Profª Juliana Pimentel
NR 15
ATIVIDADES E
OPERAÇÕES INSALUBRES
A palavra insalubre vem do latim e significa tudo aquilo
que origina doença sendo que a insalubridade é a qualidade
de insalubre;
A primeira abordagem sobre insalubridade na legislação
brasileira foi em 1932, e se referia a proibição do trabalho
de mulheres em serviços perigosos e insalubres;
A segunda em 1943, proibia os menores neste tipo
de atividade.
Conceito legal de insalubridade dado pelo artigo 189 da
consolidação da lei do trabalho (CLT):
“Serão consideradas atividades ou operações insalubres
aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de
trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à
saúde, acima dos limites de tolerâncias fixadas em razão da
natureza e da intensidade do agente e do tempo de
exposição aos seus efeitos.”
O Ministério do Trabalho aprova o quadro
das atividades e operações insalubres e adota
normas sobre os critérios de caracterização
da insalubridade, os limites de tolerância
aos agentes agressivos, meios de proteção e
o tempo máximo de exposição do
empregado a esses agentes.
Comprovado o exercício de trabalho em condições
insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos
pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de
adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento),
20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-
mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus
máximo, médio e mínimo.
No caso de incidência de mais de um fator de
insalubridade, será apenas considerado o de grau mais
elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a
percepção cumulativa.
A eliminação ou neutralização da insalubridade determina a
cessação do pagamento do adicional respectivo.
A eliminação ou neutralização da insalubridade deve
ocorrer:
a) com a adoção de medidas de ordem geral que
conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de
tolerância;
b) com a utilização de equipamentos de proteção individual
ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente
agressivo a limites de tolerância.
A eliminação ou neutralização da insalubridade fica
caracterizada através de avaliação pericial por órgão
competente, que comprove a inexistência de risco à saúde
do trabalhador.
Cabe às Delegacias Regionais do Trabalho, comprovada a
insalubridade, notificar as empresas, estipulando prazos
para sua eliminação ou neutralização, na forma deste artigo.
Agentes Físicos
Agentes Químicos
Agentes Biológicos
Agentes Físicos
• Vibrações
• Frio
• Umidade
• Ruído
• Calor
Vibrações
As atividades e operações que exponham os trabalhadores, sem a
proteção adequada, às vibrações localizadas ou de corpo inteiro,
serão caracterizadas como insalubres, através de perícia realizada no
local de trabalho.
A perícia, visando à comprovação ou não da exposição, deve tomar
por base os limites de tolerância definidos pela Organização
Internacional para a Normalização - ISO, em suas normas ISO
2631 e ISO/DIS 5349 ou suas substitutas.
A insalubridade, quando constatada, será de grau médio.
Frio
As atividades ou operações
executadas no interior de câmaras
frigoríficas, ou em locais que
apresentem condições similares,
que
exponham os trabalhadores ao
frio,
sem a proteção adequada, serão
consideradas insalubres em
decorrência de laudo de inspeção
realizada no local de trabalho.
Umidade
As atividades ou operações
executadas em locais alagados ou
encharcados, com umidade
excessiva, capazes de produzir
danos à saúde dos trabalhadores,
serão consideradas insalubres em
decorrência de laudo de inspeção
realizada no local de trabalho.
Ruídos
Os ruídos podem ser classificados como:
ruídos contínuos ou intermitentes
ruídos de impactos.
Ruídos de Impacto
Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta
picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um)
segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo.
Os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis
(dB), com medidor de nível de pressão sonora operando
no circuito linear e circuito de resposta para impacto.
As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do
trabalhador.
O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130
dB (linear).
Nos intervalos entre os picos, o ruído existente deverá ser
avaliado como ruído contínuo.
Ruído Contínuo ou
Intermitente
Entende-se por Ruído
Contínuo ou Intermitente,
para os fins de aplicação de
Limites de Tolerância, o
ruído que não seja ruído de
impacto.
Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem
ser medidos em decibéis (dB).
As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do
trabalhador.
Os tempos de exposição aos níveis de ruído não
devem exceder os limites de tolerância fixados na
tabela 1.
Para os valores encontrados de nível de ruído intermediário
será considerada a máxima exposição diária permissível
relativa ao nível imediatamente mais elevado.
Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115
dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente
protegidos.
Se durante a jornada de trabalho ocorrerem dois
ou mais períodos de exposição a ruído de
diferentes níveis, devem ser considerados os seus
efeitos combinados, de forma que, se a soma das
seguintes frações abaixo, exceder a unidade, a
exposição estará acima do limite de tolerância.
C1/T1 + C2/T2 + C3/T3 ... + CN/TN
Medidas de Controle de Ruído
Para reduzir o ruído é importante saber que o
som se propaga no ar e nos sólidos sob forma de
vibração.
A maior parte das fontes sonoras produzem
simultaneamente ruídos aéreos e ruídos
transmitidos por vibrações de sólidos.
Para controlar ou reduzir o nível de emissão de
ruído de maquinas e equipamentos autores
sugerem alguns tipos de procedimentos.
Instalar motores e transmissões elétricas mais
silenciosas.
Evitar ou reduzir o choque entre os
componentes das máquinas.
Substituir partes metálicas por partes plásticas,
mais silenciosas.
Blindar as partes ruidosas das máquinas.
Utilizar materiais absorventes de som, como por
exemplo, lã de vidro, espuma de poliuretano ou
borracha.
Os materiais absorventes podem absorver de 50
a 90% da energia sonora incidente, ajudando
assim a diminuir o nível de ruído, graças a o seu
coeficiente de absorção.
Em um posto de trabalho, um trabalhador expõe-se,
diariamente, durante 8 horas, a um ruído conforme a
seguinte situação:
87 dB(A) por 4 horas;
88 dB(A) por 1 hora;
85 dB(A) por 1 hora e 30 minutos;
e 80 dB(A) por 1 hora e 30 minutos.
A exposição está acima ou abaixo do limite?
Os limites de tolerância para cada exposição são:
87 dB(A) por 6 horas; 88 dB(A) por 5 horas; 85
dB(A) por 8 horas

10 - NR 15.pdf

  • 1.
    Profª Juliana Pimentel NR15 ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
  • 2.
    A palavra insalubrevem do latim e significa tudo aquilo que origina doença sendo que a insalubridade é a qualidade de insalubre; A primeira abordagem sobre insalubridade na legislação brasileira foi em 1932, e se referia a proibição do trabalho de mulheres em serviços perigosos e insalubres; A segunda em 1943, proibia os menores neste tipo de atividade.
  • 3.
    Conceito legal deinsalubridade dado pelo artigo 189 da consolidação da lei do trabalho (CLT): “Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerâncias fixadas em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”
  • 4.
    O Ministério doTrabalho aprova o quadro das atividades e operações insalubres e adota normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.
  • 5.
    Comprovado o exercíciode trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário- mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
  • 6.
    No caso deincidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.
  • 7.
    A eliminação ouneutralização da insalubridade determina a cessação do pagamento do adicional respectivo. A eliminação ou neutralização da insalubridade deve ocorrer: a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
  • 8.
    b) com autilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
  • 9.
    A eliminação ouneutralização da insalubridade fica caracterizada através de avaliação pericial por órgão competente, que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador. Cabe às Delegacias Regionais do Trabalho, comprovada a insalubridade, notificar as empresas, estipulando prazos para sua eliminação ou neutralização, na forma deste artigo.
  • 10.
  • 11.
    Agentes Físicos • Vibrações •Frio • Umidade • Ruído • Calor
  • 12.
  • 13.
    As atividades eoperações que exponham os trabalhadores, sem a proteção adequada, às vibrações localizadas ou de corpo inteiro, serão caracterizadas como insalubres, através de perícia realizada no local de trabalho. A perícia, visando à comprovação ou não da exposição, deve tomar por base os limites de tolerância definidos pela Organização Internacional para a Normalização - ISO, em suas normas ISO 2631 e ISO/DIS 5349 ou suas substitutas. A insalubridade, quando constatada, será de grau médio.
  • 14.
    Frio As atividades ouoperações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.
  • 15.
    Umidade As atividades ouoperações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.
  • 16.
    Ruídos Os ruídos podemser classificados como: ruídos contínuos ou intermitentes ruídos de impactos.
  • 17.
    Ruídos de Impacto Entende-sepor ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo. Os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis (dB), com medidor de nível de pressão sonora operando no circuito linear e circuito de resposta para impacto.
  • 18.
    As leituras devemser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (linear). Nos intervalos entre os picos, o ruído existente deverá ser avaliado como ruído contínuo.
  • 19.
    Ruído Contínuo ou Intermitente Entende-sepor Ruído Contínuo ou Intermitente, para os fins de aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto.
  • 20.
    Os níveis deruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB). As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. Os tempos de exposição aos níveis de ruído não devem exceder os limites de tolerância fixados na tabela 1.
  • 22.
    Para os valoresencontrados de nível de ruído intermediário será considerada a máxima exposição diária permissível relativa ao nível imediatamente mais elevado. Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos.
  • 23.
    Se durante ajornada de trabalho ocorrerem dois ou mais períodos de exposição a ruído de diferentes níveis, devem ser considerados os seus efeitos combinados, de forma que, se a soma das seguintes frações abaixo, exceder a unidade, a exposição estará acima do limite de tolerância. C1/T1 + C2/T2 + C3/T3 ... + CN/TN
  • 24.
    Medidas de Controlede Ruído Para reduzir o ruído é importante saber que o som se propaga no ar e nos sólidos sob forma de vibração. A maior parte das fontes sonoras produzem simultaneamente ruídos aéreos e ruídos transmitidos por vibrações de sólidos. Para controlar ou reduzir o nível de emissão de ruído de maquinas e equipamentos autores sugerem alguns tipos de procedimentos.
  • 25.
    Instalar motores etransmissões elétricas mais silenciosas. Evitar ou reduzir o choque entre os componentes das máquinas. Substituir partes metálicas por partes plásticas, mais silenciosas. Blindar as partes ruidosas das máquinas.
  • 26.
    Utilizar materiais absorventesde som, como por exemplo, lã de vidro, espuma de poliuretano ou borracha. Os materiais absorventes podem absorver de 50 a 90% da energia sonora incidente, ajudando assim a diminuir o nível de ruído, graças a o seu coeficiente de absorção.
  • 27.
    Em um postode trabalho, um trabalhador expõe-se, diariamente, durante 8 horas, a um ruído conforme a seguinte situação: 87 dB(A) por 4 horas; 88 dB(A) por 1 hora; 85 dB(A) por 1 hora e 30 minutos; e 80 dB(A) por 1 hora e 30 minutos. A exposição está acima ou abaixo do limite? Os limites de tolerância para cada exposição são: 87 dB(A) por 6 horas; 88 dB(A) por 5 horas; 85 dB(A) por 8 horas