O documento discute a dicotomia entre direito objetivo e direito subjetivo. Define direito objetivo como um conjunto de normas culturais e direito subjetivo como uma situação favorável a um sujeito decorrente de normas que restringem os outros. Explora a estrutura do direito subjetivo, incluindo sujeito, conteúdo, objeto e proteção. Também discute capacidade, competência, dever, responsabilidade e relações jurídicas.