Curso para
COMISSÃO
INTERNA de
PREVENÇÃO
de ACIDENTES
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes para membros e designados
Apresentação
Nome
Função na empresa
Formação
Objetivos do Treinamento
Orientar e conscientizar o trabalhador sobre as
principais normas, instruções e rotinas de
segurança do trabalho;
Definir competências relacionadas a CIPA e fixar
diretrizes para a atuação dos cipeiros.
Para darmos início, iremos
ver um trecho de um filme
muito conhecido…
Vejamos...
• O que nós vimos no vídeo?
• O que está errado ?
• O que podemos trazer para a nossa realidade?
De Qual NR estamos
Falando ?
De onde surgiu
essa NR5 ?
Vamos voltar um no
tempo um pouco...
No Mundo
Na civilização Greco-Romana – Aristóteles cuidou das enfermidades
dos minérios.
Hipócrates – Identificou a origem das doenças (Minas de Estanho).
No século XVI Paracelso estudou a afecções dos mineiros
1700 Bernardus Ramazzini publicou sua obra (Pai da Medicina do
trabalho).
História da CIPA
• 1760 – 1830 (As primeiras máquinas surgiram na Inglaterra)
História da CIPA
• 1830 – 1900 (Difusão pela Europa e América e novas fontes de energia)
História da CIPA
História da CIPA
• 1900 em diante (Várias inovações tecnológicas como energia
atômica, meios de comunicação rápida e produção em massa).
História da CIPA
1802 – O Parlamento inglês aprovou a 1º lei de
proteção aos trabalhadores.
- limite de 12 horas de trabalho
- proibição do trabalho noturno
- limpeza das paredes das fábricas 2x por ano
- ventilação das fábricas obrigatória.
1844 – 1848 A Grã Bretanha aprova as primeiras
leis específicas de segurança do trabalho.
1919 – Criação da OIT
(Organização Internacional do Trabalho)
História da CIPA
• No Brasil
1891 – Teve início com a Lei que trata a proteção ao trabalho dos menores.
1919 – Primeira Lei Brasileira sobre acidentes do trabalho (3.724)
1941 – Empresários fundam a ABPA (Associação Brasileira de Prevenção de
Acidentes)
1943 – a CLT foi aprovada e viria ser prática de prevenção
no Brasil.
1944 – “Reforma da lei de acidentes do trabalho” – assistência médica e
criação da CIPA.
História da CIPA
• No Brasil
1953 – Decreto lei institui a SIPAT a ser realizada na 4 semana de
novembro.
1960 – Regulamenta o uso de EPI’s
1966 – Criada a FUNDACENTRO
1967 – Integrou o seguro de acidentes de trabalho na previdência social.
1978 – Criação das NR’s
2001 – Proibição do trabalho infantil no Brasil
História da CIPA
O que significa CIPA?
C - Comissão
I - Interna
P - Prevenção
A - Acidentes
Como eu sei dimensionar a CIPA?
Atividade da empresa (CNAE)
27.10-4 – Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos. Grupo C-14
Número de funcionários da empresa
Total: 194
Quadro para dimensionamento da CIPA
Você sabe o seu?
• Presidente
• Titulares
• Suplentes
• Vice Presidente
• Titulares
• Suplentes
• Presidente da Mesa
• Membro da Mesa
• Secretária
• Sub-Secretário
Cargos da CIPA
Organização da CIPA
•A CIPA é composta por representantes do
empregador (indicados) e dos empregados (eleitos);
•Em igual número sendo composta de Titulares e
Suplentes;
•Sua quantidade é definida pela atividade da empresa
(CNAE) e pelo número de funcionários da empresa;
•Haverá também um secretário e seu substituto.
Organização da CIPA
ELEITOS
Trabalhadores
INDICADOS
Empresa
Vice Presidente
Titular
Titular
Titular
Suplente
Suplente
Suplente
Suplente
Presidente
Titular
Titular
Titular
Suplente
Suplente
Suplente
Suplente
Tem estabilidade
Não tem estabilidade
Secretário(a)
Substituito(a) Secretário(a)
POR QUE FUI ESCOLHIDO PARA SER CIPEIRO?
VONTADE DE COLABORAR
BOM SENSO RESPONSABILIDADE
PESSOA EXEMPLO
TRABALHAR EM EQUIPE POSSUIR INICIATIVA
Qual o papel da CIPA dentro da
empresa?
Conscientizar os colegas sobre Segurança
Auxiliar na execução dos eventos como SIPAT
identificar os riscos do processo de trabalho
elaborar plano de trabalho com ação
preventiva
verificações nos ambientes de trabalho
divulgar aos trabalhadores informações
relativas à segurança
 Ele deve conhecer muito bem suas
atividades;
 As normas de segurança;
 A localização dos equipamentos;
 Os tipos de EPI que devem ser
utilizados pelos empregados;
 O mapa de riscos de acidentes.
FUNÇÃO DO CIPEIRO
• Atribuições do presidente:
- Convocar os membros para as reuniões ordinárias da CIPA;
- Coordenar as reuniões e encaminhar as decisões da
comissão para o SESMT ou empregador;
- Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;
- Coordenar e supervisionar as atividades da secretária;
- Delegar atribuições ao vice-presidente.
Obrigações de cada um na CIPA
• Atribuições do Vice-Presidente:
- Executar atividades que lhe forem delegadas;
Obrigações de cada um na CIPA
- Substituir o presidente
nos seus impedimentos
eventuais ou nos seus
afastamentos temporários.
• Atribuições do Presidente e Vice-Presidente em
conjunto:
- Cuidar para que a CIPA tenha condições necessárias para seu
desenvolvimento;
- Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os
objetivos propostos sejam alcançados;
- Delegar atribuições aos membros da CIPA;
- Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver;
- Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do
estabelecimento;
- Encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA;
- Constituir a comissão eleitoral.
Obrigações de cada um na CIPA
• Atribuições do secretário(a):
- Acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas
apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros
presentes;
Obrigações de cada um na CIPA
- Preparar as correspondências e
toda documentação que envolve
a gestão da CIPA.
• Designado:
- Cumprirá todas as ações da CIPA exceto reuniões;
Obrigações de cada um na CIPA
- O designado não tem estabilidade de emprego;
- No local das atas de reunião ele
poderá documentar as inconformidades
com relatórios e check-list assinados
pelo empregador ou responsável.
ATRIBUIÇÕES DA CIPA NO GERAL
Divulgar os trabalhos relativos a segurança
Definir pauta e realizar as reuniões
Elaborar o mapa de riscos
Organizar a SIPAT
Obrigações de cada um na CIPA
O que é SIPAT ?
SIPAT
Semana Interna de Prevenção de Acidentes
Quem organiza ???
SIPAT
• AIDS / DST - Assunto Obrigatório na SIPAT
• Ergonomia
• Acidentes
• EPI / EPC
• Saúde do trabalhador
• Meio ambiente / Reciclagem
Porque temos que
fazer tudo isso?
Obrigatoriedade
Toda empresa é obrigada a ter CIPA
Eleição - se estiver no quadro de dimensionamento da NR5
Designado – se não se enquadrar nesse quadro da NR5.
NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em
regular funcionamento as empresas privadas, públicas,
sociedades de economia mista, órgãos da administração direta
e indireta, instituições beneficentes, associações
recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que
admitam trabalhadores como empregados.
Base Legal
Entenda melhor:
“5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no
Quadro I, a empresa designará um responsável pelo
cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados
mecanismos de participação dos empregados, através de
negociação coletiva. “
Designado
Objetivos da cipa
O objetivo da CIPA é tornar o ambiente de
trabalho mais seguro e humano, trabalhando
para evitar acidentes e doenças relacionadas ao
trabalho.
O que são as Reuniões Ordinárias ?
O que são as Reuniões
EXTRA-Ordinárias ?
Como fazer uma ata de reunião ?
O que podemos identificar na
empresa?
Qual o principal assunto que
podemos abordar nessa primeira
Reunião Ordinária?
Estabilidade
A partir da candidatura
No ano do mandato + um ano após mandato
Permitido apenas uma reeleição
1º ano
eleição
2º ano
reeleição
3º ano
Estabilidade
pós eleição
Perda da Estabilidade
Por justa causa - abuso
Falta nas reuniões mensais por mais de 4 vezes
É permitido faltar apenas 4 vezes com justificativa.
Para que serve a garantia de emprego?
• Autonomia para desempenhar a função na CIPA
• Cobrar do empregador soluções e ações corretivas.
“A estabilidade não constitui em vantagem pessoal,
mas garantia para das atividades da CIPA.”
Como é feita a criação ou revisão de uma NR
Comissão Tripartite
Fundacentro
O que falam
as 36 NR’s?
Norma Regulamentadora - 1
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
Portaria SIT n.º 84, de 04 de março de 2009
• Disposições Gerais (Video espace Confinid)
Determina que as normas relativas a segurança
e medicina do trabalho, deverão ser cumpridas
por todas as empresas.
Norma Regulamentadora - 2
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
Portaria SSMT n.º 35, de 28 de dezembro de 1983
• Inspeção Prévia:
Determina que todo estabelecimento novo deverá
solicitar aprovação de sua instalação junto ao órgão
regional do Ministério do trabalho e Emprego que
emitirá o CAI (Certificado de Aprovação de Instalação)
Norma Regulamentadora - 3
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
Portaria SIT n.º 199, de 17 de janeiro de 2011
• Embargo ou Interdição:
A DRT poderá interditar ou embargar o
estabelecimento, as máquinas ou o setor, CASO eles
demonstrem grave ou eminente risco para o
trabalhador, mediante laudo técnico.
No caso de embargo/interdição os funcionários recebem
como se estivessem trabalhando.
Norma Regulamentadora - 4
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
Portaria MTE n.º 2.018, de 23 de dezembro de 2014
• Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho:
A implantação do SESMT dependerá do grau de risco da atividade
da empresa e do número total de empregados.
O SESMT é composto por diversos profissionais da área de
segurança com objetivo de promover a prevenção e correção dos
riscos dentro da empresa.
Norma Regulamentadora - 5
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011
• Comissão Interna de Prevenção de Acidentes:
Todas as empresas que possuem empregados celetistas,
dependendo do grau de risco da empresa e do número mínimo de
20 empregados devem constituir a CIPA.
Esse dimensionamento depende do CNAE que remete a outra
listagem de número de empregados.
Seu objetivo é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes das
atividades realizadas no trabalho.
Para escolher os membros é necessário processo eleitoral (votação);
mesmo que a empresa não precise realizar esse processo de acordo
com a norma, deverá eleger um designado para responder as
questões referente a CIPA.
Norma Regulamentadora - 6
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
Portaria MTE n.º 1.134, de 23 de julho de 2014
• Equipamento de Proteção Individual:
Toda empresa é obrigada a fornecer EPI aos funcionários de forma
gratuita e registrada. Devendo todos os EPI possuírem número de
C.A. do ministério do trabalho.
Norma Regulamentadora - 7
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
Portaria MTE n.º 1.892, de 09 de dezembro de 2013
• Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional:
Estabelece obrigatoriedade os exames médicos pelas empresas:
Admissional; Periódico; Retorno ao trabalho; Mudança de função;
Demissional e complementares de acordo com a função e riscos.
Norma Regulamentadora - 8
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
Portaria SIT n.º 222, de 06 de maio de 2011
• Edificações:
Define os parâmetros para edificações, observando-se a
proteção contra chuva, insolação excessiva ou falta,
buscando estabelecer conforto no local de trabalho.
Norma Regulamentadora - 9
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
Portaria MTE n.º 1.471, de 24 de setembro de 2014
• Programa de Prevenção de Riscos Ambientais:
Estabelece obrigatoriedade na implantação do
programa (PPRA) para todas as empresas que admitam
trabalhadores. É um programa que objetiva a
preservação da saúde e da integridade do trabalhador
através da avaliação dos riscos ambientais que venham
a existir no ambiente de trabalho.
Norma Regulamentadora - 10
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
Portaria GM n.º 598, de 07 de dezembro de 2004
• Segurança em Instalações e Serviços em
Eletricidade:
Estabelece condições mínimas para garantir a
segurança daqueles que trabalham em instalações
elétricas. Em suas diversas etapas, incluindo projeto,
execução, operação, manutenção, reforma e
ampliação; bem como cobrir preventivamente usuários
e terceiros.
Norma Regulamentadora - 11
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
Portaria SIT n.º 82, de 01 de junho de 2004
• Transporte, Movimentação, Armazenagem e
Manuseio de Materiais:
Estabelece medidas de prevenção durante a operação
de elevadores, guindastes, transportadores e
máquinas. Trata da padronização dos procedimentos
operacionais, assim busca garantir a segurança de
todos envolvidos nas atividades.
Norma Regulamentadora - 12
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
• Segurança no trabalho em máquinas e
equipamentos:
Determina critérios para instalação de máquinas,
distância mínima, dispositivos de acionamento, partida
e para das máquinas. Nos anexos explica
detalhadamente a padronização das medidas
preventivas.
Norma Regulamentadora - 13
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
• Caldeiras e Vasos de Pressão:
Estabelece procedimentos de segurança referente a
projetos de construção, acompanhamento de operação
e manutenção de caldeiras e vasos de pressão.
Norma Regulamentadora - 14
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
• Fornos:
A norma define parâmetros para a instalação de fornos,
bem como cuidados com gases, chamas e líquidos.
Norma Regulamentadora - 15
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
• Atividades e Operações Insalubres:
Atividade é insalubre quando o limite de exposição ao
agente causador de danos a saúde é ultrapassado.
Agentes como: ruído, calor, radiação ionizante e não ionizante,
químicos (poeiras minerais).
40% 20% 10%
Norma Regulamentadora - 16
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
• Atividades e Operações Perigosas:
Atividade é perigosa quando a exposição do trabalhador
é constante aos cenários listados no anexo da nr16.
Agentes como: explosivos, inflamáveis.
30%
Norma Regulamentadora - 17
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
• Ergonomia:
Esta norma estabelece parâmetros que permitam a
adaptação das condições de trabalho as características
do homem. Doenças como LER e DORT são muito abrangentes.
Vídeo - Napo
Norma Regulamentadora - 18
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
• Condições e Meio Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção:
Regulamenta as providencias a serem executadas em
função do cronograma da obra, levando-se em conta os
riscos de acidentes e doenças do trabalho, bem como as
respectivas medidas de segurança.
Norma Regulamentadora - 19
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
• Explosivos:
Determina parâmetros para o depósito, manuseio e
armazenagem de explosivos, objetivando regulamentar
medidas de segurança para esse trabalho de alto risco.
Norma Regulamentadora - 20
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
• Inflamáveis e Combustíveis:
Define parâmetros para as atividades de extração,
produção, armazenamento, transferência, manuseio e
manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
Norma Regulamentadora - 21
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
• Trabalho a Céu aberto:
Define o tipo de proteção que deve ser fornecida pela
empresa aos trabalhadores que trabalham sem abrigo,
contra intempéries (insolação, frio, umidade...)
Norma Regulamentadora - 22
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
• Mineração:
Estabelece normas de segurança para os trabalhadores
da mineração, objetivando um ambiente de trabalho
seguro permanente. Inlcui PGR e o CIPAMIN
Norma Regulamentadora - 23
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
• Proteção contra incêndios:
Todas as empresas devem possuir proteção contra
incêndio, além das saídas de emergência, equipamentos
e pessoal treinado para esse fim. (it17-corpo de bombeiros)
Norma Regulamentadora - 24
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
• Condições Sanitárias e de Conforto nos locais
de Trabalho:
Esta norma busca adequar banheiros, vestiários,
refeitórios, alojamentos, e outras questões de conforto.
Cabe a CIPA observar o cumprimento desta norma.
Norma Regulamentadora - 25
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
• Resíduos Industriais:
Trata da eliminação dos resíduos gasosos, líquidos e
sólidos de alta toxicidade e periculosidade, além de
riscos biológicos e radioativos relacionados ao trabalho.
Busca evitar acidentes como o caso do cesio-137 em
goiás.
Norma Regulamentadora - 26
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
• Sinalização de Segurança
Determina cores na segurança para serem observadas
como forma de prevenção evitando a distração, a
confusão e a fadiga do trabalhador, bem como cuidados
especiais quanto a produtos e locais perigosos.
Norma Regulamentadora - 27
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
• Registro técnico em segurança do trabalho:
Atribuições do técnico em segurança do trabalho.
Norma Regulamentadora - 28
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
• Fiscalização e penalidades
Procedimentos adotados em fiscalização trabalhista.
Como valores de multas , prazo as empresas para
execução e correção das irregularidades.
Norma Regulamentadora - 29
Portaria SSST N.º 53, de 17 de dezembro de 1997
• Trabalho Portuário:
Objetivo de regular a proteção e prevenção contra
doenças e acidentes do trabalho portuário em
operações tanto a bordo como em terra.
Norma Regulamentadora - 30
Portaria SIT n.º 34, de 04 de dezembro de 2002
• Trabalho Aquaviário
Aplica-se a trabalhadores de toda embarcação comercial
utilizada no transporte de mercadorias ou de
passageiros, na navegação interior, no serviço de
reboque em alto-mar; bem como em plataformas
marítimas e fluviais, quando em deslocamento.
Norma Regulamentadora - 31
Portaria MTE n.º 86, de 03 de março de 2005
• Agricultura, pecuária, silvicultura, exploração
florestal e aquicultura:
Estabelece preceitos para tornar compatível o
planejamento e o desenvolvimento de quaisquer
atividades da agricultura, pecuária, silvicultura,
exploração florestal e aquicultura.
Norma Regulamentadora - 32
Portaria GM n.º 485, de 11 de novembro de 2005
Portaria GM n.º 1.748, de 30 de agosto de 2011
• Serviços de saúde:
Estabelece diretrizes básicas para a implementação de
medidas de proteção a saúde e segurança para
trabalhadores da saúde e assistência à saúde em geral.
Norma Regulamentadora - 33
Portaria MTE n.º 202, 22 de dezembro de 2006
• Espaço confinado:
Requisitos mínimos para identificação de espaços
confinados e o controle dos riscos existentes, de forma a
garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.
Vídeo
Norma Regulamentadora - 34
Portaria SIT n.º 200, de 20 de janeiro de 2011
• Indústria da construção e reparação naval:
Estabelece requisitos mínimos para a segurança dos
trabalhadores na indústria da construção e reparação
naval; engloba assuntos como: DDS, PT, EPI, EPC, APR
e outros.
Norma Regulamentadora - 35
Portaria SIT n.º 313, de 23 de março de 2012
• Trabalho em Altura:
Envolve o planejamento, organização e execução
(treinamento) para medidas de proteção no trabalho
em altura.
Norma Regulamentadora - 36
Portaria MTE n.º 555, de 18 de abril de 2013
• Abate e processamento de carnes e derivados:
Estabelece requisitos mínimos para a segurança dos
trabalhadores no abate e processamento de carnes,
visando a segurança, saúde e mantendo a qualidade do
produto.
O que é segurança do trabalho?
Além de estudar as
causas das doenças
provocadas pelo ambiente de
trabalho e acidentes do trabalho.
Atitudes a serem tomadas para
garantir o bem estar físico, mental
e social do trabalhador
Entendendo melhor...
O que pode gerar doença/acidente no nosso
ambiente de trabalho?
Riscos
Ergonômico
Risco
Acidentes
Riscos Físicos
Risco
Biológico
Riscos
Químicos
Agentes Ambientais
GRUPO 1: VERDE GRUPO 2:
VERMELHO
GRUPO 3: MARROM GRUPO 4:
AMARELO
GRUPO 5: AZUL
Riscos Físicos Riscos Químicos Riscos Biológicos Riscos Ergonômicos Riscos de Acidentes
Ruídos Poeiras Vírus Esforço físico intenso Arranjo físico
inadequado
Vibrações Fumos Bactérias Levantamento e
transporte manual de
peso
Máquinas e
equipamentos sem
proteção
Radiações ionizantes Névoas Protozoários Exigência de postura
inadequada
Ferramentas
inadequadas ou
defeituosas
Radiações não
ionizantes
Neblinas Fungos Controle rígido de
produtividade
Iluminação
inadequada
Frio Gases Parasitas Imposição de ritmos
excessivos
Eletricidade
Calor Vapores Bacilos Trabalho em turno e
noturno
Probabilidade de
incêndio ou explosão
Pressões anormais Substâncias,
compostas ou
produtos químicos
em geral
Jornadas de trabalho
prolongadas
Armazenamento
inadequado
Umidade Monotonia e
repetitividade
Animais peçonhentos
Outras situações
causadoras de stress
físico e/ou psíquico
Outras situações de
risco que poderão
contribuir para a
ocorrência de
acidentes
Entendendo melhor...
Vejamos alguns exemplos:
De qual risco estamos falando ?
BIOLÓGICO
De qual risco estamos falando ?
FÍSICO
De qual risco estamos falando ?
QUÍMICO
De qual risco estamos falando ?
ERGONÔMICO
De qual risco estamos falando ?
ACIDENTES
Noções de ergonomia
Objetivos da ergonomia
• Humanizar o trabalho
• Aumentar a produtividade com segurança
• Proporcionar conforto físico e mental ao ser
humano
• Adequar a Máquina ao Homem
Aspectos
• Físicos / fisiológicos / idade
Aspectos
• Psicológicos
Aspectos
• Máquina
Aspectos
• Ambiente
O que é isso ?
• LER e DORT
CAT – COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO
– Inicial:
É usada quando acontece o acidente de trabalho, doença ocupacional, acidente de trajeto
( já que por força da Lei 8213/91 artigo 21 letra “d” foi equiparado ao acidente de
trabalho) ou acidente com óbito imediato.
– Reabertura:
É usada quando há agravamento de lesões decorrentes de acidente ou doença do trabalho.
Quando um trabalhador já estava recuperado e tem uma piora. Nesse caso se usa a data do
acidente inicial. O que muda nesse caso é:
– Óbito:
É preenchida em caso de falecimento desde que, o falecimento tenha ligação com
acidente de trabalho ou doença que tenha ligação com o trabalho ou atividade exercida.
Só vale para casos de óbito que ocorreram após o preenchimento da CAT inicial.
-Afastamento
- Último dia de trabalho
Quem pode abrir a CAT
- EMPREGADOR
- SINDICATO
- MÉDICO ASSISTENTE
- SEGURADO E SEUS DEPENDENTES
- AUTORIDADE PÚBLICA
O que é acidente do trabalho?
É toda ocorrência não programada e
não desejada, que traga prejuízo ao
funcionamento normal da atividade.
Noções sobre acidentes do trabalho
Tipos de acidentes
Acidente do trabalho: exercendo a função (interno ou externo)
E no horário de almoço?
Acidente de trajeto: casa/trabalho e trabalho/casa
CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho
Emissão da CAT
A empresa deverá comunicar o acidente até o 1º dia útil
seguinte ao da ocorrência do acidente.
• Empregador;
• Sindicato;
• Hospital / Serviço Médico;
• Segurado e seus dependentes;
• Autoridade Publica
Quem pode emitir a CAT
• Benefícios do INSS para o
acidentado - Pagamento do
auxílio (porém reduzido de 20% a 40%)
• Salário menor, mais
despesas, desestabilidade
psicológica.
• Estabilidade na volta do
emprego.
Investigação de
Acidentes
Porque fazer essa
investigação?
• Descobrir o que aconteceu
no momento do acidente
• Descobrir o que saiu errado
• Encontrar a causa do acidente
• Determinar os riscos existentes
• Determinar medidas preventivas para que o acidente
não ocorra novamente.
Ferramenta (Arvore de causas e falhas)
Metodologia de investigação do
acidente do trabalho
Primeiros passos da investigação
• Avaliação do ambiente
• Entrevistas com testemunhas
• Exames médicos
• Relatório final do acidente
• Propor soluções para eliminar os riscos
causadores de acidentes.
Parada Cardíaca
Choque Elétrico Idade Avançada
Fiação Exposta
Água em contato
com os fios
Roedores Uso excessivo Falta de Manutenção Limpeza indevida Falta de informação
Falta de Dedetização
Falta de controle
Falta de comunicação
Falta de informação
Falta de treinamento
Falta financeira
Causas de acidentes do trabalho
Estresse mental
Negligência
Causas de acidentes do trabalho
Falta de Atenção
Causas de acidentes do trabalho
Fadiga, Esforço Físico Excessivo
Causas de acidentes do trabalho
Causas de acidentes do trabalho
Condições Inseguras
Causas de acidentes do trabalho
Fator pessoal de insegurança
Causas de acidentes do trabalho
Instalações malfeitas
Papel da CIPA nos acidentes de trabalho
• Riscos que afetam nossa saúde
Doenças do trabalho
Poeiras
Fumos
Postura
Vibrações Ruído
Produtos
químicos
Poeiras / Fumos:
Pneumoconiose
Doenças do trabalho
Riscos Químicos
Exemplo: Silicose
Postura/Vibração:
Tendinite
Doenças do trabalho
Riscos Físicos
Riscos Ergonômicos
Ruído excessivo
Surdez:
Doenças do trabalho
Riscos Físicos
Produtos Químicos
Doenças do trabalho
Dermatite de contato
DOENÇA PROFISSIONAL X DOENÇA DO TRABALHO
Doença Profissional Doença do Trabalho
O que é um
mapa de risco ?
O que é um mapa de riscos?
Representação gráfica dos riscos presentes no ambiente
de trabalho.
O mapa de risco é obrigatório independente do
tamanho da empresa.
Deve estar em local de fácil visualização e de maior
concentração de funcionários.
Como elaborar um
mapa de riscos?
Mapa de risco
O cipeiro é responsável pela elaboração
Layout da empresa – Deve ser o mais próximo possível do real.
Analisar os riscos (o PPRA pode ajudar)
Cores – São referente aos grupos de riscos
Tamanho dos círculos – referente a intensidade dos riscos
Legenda – das cores, riscos, local e orientações.
Mapa de risco - Exemplo
Mapa de risco - Exemplo
Agora é sua vez...
Faça o mapa de risco
de sua empresa!!!
GRUPO 1: VERDE GRUPO 2:
VERMELHO
GRUPO 3: MARROM GRUPO 4:
AMARELO
GRUPO 5: AZUL
Riscos Físicos Riscos Químicos Riscos Biológicos Riscos Ergonômicos Riscos de Acidentes
Ruídos Poeiras Vírus Esforço físico intenso Arranjo físico
inadequado
Vibrações Fumos Bactérias Levantamento e
transporte manual de
peso
Máquinas e
equipamentos sem
proteção
Radiações ionizantes Névoas Protozoários Exigência de postura
inadequada
Ferramentas
inadequadas ou
defeituosas
Radiações não
ionizantes
Neblinas Fungos Controle rígido de
produtividade
Iluminação
inadequada
Frio Gases Parasitas Imposição de ritmos
excessivos
Eletricidade
Calor Vapores Bacilos Trabalho em turno e
noturno
Probabilidade de
incêndio ou explosão
Pressões anormais Substâncias,
compostas ou
produtos químicos
em geral
Jornadas de trabalho
prolongadas
Armazenamento
inadequado
Umidade Monotonia e
repetitividade
Animais peçonhentos
Outras situações
causadoras de stress
físico e/ou psíquico
Outras situações de
risco que poderão
contribuir para a
ocorrência de
acidentes
Entendendo melhor...
Se prevenindo sempre!!!
Como?! Utilizando EPI / EPC
O que é EPI ???
Como prevenir essas doenças?
Equipamentos de Proteção Individual - EPI
É todo meio ou dispositivo de uso individual,
destinado a proteger a saúde e a integridade
física do trabalhador.
Equipamentos de Proteção Coletivas - EPCs
São os equipamentos que neutralizam o risco na
fonte, dispensando, em determinados casos, o uso
dos equipamentos de proteção individual.
Quando instalamos, por exemplo, o protetor contra
quebra de agulha, estamos atuando sobre o
ambiente de trabalho, esta medida é chamada de
proteção coletiva, pois protege o conjunto de
trabalhadores.
 Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado;
 Fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo
Ministério do Trabalho;
 Treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado;
 Tornar obrigatório o seu uso;
 Substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou
extraviado;
 Responsabilizar-se pela sua higienização e
manutenção periódica.
Equipamentos de Proteção Individual - EPI
 Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
 Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
 Comunicar ao empregador qualquer alteração
que o torne impróprio para uso.
Equipamentos de Proteção Individual - EPI
AIDS - HIV
AIDS - HIV
Síndrome da ImunoDeficiencia Adquirida
Vírus da Imunodeficiencia Humana
O Que Ocorre Quando o
HIV Entra no Organismo
O HIV ao entrar no corpo humano, e logo nas
primeiras semanas de infecção, aloja-se nos nódulos
linfáticos, que se tornam reservatórios do vírus.
Nestes nódulos, o HIV pode ficar “inativo” durante
muito tempo.
O HIV prolifera-se e cresce no sangue, no esperma e nas
secreções vaginais.
No entanto, quando está fora desses ambientes favoráveis, morre
em pouco tempo, em questão de segundos.
Durante as relações sexuais com penetração, ocorrem pequenos
ferimentos nos órgãos genitais, que, às vezes, não são visíveis
nem provocam dor.
Esse é o caminho que o HIV percorre para infectar o organismo.
Previna-se
O Que Ocorre Quando o
HIV Entra no Organismo
Meios de Transmissão
Os únicos meios de transmissão do HIV são o Sangue, o
Esperma, a Secreção Vaginal e o Leite Materno.
O vírus da Aids também foi encontrado em secreções
corpóreas como o suor, a lágrima e a saliva, mas
nenhuma dessas secreções contém quantidade de
vírus (carga vital) suficiente para que ocorra a infecção
de outra pessoa.
Como não se pega AIDS
 Usando camisinha em todo e qualquer tipo de
relação sexual;
 Dando abraço ou beijo em pessoa contaminada;
 Exigindo, nas transfusões, sangue analisado por
exames de laboratório;
 Usando seringas e agulhas descartáveis;
 Exigindo uso de ferramentas médicas e
odontológicas devidamente esterilizadas;
Como não se pega AIDS
 Exigindo a devida higiene de
aparelhos de manicure;
 Compartilhando roupas de
cama, vaso sanitário ou
utensílios domésticos;
 Nadando na mesma piscina
ou sentando na mesma
cadeira usada por pessoa
contaminada.
Brigada de Incêndio
e
Primeiros Socorros
Teoria do Fogo
• Conceito: É uma reação química onde há
liberação de calor e luz.
Teoria do Fogo
Combustível
Comburente
Reação em
Cadeia
Calor
Tipos de Combustíveis
• Sólido
• Líquido
Tipos de Combustíveis
• Gasoso
Tipos de Combustíveis
GLP
GNV
Metano / Butano
Comburente
• Oxigênio é o mais comum
• Elemento ativador do fogo
21%
Fontes de Calor
+ Combustão
+ Produção de calor
+ Geração de gases e vapores
= Reação em Cadeia
Reação em Cadeia
Classes de Extintores e Incêndios
Incêndio em Materiais sólidos
Extintor
de Água
CLASSE A
Classes de Extintores e Incêndios
CLASSE B
Incêndio em Líquidos Inflamáveis
Extintor de
Pó Químico
CLASSE C
Classes de Extintores e Incêndios
Extintor
de CO2
Incêndio em Equipamentos Elétricos
Recapitulando as Classes
Métodos de Extinção
• Resfriamento
• Abafamento
Métodos de Extinção
• Isolamento
Métodos de Extinção
= Inibição da Reação em Cadeia
Métodos de Extinção
Comunicação em caso de incêndio
• Comunicação entre os Brigadistas
• Por rádio, ramal, celular
• Importância da Comunicação
• Comunicação geral e emergencial
Abandono de Área
• Abandono da planta
Abandono de Área
Abandono de Área
• Pessoas com Mobilidade
Reduzida
• Deficientes / gestantes /
idosos
• Técnicas de movimentação da
vítima
Abandono de Área
Primeiros Socorros
• O Local está Seguro?
• É necessário Movimentar a vitima ?
• Quantidade de vítimas
• Há sinais de queimadura / esmagamento /
sangue na vítima ?
Chegando ao local do acidente o socorrista deve
rapidamente verificar a existência de:
• Fogo ou Fumaça;
• Fios Elétricos;
• Líquidos Escorrendo;
• Vapores Químicos;
• Objetos em queda;
• Chuva, sol, frio, etc.
1 - Checar o local
Vídeo
Lembre-se:
2 – Pedir Ajuda
Os sinais vitais são indicadores das funções
Vitais e podem orientar o diagnóstico inicial
e o acompanhamento da evolução do quadro
clínico da vítima. São eles:
• Pulso;
• Respiração;
• Pressão arterial;
• Temperatura.
Manter Sinais Vitais
Sinais Vitais
492048384-Treinamento-Cipa-20-Horas-Atual.pptx

492048384-Treinamento-Cipa-20-Horas-Atual.pptx

  • 1.
    Curso para COMISSÃO INTERNA de PREVENÇÃO deACIDENTES Comissão Interna de Prevenção de Acidentes para membros e designados
  • 2.
  • 3.
    Objetivos do Treinamento Orientare conscientizar o trabalhador sobre as principais normas, instruções e rotinas de segurança do trabalho; Definir competências relacionadas a CIPA e fixar diretrizes para a atuação dos cipeiros.
  • 4.
    Para darmos início,iremos ver um trecho de um filme muito conhecido…
  • 5.
  • 6.
    • O quenós vimos no vídeo? • O que está errado ? • O que podemos trazer para a nossa realidade?
  • 7.
    De Qual NRestamos Falando ? De onde surgiu essa NR5 ?
  • 8.
    Vamos voltar umno tempo um pouco...
  • 9.
    No Mundo Na civilizaçãoGreco-Romana – Aristóteles cuidou das enfermidades dos minérios. Hipócrates – Identificou a origem das doenças (Minas de Estanho). No século XVI Paracelso estudou a afecções dos mineiros 1700 Bernardus Ramazzini publicou sua obra (Pai da Medicina do trabalho). História da CIPA
  • 10.
    • 1760 –1830 (As primeiras máquinas surgiram na Inglaterra) História da CIPA
  • 11.
    • 1830 –1900 (Difusão pela Europa e América e novas fontes de energia) História da CIPA
  • 12.
    História da CIPA •1900 em diante (Várias inovações tecnológicas como energia atômica, meios de comunicação rápida e produção em massa).
  • 13.
    História da CIPA 1802– O Parlamento inglês aprovou a 1º lei de proteção aos trabalhadores. - limite de 12 horas de trabalho - proibição do trabalho noturno - limpeza das paredes das fábricas 2x por ano - ventilação das fábricas obrigatória.
  • 14.
    1844 – 1848A Grã Bretanha aprova as primeiras leis específicas de segurança do trabalho. 1919 – Criação da OIT (Organização Internacional do Trabalho) História da CIPA
  • 15.
    • No Brasil 1891– Teve início com a Lei que trata a proteção ao trabalho dos menores. 1919 – Primeira Lei Brasileira sobre acidentes do trabalho (3.724) 1941 – Empresários fundam a ABPA (Associação Brasileira de Prevenção de Acidentes) 1943 – a CLT foi aprovada e viria ser prática de prevenção no Brasil. 1944 – “Reforma da lei de acidentes do trabalho” – assistência médica e criação da CIPA. História da CIPA
  • 16.
    • No Brasil 1953– Decreto lei institui a SIPAT a ser realizada na 4 semana de novembro. 1960 – Regulamenta o uso de EPI’s 1966 – Criada a FUNDACENTRO 1967 – Integrou o seguro de acidentes de trabalho na previdência social. 1978 – Criação das NR’s 2001 – Proibição do trabalho infantil no Brasil História da CIPA
  • 17.
    O que significaCIPA? C - Comissão I - Interna P - Prevenção A - Acidentes
  • 18.
    Como eu seidimensionar a CIPA? Atividade da empresa (CNAE) 27.10-4 – Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos. Grupo C-14 Número de funcionários da empresa Total: 194
  • 19.
  • 20.
    Você sabe oseu? • Presidente • Titulares • Suplentes • Vice Presidente • Titulares • Suplentes • Presidente da Mesa • Membro da Mesa • Secretária • Sub-Secretário Cargos da CIPA
  • 21.
    Organização da CIPA •ACIPA é composta por representantes do empregador (indicados) e dos empregados (eleitos); •Em igual número sendo composta de Titulares e Suplentes; •Sua quantidade é definida pela atividade da empresa (CNAE) e pelo número de funcionários da empresa; •Haverá também um secretário e seu substituto.
  • 22.
    Organização da CIPA ELEITOS Trabalhadores INDICADOS Empresa VicePresidente Titular Titular Titular Suplente Suplente Suplente Suplente Presidente Titular Titular Titular Suplente Suplente Suplente Suplente Tem estabilidade Não tem estabilidade Secretário(a) Substituito(a) Secretário(a)
  • 23.
    POR QUE FUIESCOLHIDO PARA SER CIPEIRO?
  • 24.
    VONTADE DE COLABORAR BOMSENSO RESPONSABILIDADE PESSOA EXEMPLO TRABALHAR EM EQUIPE POSSUIR INICIATIVA
  • 25.
    Qual o papelda CIPA dentro da empresa? Conscientizar os colegas sobre Segurança Auxiliar na execução dos eventos como SIPAT identificar os riscos do processo de trabalho elaborar plano de trabalho com ação preventiva verificações nos ambientes de trabalho divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança
  • 26.
     Ele deveconhecer muito bem suas atividades;  As normas de segurança;  A localização dos equipamentos;  Os tipos de EPI que devem ser utilizados pelos empregados;  O mapa de riscos de acidentes. FUNÇÃO DO CIPEIRO
  • 28.
    • Atribuições dopresidente: - Convocar os membros para as reuniões ordinárias da CIPA; - Coordenar as reuniões e encaminhar as decisões da comissão para o SESMT ou empregador; - Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA; - Coordenar e supervisionar as atividades da secretária; - Delegar atribuições ao vice-presidente. Obrigações de cada um na CIPA
  • 29.
    • Atribuições doVice-Presidente: - Executar atividades que lhe forem delegadas; Obrigações de cada um na CIPA - Substituir o presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários.
  • 30.
    • Atribuições doPresidente e Vice-Presidente em conjunto: - Cuidar para que a CIPA tenha condições necessárias para seu desenvolvimento; - Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados; - Delegar atribuições aos membros da CIPA; - Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver; - Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento; - Encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA; - Constituir a comissão eleitoral. Obrigações de cada um na CIPA
  • 31.
    • Atribuições dosecretário(a): - Acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes; Obrigações de cada um na CIPA - Preparar as correspondências e toda documentação que envolve a gestão da CIPA.
  • 32.
    • Designado: - Cumprirátodas as ações da CIPA exceto reuniões; Obrigações de cada um na CIPA - O designado não tem estabilidade de emprego; - No local das atas de reunião ele poderá documentar as inconformidades com relatórios e check-list assinados pelo empregador ou responsável.
  • 33.
    ATRIBUIÇÕES DA CIPANO GERAL Divulgar os trabalhos relativos a segurança Definir pauta e realizar as reuniões Elaborar o mapa de riscos Organizar a SIPAT Obrigações de cada um na CIPA
  • 34.
    O que éSIPAT ?
  • 35.
    SIPAT Semana Interna dePrevenção de Acidentes Quem organiza ???
  • 37.
    SIPAT • AIDS /DST - Assunto Obrigatório na SIPAT • Ergonomia • Acidentes • EPI / EPC • Saúde do trabalhador • Meio ambiente / Reciclagem
  • 38.
  • 39.
    Obrigatoriedade Toda empresa éobrigada a ter CIPA Eleição - se estiver no quadro de dimensionamento da NR5 Designado – se não se enquadrar nesse quadro da NR5.
  • 40.
    NR 05 –Comissão Interna de Prevenção de Acidentes 5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. Base Legal
  • 41.
    Entenda melhor: “5.6.4 Quandoo estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva. “ Designado
  • 42.
    Objetivos da cipa Oobjetivo da CIPA é tornar o ambiente de trabalho mais seguro e humano, trabalhando para evitar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
  • 43.
    O que sãoas Reuniões Ordinárias ?
  • 44.
    O que sãoas Reuniões EXTRA-Ordinárias ?
  • 45.
    Como fazer umaata de reunião ?
  • 46.
    O que podemosidentificar na empresa? Qual o principal assunto que podemos abordar nessa primeira Reunião Ordinária?
  • 48.
    Estabilidade A partir dacandidatura No ano do mandato + um ano após mandato Permitido apenas uma reeleição 1º ano eleição 2º ano reeleição 3º ano Estabilidade pós eleição
  • 49.
    Perda da Estabilidade Porjusta causa - abuso Falta nas reuniões mensais por mais de 4 vezes É permitido faltar apenas 4 vezes com justificativa.
  • 50.
    Para que servea garantia de emprego? • Autonomia para desempenhar a função na CIPA • Cobrar do empregador soluções e ações corretivas. “A estabilidade não constitui em vantagem pessoal, mas garantia para das atividades da CIPA.”
  • 51.
    Como é feitaa criação ou revisão de uma NR Comissão Tripartite Fundacentro
  • 52.
    O que falam as36 NR’s?
  • 53.
    Norma Regulamentadora -1 Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 Portaria SIT n.º 84, de 04 de março de 2009 • Disposições Gerais (Video espace Confinid) Determina que as normas relativas a segurança e medicina do trabalho, deverão ser cumpridas por todas as empresas.
  • 54.
    Norma Regulamentadora -2 Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 Portaria SSMT n.º 35, de 28 de dezembro de 1983 • Inspeção Prévia: Determina que todo estabelecimento novo deverá solicitar aprovação de sua instalação junto ao órgão regional do Ministério do trabalho e Emprego que emitirá o CAI (Certificado de Aprovação de Instalação)
  • 55.
    Norma Regulamentadora -3 Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 Portaria SIT n.º 199, de 17 de janeiro de 2011 • Embargo ou Interdição: A DRT poderá interditar ou embargar o estabelecimento, as máquinas ou o setor, CASO eles demonstrem grave ou eminente risco para o trabalhador, mediante laudo técnico. No caso de embargo/interdição os funcionários recebem como se estivessem trabalhando.
  • 56.
    Norma Regulamentadora -4 Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 Portaria MTE n.º 2.018, de 23 de dezembro de 2014 • Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: A implantação do SESMT dependerá do grau de risco da atividade da empresa e do número total de empregados. O SESMT é composto por diversos profissionais da área de segurança com objetivo de promover a prevenção e correção dos riscos dentro da empresa.
  • 57.
    Norma Regulamentadora -5 Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011 • Comissão Interna de Prevenção de Acidentes: Todas as empresas que possuem empregados celetistas, dependendo do grau de risco da empresa e do número mínimo de 20 empregados devem constituir a CIPA. Esse dimensionamento depende do CNAE que remete a outra listagem de número de empregados. Seu objetivo é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes das atividades realizadas no trabalho. Para escolher os membros é necessário processo eleitoral (votação); mesmo que a empresa não precise realizar esse processo de acordo com a norma, deverá eleger um designado para responder as questões referente a CIPA.
  • 58.
    Norma Regulamentadora -6 Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 Portaria MTE n.º 1.134, de 23 de julho de 2014 • Equipamento de Proteção Individual: Toda empresa é obrigada a fornecer EPI aos funcionários de forma gratuita e registrada. Devendo todos os EPI possuírem número de C.A. do ministério do trabalho.
  • 59.
    Norma Regulamentadora -7 Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 Portaria MTE n.º 1.892, de 09 de dezembro de 2013 • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: Estabelece obrigatoriedade os exames médicos pelas empresas: Admissional; Periódico; Retorno ao trabalho; Mudança de função; Demissional e complementares de acordo com a função e riscos.
  • 60.
    Norma Regulamentadora -8 Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 Portaria SIT n.º 222, de 06 de maio de 2011 • Edificações: Define os parâmetros para edificações, observando-se a proteção contra chuva, insolação excessiva ou falta, buscando estabelecer conforto no local de trabalho.
  • 61.
    Norma Regulamentadora -9 Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 Portaria MTE n.º 1.471, de 24 de setembro de 2014 • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: Estabelece obrigatoriedade na implantação do programa (PPRA) para todas as empresas que admitam trabalhadores. É um programa que objetiva a preservação da saúde e da integridade do trabalhador através da avaliação dos riscos ambientais que venham a existir no ambiente de trabalho.
  • 62.
    Norma Regulamentadora -10 Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 Portaria GM n.º 598, de 07 de dezembro de 2004 • Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade: Estabelece condições mínimas para garantir a segurança daqueles que trabalham em instalações elétricas. Em suas diversas etapas, incluindo projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação; bem como cobrir preventivamente usuários e terceiros.
  • 63.
    Norma Regulamentadora -11 Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 Portaria SIT n.º 82, de 01 de junho de 2004 • Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais: Estabelece medidas de prevenção durante a operação de elevadores, guindastes, transportadores e máquinas. Trata da padronização dos procedimentos operacionais, assim busca garantir a segurança de todos envolvidos nas atividades.
  • 64.
    Norma Regulamentadora -12 Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 • Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos: Determina critérios para instalação de máquinas, distância mínima, dispositivos de acionamento, partida e para das máquinas. Nos anexos explica detalhadamente a padronização das medidas preventivas.
  • 65.
    Norma Regulamentadora -13 Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 • Caldeiras e Vasos de Pressão: Estabelece procedimentos de segurança referente a projetos de construção, acompanhamento de operação e manutenção de caldeiras e vasos de pressão.
  • 66.
    Norma Regulamentadora -14 Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 • Fornos: A norma define parâmetros para a instalação de fornos, bem como cuidados com gases, chamas e líquidos.
  • 67.
    Norma Regulamentadora -15 Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 • Atividades e Operações Insalubres: Atividade é insalubre quando o limite de exposição ao agente causador de danos a saúde é ultrapassado. Agentes como: ruído, calor, radiação ionizante e não ionizante, químicos (poeiras minerais). 40% 20% 10%
  • 68.
    Norma Regulamentadora -16 Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 • Atividades e Operações Perigosas: Atividade é perigosa quando a exposição do trabalhador é constante aos cenários listados no anexo da nr16. Agentes como: explosivos, inflamáveis. 30%
  • 69.
    Norma Regulamentadora -17 Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 • Ergonomia: Esta norma estabelece parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho as características do homem. Doenças como LER e DORT são muito abrangentes. Vídeo - Napo
  • 70.
    Norma Regulamentadora -18 Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 • Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: Regulamenta as providencias a serem executadas em função do cronograma da obra, levando-se em conta os riscos de acidentes e doenças do trabalho, bem como as respectivas medidas de segurança.
  • 71.
    Norma Regulamentadora -19 Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 • Explosivos: Determina parâmetros para o depósito, manuseio e armazenagem de explosivos, objetivando regulamentar medidas de segurança para esse trabalho de alto risco.
  • 72.
    Norma Regulamentadora -20 Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 • Inflamáveis e Combustíveis: Define parâmetros para as atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
  • 73.
    Norma Regulamentadora -21 Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 • Trabalho a Céu aberto: Define o tipo de proteção que deve ser fornecida pela empresa aos trabalhadores que trabalham sem abrigo, contra intempéries (insolação, frio, umidade...)
  • 74.
    Norma Regulamentadora -22 Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 • Mineração: Estabelece normas de segurança para os trabalhadores da mineração, objetivando um ambiente de trabalho seguro permanente. Inlcui PGR e o CIPAMIN
  • 75.
    Norma Regulamentadora -23 Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 • Proteção contra incêndios: Todas as empresas devem possuir proteção contra incêndio, além das saídas de emergência, equipamentos e pessoal treinado para esse fim. (it17-corpo de bombeiros)
  • 76.
    Norma Regulamentadora -24 Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 • Condições Sanitárias e de Conforto nos locais de Trabalho: Esta norma busca adequar banheiros, vestiários, refeitórios, alojamentos, e outras questões de conforto. Cabe a CIPA observar o cumprimento desta norma.
  • 77.
    Norma Regulamentadora -25 Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 • Resíduos Industriais: Trata da eliminação dos resíduos gasosos, líquidos e sólidos de alta toxicidade e periculosidade, além de riscos biológicos e radioativos relacionados ao trabalho. Busca evitar acidentes como o caso do cesio-137 em goiás.
  • 78.
    Norma Regulamentadora -26 Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 • Sinalização de Segurança Determina cores na segurança para serem observadas como forma de prevenção evitando a distração, a confusão e a fadiga do trabalhador, bem como cuidados especiais quanto a produtos e locais perigosos.
  • 79.
    Norma Regulamentadora -27 Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 • Registro técnico em segurança do trabalho: Atribuições do técnico em segurança do trabalho.
  • 80.
    Norma Regulamentadora -28 Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 • Fiscalização e penalidades Procedimentos adotados em fiscalização trabalhista. Como valores de multas , prazo as empresas para execução e correção das irregularidades.
  • 81.
    Norma Regulamentadora -29 Portaria SSST N.º 53, de 17 de dezembro de 1997 • Trabalho Portuário: Objetivo de regular a proteção e prevenção contra doenças e acidentes do trabalho portuário em operações tanto a bordo como em terra.
  • 82.
    Norma Regulamentadora -30 Portaria SIT n.º 34, de 04 de dezembro de 2002 • Trabalho Aquaviário Aplica-se a trabalhadores de toda embarcação comercial utilizada no transporte de mercadorias ou de passageiros, na navegação interior, no serviço de reboque em alto-mar; bem como em plataformas marítimas e fluviais, quando em deslocamento.
  • 83.
    Norma Regulamentadora -31 Portaria MTE n.º 86, de 03 de março de 2005 • Agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura: Estabelece preceitos para tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento de quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura.
  • 84.
    Norma Regulamentadora -32 Portaria GM n.º 485, de 11 de novembro de 2005 Portaria GM n.º 1.748, de 30 de agosto de 2011 • Serviços de saúde: Estabelece diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção a saúde e segurança para trabalhadores da saúde e assistência à saúde em geral.
  • 85.
    Norma Regulamentadora -33 Portaria MTE n.º 202, 22 de dezembro de 2006 • Espaço confinado: Requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o controle dos riscos existentes, de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Vídeo
  • 86.
    Norma Regulamentadora -34 Portaria SIT n.º 200, de 20 de janeiro de 2011 • Indústria da construção e reparação naval: Estabelece requisitos mínimos para a segurança dos trabalhadores na indústria da construção e reparação naval; engloba assuntos como: DDS, PT, EPI, EPC, APR e outros.
  • 87.
    Norma Regulamentadora -35 Portaria SIT n.º 313, de 23 de março de 2012 • Trabalho em Altura: Envolve o planejamento, organização e execução (treinamento) para medidas de proteção no trabalho em altura.
  • 88.
    Norma Regulamentadora -36 Portaria MTE n.º 555, de 18 de abril de 2013 • Abate e processamento de carnes e derivados: Estabelece requisitos mínimos para a segurança dos trabalhadores no abate e processamento de carnes, visando a segurança, saúde e mantendo a qualidade do produto.
  • 89.
    O que ésegurança do trabalho? Além de estudar as causas das doenças provocadas pelo ambiente de trabalho e acidentes do trabalho. Atitudes a serem tomadas para garantir o bem estar físico, mental e social do trabalhador
  • 90.
    Entendendo melhor... O quepode gerar doença/acidente no nosso ambiente de trabalho? Riscos Ergonômico Risco Acidentes Riscos Físicos Risco Biológico Riscos Químicos Agentes Ambientais
  • 91.
    GRUPO 1: VERDEGRUPO 2: VERMELHO GRUPO 3: MARROM GRUPO 4: AMARELO GRUPO 5: AZUL Riscos Físicos Riscos Químicos Riscos Biológicos Riscos Ergonômicos Riscos de Acidentes Ruídos Poeiras Vírus Esforço físico intenso Arranjo físico inadequado Vibrações Fumos Bactérias Levantamento e transporte manual de peso Máquinas e equipamentos sem proteção Radiações ionizantes Névoas Protozoários Exigência de postura inadequada Ferramentas inadequadas ou defeituosas Radiações não ionizantes Neblinas Fungos Controle rígido de produtividade Iluminação inadequada Frio Gases Parasitas Imposição de ritmos excessivos Eletricidade Calor Vapores Bacilos Trabalho em turno e noturno Probabilidade de incêndio ou explosão Pressões anormais Substâncias, compostas ou produtos químicos em geral Jornadas de trabalho prolongadas Armazenamento inadequado Umidade Monotonia e repetitividade Animais peçonhentos Outras situações causadoras de stress físico e/ou psíquico Outras situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes Entendendo melhor...
  • 92.
  • 93.
    De qual riscoestamos falando ? BIOLÓGICO
  • 94.
    De qual riscoestamos falando ? FÍSICO
  • 95.
    De qual riscoestamos falando ? QUÍMICO
  • 96.
    De qual riscoestamos falando ? ERGONÔMICO
  • 97.
    De qual riscoestamos falando ? ACIDENTES
  • 98.
  • 99.
    Objetivos da ergonomia •Humanizar o trabalho • Aumentar a produtividade com segurança • Proporcionar conforto físico e mental ao ser humano • Adequar a Máquina ao Homem
  • 100.
    Aspectos • Físicos /fisiológicos / idade
  • 101.
  • 102.
  • 103.
  • 104.
    O que éisso ? • LER e DORT
  • 105.
    CAT – COMUNICADODE ACIDENTE DE TRABALHO – Inicial: É usada quando acontece o acidente de trabalho, doença ocupacional, acidente de trajeto ( já que por força da Lei 8213/91 artigo 21 letra “d” foi equiparado ao acidente de trabalho) ou acidente com óbito imediato. – Reabertura: É usada quando há agravamento de lesões decorrentes de acidente ou doença do trabalho. Quando um trabalhador já estava recuperado e tem uma piora. Nesse caso se usa a data do acidente inicial. O que muda nesse caso é: – Óbito: É preenchida em caso de falecimento desde que, o falecimento tenha ligação com acidente de trabalho ou doença que tenha ligação com o trabalho ou atividade exercida. Só vale para casos de óbito que ocorreram após o preenchimento da CAT inicial. -Afastamento - Último dia de trabalho
  • 106.
    Quem pode abrira CAT - EMPREGADOR - SINDICATO - MÉDICO ASSISTENTE - SEGURADO E SEUS DEPENDENTES - AUTORIDADE PÚBLICA
  • 107.
    O que éacidente do trabalho? É toda ocorrência não programada e não desejada, que traga prejuízo ao funcionamento normal da atividade. Noções sobre acidentes do trabalho
  • 113.
    Tipos de acidentes Acidentedo trabalho: exercendo a função (interno ou externo) E no horário de almoço? Acidente de trajeto: casa/trabalho e trabalho/casa
  • 114.
    CAT – Comunicaçãode Acidente do Trabalho Emissão da CAT A empresa deverá comunicar o acidente até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente. • Empregador; • Sindicato; • Hospital / Serviço Médico; • Segurado e seus dependentes; • Autoridade Publica Quem pode emitir a CAT
  • 115.
    • Benefícios doINSS para o acidentado - Pagamento do auxílio (porém reduzido de 20% a 40%) • Salário menor, mais despesas, desestabilidade psicológica. • Estabilidade na volta do emprego.
  • 116.
  • 117.
  • 118.
    • Descobrir oque aconteceu no momento do acidente • Descobrir o que saiu errado • Encontrar a causa do acidente • Determinar os riscos existentes • Determinar medidas preventivas para que o acidente não ocorra novamente. Ferramenta (Arvore de causas e falhas) Metodologia de investigação do acidente do trabalho
  • 119.
    Primeiros passos dainvestigação • Avaliação do ambiente • Entrevistas com testemunhas • Exames médicos • Relatório final do acidente • Propor soluções para eliminar os riscos causadores de acidentes.
  • 120.
    Parada Cardíaca Choque ElétricoIdade Avançada Fiação Exposta Água em contato com os fios Roedores Uso excessivo Falta de Manutenção Limpeza indevida Falta de informação Falta de Dedetização Falta de controle Falta de comunicação Falta de informação Falta de treinamento Falta financeira
  • 121.
    Causas de acidentesdo trabalho Estresse mental
  • 122.
  • 123.
    Falta de Atenção Causasde acidentes do trabalho
  • 124.
    Fadiga, Esforço FísicoExcessivo Causas de acidentes do trabalho
  • 125.
    Causas de acidentesdo trabalho Condições Inseguras
  • 126.
    Causas de acidentesdo trabalho Fator pessoal de insegurança
  • 128.
    Causas de acidentesdo trabalho Instalações malfeitas
  • 129.
    Papel da CIPAnos acidentes de trabalho
  • 130.
    • Riscos queafetam nossa saúde Doenças do trabalho Poeiras Fumos Postura Vibrações Ruído Produtos químicos
  • 131.
    Poeiras / Fumos: Pneumoconiose Doençasdo trabalho Riscos Químicos Exemplo: Silicose
  • 132.
  • 133.
    Ruído excessivo Surdez: Doenças dotrabalho Riscos Físicos
  • 134.
    Produtos Químicos Doenças dotrabalho Dermatite de contato
  • 136.
    DOENÇA PROFISSIONAL XDOENÇA DO TRABALHO Doença Profissional Doença do Trabalho
  • 137.
    O que éum mapa de risco ?
  • 138.
    O que éum mapa de riscos? Representação gráfica dos riscos presentes no ambiente de trabalho. O mapa de risco é obrigatório independente do tamanho da empresa. Deve estar em local de fácil visualização e de maior concentração de funcionários.
  • 139.
  • 140.
    Mapa de risco Ocipeiro é responsável pela elaboração Layout da empresa – Deve ser o mais próximo possível do real. Analisar os riscos (o PPRA pode ajudar) Cores – São referente aos grupos de riscos Tamanho dos círculos – referente a intensidade dos riscos Legenda – das cores, riscos, local e orientações.
  • 141.
    Mapa de risco- Exemplo
  • 143.
    Mapa de risco- Exemplo
  • 145.
    Agora é suavez... Faça o mapa de risco de sua empresa!!!
  • 146.
    GRUPO 1: VERDEGRUPO 2: VERMELHO GRUPO 3: MARROM GRUPO 4: AMARELO GRUPO 5: AZUL Riscos Físicos Riscos Químicos Riscos Biológicos Riscos Ergonômicos Riscos de Acidentes Ruídos Poeiras Vírus Esforço físico intenso Arranjo físico inadequado Vibrações Fumos Bactérias Levantamento e transporte manual de peso Máquinas e equipamentos sem proteção Radiações ionizantes Névoas Protozoários Exigência de postura inadequada Ferramentas inadequadas ou defeituosas Radiações não ionizantes Neblinas Fungos Controle rígido de produtividade Iluminação inadequada Frio Gases Parasitas Imposição de ritmos excessivos Eletricidade Calor Vapores Bacilos Trabalho em turno e noturno Probabilidade de incêndio ou explosão Pressões anormais Substâncias, compostas ou produtos químicos em geral Jornadas de trabalho prolongadas Armazenamento inadequado Umidade Monotonia e repetitividade Animais peçonhentos Outras situações causadoras de stress físico e/ou psíquico Outras situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes Entendendo melhor...
  • 147.
    Se prevenindo sempre!!! Como?!Utilizando EPI / EPC O que é EPI ??? Como prevenir essas doenças?
  • 148.
    Equipamentos de ProteçãoIndividual - EPI É todo meio ou dispositivo de uso individual, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.
  • 149.
    Equipamentos de ProteçãoColetivas - EPCs São os equipamentos que neutralizam o risco na fonte, dispensando, em determinados casos, o uso dos equipamentos de proteção individual. Quando instalamos, por exemplo, o protetor contra quebra de agulha, estamos atuando sobre o ambiente de trabalho, esta medida é chamada de proteção coletiva, pois protege o conjunto de trabalhadores.
  • 150.
     Adquirir otipo adequado à atividade do empregado;  Fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo Ministério do Trabalho;  Treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado;  Tornar obrigatório o seu uso;  Substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado;  Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica. Equipamentos de Proteção Individual - EPI
  • 151.
     Usá-lo apenaspara a finalidade a que se destina;  Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;  Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso. Equipamentos de Proteção Individual - EPI
  • 152.
  • 153.
    AIDS - HIV Síndromeda ImunoDeficiencia Adquirida Vírus da Imunodeficiencia Humana
  • 154.
    O Que OcorreQuando o HIV Entra no Organismo O HIV ao entrar no corpo humano, e logo nas primeiras semanas de infecção, aloja-se nos nódulos linfáticos, que se tornam reservatórios do vírus. Nestes nódulos, o HIV pode ficar “inativo” durante muito tempo.
  • 155.
    O HIV prolifera-see cresce no sangue, no esperma e nas secreções vaginais. No entanto, quando está fora desses ambientes favoráveis, morre em pouco tempo, em questão de segundos. Durante as relações sexuais com penetração, ocorrem pequenos ferimentos nos órgãos genitais, que, às vezes, não são visíveis nem provocam dor. Esse é o caminho que o HIV percorre para infectar o organismo. Previna-se O Que Ocorre Quando o HIV Entra no Organismo
  • 156.
    Meios de Transmissão Osúnicos meios de transmissão do HIV são o Sangue, o Esperma, a Secreção Vaginal e o Leite Materno. O vírus da Aids também foi encontrado em secreções corpóreas como o suor, a lágrima e a saliva, mas nenhuma dessas secreções contém quantidade de vírus (carga vital) suficiente para que ocorra a infecção de outra pessoa.
  • 157.
    Como não sepega AIDS  Usando camisinha em todo e qualquer tipo de relação sexual;  Dando abraço ou beijo em pessoa contaminada;  Exigindo, nas transfusões, sangue analisado por exames de laboratório;  Usando seringas e agulhas descartáveis;  Exigindo uso de ferramentas médicas e odontológicas devidamente esterilizadas;
  • 158.
    Como não sepega AIDS  Exigindo a devida higiene de aparelhos de manicure;  Compartilhando roupas de cama, vaso sanitário ou utensílios domésticos;  Nadando na mesma piscina ou sentando na mesma cadeira usada por pessoa contaminada.
  • 159.
  • 160.
    Teoria do Fogo •Conceito: É uma reação química onde há liberação de calor e luz.
  • 161.
  • 162.
  • 163.
    • Líquido Tipos deCombustíveis
  • 164.
    • Gasoso Tipos deCombustíveis GLP GNV Metano / Butano
  • 165.
    Comburente • Oxigênio éo mais comum • Elemento ativador do fogo 21%
  • 166.
  • 167.
    + Combustão + Produçãode calor + Geração de gases e vapores = Reação em Cadeia Reação em Cadeia
  • 168.
    Classes de Extintorese Incêndios Incêndio em Materiais sólidos Extintor de Água CLASSE A
  • 169.
    Classes de Extintorese Incêndios CLASSE B Incêndio em Líquidos Inflamáveis Extintor de Pó Químico
  • 170.
    CLASSE C Classes deExtintores e Incêndios Extintor de CO2 Incêndio em Equipamentos Elétricos
  • 171.
  • 172.
  • 173.
  • 174.
  • 175.
    = Inibição daReação em Cadeia Métodos de Extinção
  • 176.
    Comunicação em casode incêndio • Comunicação entre os Brigadistas • Por rádio, ramal, celular • Importância da Comunicação • Comunicação geral e emergencial
  • 177.
    Abandono de Área •Abandono da planta
  • 178.
  • 179.
  • 180.
    • Pessoas comMobilidade Reduzida • Deficientes / gestantes / idosos • Técnicas de movimentação da vítima Abandono de Área
  • 184.
    Primeiros Socorros • OLocal está Seguro? • É necessário Movimentar a vitima ? • Quantidade de vítimas • Há sinais de queimadura / esmagamento / sangue na vítima ?
  • 185.
    Chegando ao localdo acidente o socorrista deve rapidamente verificar a existência de: • Fogo ou Fumaça; • Fios Elétricos; • Líquidos Escorrendo; • Vapores Químicos; • Objetos em queda; • Chuva, sol, frio, etc. 1 - Checar o local Vídeo
  • 186.
  • 187.
    Os sinais vitaissão indicadores das funções Vitais e podem orientar o diagnóstico inicial e o acompanhamento da evolução do quadro clínico da vítima. São eles: • Pulso; • Respiração; • Pressão arterial; • Temperatura. Manter Sinais Vitais Sinais Vitais