Objetivos do Treinamento
Orientare conscientizar o trabalhador sobre as
principais normas, instruções e rotinas de
segurança do trabalho;
Definir competências relacionadas a CIPA e fixar
diretrizes para a atuação dos cipeiros.
No Mundo
Na civilizaçãoGreco-Romana – Aristóteles cuidou das enfermidades
dos minérios.
Hipócrates – Identificou a origem das doenças (Minas de Estanho).
No século XVI Paracelso estudou a afecções dos mineiros
1700 Bernardus Ramazzini publicou sua obra (Pai da Medicina do
trabalho).
História da CIPA
10.
• 1760 –1830 (As primeiras máquinas surgiram na Inglaterra)
História da CIPA
11.
• 1830 –1900 (Difusão pela Europa e América e novas fontes de energia)
História da CIPA
12.
História da CIPA
•1900 em diante (Várias inovações tecnológicas como energia
atômica, meios de comunicação rápida e produção em massa).
13.
História da CIPA
1802– O Parlamento inglês aprovou a 1º lei de
proteção aos trabalhadores.
- limite de 12 horas de trabalho
- proibição do trabalho noturno
- limpeza das paredes das fábricas 2x por ano
- ventilação das fábricas obrigatória.
14.
1844 – 1848A Grã Bretanha aprova as primeiras
leis específicas de segurança do trabalho.
1919 – Criação da OIT
(Organização Internacional do Trabalho)
História da CIPA
15.
• No Brasil
1891– Teve início com a Lei que trata a proteção ao trabalho dos menores.
1919 – Primeira Lei Brasileira sobre acidentes do trabalho (3.724)
1941 – Empresários fundam a ABPA (Associação Brasileira de Prevenção de
Acidentes)
1943 – a CLT foi aprovada e viria ser prática de prevenção
no Brasil.
1944 – “Reforma da lei de acidentes do trabalho” – assistência médica e
criação da CIPA.
História da CIPA
16.
• No Brasil
1953– Decreto lei institui a SIPAT a ser realizada na 4 semana de
novembro.
1960 – Regulamenta o uso de EPI’s
1966 – Criada a FUNDACENTRO
1967 – Integrou o seguro de acidentes de trabalho na previdência social.
1978 – Criação das NR’s
2001 – Proibição do trabalho infantil no Brasil
História da CIPA
17.
O que significaCIPA?
C - Comissão
I - Interna
P - Prevenção
A - Acidentes
18.
Como eu seidimensionar a CIPA?
Atividade da empresa (CNAE)
27.10-4 – Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos. Grupo C-14
Número de funcionários da empresa
Total: 194
Você sabe oseu?
• Presidente
• Titulares
• Suplentes
• Vice Presidente
• Titulares
• Suplentes
• Presidente da Mesa
• Membro da Mesa
• Secretária
• Sub-Secretário
Cargos da CIPA
21.
Organização da CIPA
•ACIPA é composta por representantes do
empregador (indicados) e dos empregados (eleitos);
•Em igual número sendo composta de Titulares e
Suplentes;
•Sua quantidade é definida pela atividade da empresa
(CNAE) e pelo número de funcionários da empresa;
•Haverá também um secretário e seu substituto.
22.
Organização da CIPA
ELEITOS
Trabalhadores
INDICADOS
Empresa
VicePresidente
Titular
Titular
Titular
Suplente
Suplente
Suplente
Suplente
Presidente
Titular
Titular
Titular
Suplente
Suplente
Suplente
Suplente
Tem estabilidade
Não tem estabilidade
Secretário(a)
Substituito(a) Secretário(a)
VONTADE DE COLABORAR
BOMSENSO RESPONSABILIDADE
PESSOA EXEMPLO
TRABALHAR EM EQUIPE POSSUIR INICIATIVA
25.
Qual o papelda CIPA dentro da
empresa?
Conscientizar os colegas sobre Segurança
Auxiliar na execução dos eventos como SIPAT
identificar os riscos do processo de trabalho
elaborar plano de trabalho com ação
preventiva
verificações nos ambientes de trabalho
divulgar aos trabalhadores informações
relativas à segurança
26.
 Ele deveconhecer muito bem suas
atividades;
 As normas de segurança;
 A localização dos equipamentos;
 Os tipos de EPI que devem ser
utilizados pelos empregados;
 O mapa de riscos de acidentes.
FUNÇÃO DO CIPEIRO
28.
• Atribuições dopresidente:
- Convocar os membros para as reuniões ordinárias da CIPA;
- Coordenar as reuniões e encaminhar as decisões da
comissão para o SESMT ou empregador;
- Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;
- Coordenar e supervisionar as atividades da secretária;
- Delegar atribuições ao vice-presidente.
Obrigações de cada um na CIPA
29.
• Atribuições doVice-Presidente:
- Executar atividades que lhe forem delegadas;
Obrigações de cada um na CIPA
- Substituir o presidente
nos seus impedimentos
eventuais ou nos seus
afastamentos temporários.
30.
• Atribuições doPresidente e Vice-Presidente em
conjunto:
- Cuidar para que a CIPA tenha condições necessárias para seu
desenvolvimento;
- Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os
objetivos propostos sejam alcançados;
- Delegar atribuições aos membros da CIPA;
- Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver;
- Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do
estabelecimento;
- Encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA;
- Constituir a comissão eleitoral.
Obrigações de cada um na CIPA
31.
• Atribuições dosecretário(a):
- Acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas
apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros
presentes;
Obrigações de cada um na CIPA
- Preparar as correspondências e
toda documentação que envolve
a gestão da CIPA.
32.
• Designado:
- Cumprirátodas as ações da CIPA exceto reuniões;
Obrigações de cada um na CIPA
- O designado não tem estabilidade de emprego;
- No local das atas de reunião ele
poderá documentar as inconformidades
com relatórios e check-list assinados
pelo empregador ou responsável.
33.
ATRIBUIÇÕES DA CIPANO GERAL
Divulgar os trabalhos relativos a segurança
Definir pauta e realizar as reuniões
Elaborar o mapa de riscos
Organizar a SIPAT
Obrigações de cada um na CIPA
Obrigatoriedade
Toda empresa éobrigada a ter CIPA
Eleição - se estiver no quadro de dimensionamento da NR5
Designado – se não se enquadrar nesse quadro da NR5.
40.
NR 05 –Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em
regular funcionamento as empresas privadas, públicas,
sociedades de economia mista, órgãos da administração direta
e indireta, instituições beneficentes, associações
recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que
admitam trabalhadores como empregados.
Base Legal
41.
Entenda melhor:
“5.6.4 Quandoo estabelecimento não se enquadrar no
Quadro I, a empresa designará um responsável pelo
cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados
mecanismos de participação dos empregados, através de
negociação coletiva. “
Designado
42.
Objetivos da cipa
Oobjetivo da CIPA é tornar o ambiente de
trabalho mais seguro e humano, trabalhando
para evitar acidentes e doenças relacionadas ao
trabalho.
O que podemosidentificar na
empresa?
Qual o principal assunto que
podemos abordar nessa primeira
Reunião Ordinária?
48.
Estabilidade
A partir dacandidatura
No ano do mandato + um ano após mandato
Permitido apenas uma reeleição
1º ano
eleição
2º ano
reeleição
3º ano
Estabilidade
pós eleição
49.
Perda da Estabilidade
Porjusta causa - abuso
Falta nas reuniões mensais por mais de 4 vezes
É permitido faltar apenas 4 vezes com justificativa.
50.
Para que servea garantia de emprego?
• Autonomia para desempenhar a função na CIPA
• Cobrar do empregador soluções e ações corretivas.
“A estabilidade não constitui em vantagem pessoal,
mas garantia para das atividades da CIPA.”
51.
Como é feitaa criação ou revisão de uma NR
Comissão Tripartite
Fundacentro
Norma Regulamentadora -1
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
Portaria SIT n.º 84, de 04 de março de 2009
• Disposições Gerais (Video espace Confinid)
Determina que as normas relativas a segurança
e medicina do trabalho, deverão ser cumpridas
por todas as empresas.
54.
Norma Regulamentadora -2
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
Portaria SSMT n.º 35, de 28 de dezembro de 1983
• Inspeção Prévia:
Determina que todo estabelecimento novo deverá
solicitar aprovação de sua instalação junto ao órgão
regional do Ministério do trabalho e Emprego que
emitirá o CAI (Certificado de Aprovação de Instalação)
55.
Norma Regulamentadora -3
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
Portaria SIT n.º 199, de 17 de janeiro de 2011
• Embargo ou Interdição:
A DRT poderá interditar ou embargar o
estabelecimento, as máquinas ou o setor, CASO eles
demonstrem grave ou eminente risco para o
trabalhador, mediante laudo técnico.
No caso de embargo/interdição os funcionários recebem
como se estivessem trabalhando.
56.
Norma Regulamentadora -4
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
Portaria MTE n.º 2.018, de 23 de dezembro de 2014
• Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho:
A implantação do SESMT dependerá do grau de risco da atividade
da empresa e do número total de empregados.
O SESMT é composto por diversos profissionais da área de
segurança com objetivo de promover a prevenção e correção dos
riscos dentro da empresa.
57.
Norma Regulamentadora -5
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011
• Comissão Interna de Prevenção de Acidentes:
Todas as empresas que possuem empregados celetistas,
dependendo do grau de risco da empresa e do número mínimo de
20 empregados devem constituir a CIPA.
Esse dimensionamento depende do CNAE que remete a outra
listagem de número de empregados.
Seu objetivo é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes das
atividades realizadas no trabalho.
Para escolher os membros é necessário processo eleitoral (votação);
mesmo que a empresa não precise realizar esse processo de acordo
com a norma, deverá eleger um designado para responder as
questões referente a CIPA.
58.
Norma Regulamentadora -6
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
Portaria MTE n.º 1.134, de 23 de julho de 2014
• Equipamento de Proteção Individual:
Toda empresa é obrigada a fornecer EPI aos funcionários de forma
gratuita e registrada. Devendo todos os EPI possuírem número de
C.A. do ministério do trabalho.
59.
Norma Regulamentadora -7
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
Portaria MTE n.º 1.892, de 09 de dezembro de 2013
• Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional:
Estabelece obrigatoriedade os exames médicos pelas empresas:
Admissional; Periódico; Retorno ao trabalho; Mudança de função;
Demissional e complementares de acordo com a função e riscos.
60.
Norma Regulamentadora -8
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
Portaria SIT n.º 222, de 06 de maio de 2011
• Edificações:
Define os parâmetros para edificações, observando-se a
proteção contra chuva, insolação excessiva ou falta,
buscando estabelecer conforto no local de trabalho.
61.
Norma Regulamentadora -9
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
Portaria MTE n.º 1.471, de 24 de setembro de 2014
• Programa de Prevenção de Riscos Ambientais:
Estabelece obrigatoriedade na implantação do
programa (PPRA) para todas as empresas que admitam
trabalhadores. É um programa que objetiva a
preservação da saúde e da integridade do trabalhador
através da avaliação dos riscos ambientais que venham
a existir no ambiente de trabalho.
62.
Norma Regulamentadora -10
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
Portaria GM n.º 598, de 07 de dezembro de 2004
• Segurança em Instalações e Serviços em
Eletricidade:
Estabelece condições mínimas para garantir a
segurança daqueles que trabalham em instalações
elétricas. Em suas diversas etapas, incluindo projeto,
execução, operação, manutenção, reforma e
ampliação; bem como cobrir preventivamente usuários
e terceiros.
63.
Norma Regulamentadora -11
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
Portaria SIT n.º 82, de 01 de junho de 2004
• Transporte, Movimentação, Armazenagem e
Manuseio de Materiais:
Estabelece medidas de prevenção durante a operação
de elevadores, guindastes, transportadores e
máquinas. Trata da padronização dos procedimentos
operacionais, assim busca garantir a segurança de
todos envolvidos nas atividades.
64.
Norma Regulamentadora -12
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
• Segurança no trabalho em máquinas e
equipamentos:
Determina critérios para instalação de máquinas,
distância mínima, dispositivos de acionamento, partida
e para das máquinas. Nos anexos explica
detalhadamente a padronização das medidas
preventivas.
65.
Norma Regulamentadora -13
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
• Caldeiras e Vasos de Pressão:
Estabelece procedimentos de segurança referente a
projetos de construção, acompanhamento de operação
e manutenção de caldeiras e vasos de pressão.
66.
Norma Regulamentadora -14
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
• Fornos:
A norma define parâmetros para a instalação de fornos,
bem como cuidados com gases, chamas e líquidos.
67.
Norma Regulamentadora -15
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
• Atividades e Operações Insalubres:
Atividade é insalubre quando o limite de exposição ao
agente causador de danos a saúde é ultrapassado.
Agentes como: ruído, calor, radiação ionizante e não ionizante,
químicos (poeiras minerais).
40% 20% 10%
68.
Norma Regulamentadora -16
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
• Atividades e Operações Perigosas:
Atividade é perigosa quando a exposição do trabalhador
é constante aos cenários listados no anexo da nr16.
Agentes como: explosivos, inflamáveis.
30%
69.
Norma Regulamentadora -17
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
• Ergonomia:
Esta norma estabelece parâmetros que permitam a
adaptação das condições de trabalho as características
do homem. Doenças como LER e DORT são muito abrangentes.
Vídeo - Napo
70.
Norma Regulamentadora -18
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
• Condições e Meio Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção:
Regulamenta as providencias a serem executadas em
função do cronograma da obra, levando-se em conta os
riscos de acidentes e doenças do trabalho, bem como as
respectivas medidas de segurança.
71.
Norma Regulamentadora -19
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
• Explosivos:
Determina parâmetros para o depósito, manuseio e
armazenagem de explosivos, objetivando regulamentar
medidas de segurança para esse trabalho de alto risco.
72.
Norma Regulamentadora -20
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
• Inflamáveis e Combustíveis:
Define parâmetros para as atividades de extração,
produção, armazenamento, transferência, manuseio e
manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
73.
Norma Regulamentadora -21
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
• Trabalho a Céu aberto:
Define o tipo de proteção que deve ser fornecida pela
empresa aos trabalhadores que trabalham sem abrigo,
contra intempéries (insolação, frio, umidade...)
74.
Norma Regulamentadora -22
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
• Mineração:
Estabelece normas de segurança para os trabalhadores
da mineração, objetivando um ambiente de trabalho
seguro permanente. Inlcui PGR e o CIPAMIN
75.
Norma Regulamentadora -23
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
• Proteção contra incêndios:
Todas as empresas devem possuir proteção contra
incêndio, além das saídas de emergência, equipamentos
e pessoal treinado para esse fim. (it17-corpo de bombeiros)
76.
Norma Regulamentadora -24
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
• Condições Sanitárias e de Conforto nos locais
de Trabalho:
Esta norma busca adequar banheiros, vestiários,
refeitórios, alojamentos, e outras questões de conforto.
Cabe a CIPA observar o cumprimento desta norma.
77.
Norma Regulamentadora -25
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
• Resíduos Industriais:
Trata da eliminação dos resíduos gasosos, líquidos e
sólidos de alta toxicidade e periculosidade, além de
riscos biológicos e radioativos relacionados ao trabalho.
Busca evitar acidentes como o caso do cesio-137 em
goiás.
78.
Norma Regulamentadora -26
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
• Sinalização de Segurança
Determina cores na segurança para serem observadas
como forma de prevenção evitando a distração, a
confusão e a fadiga do trabalhador, bem como cuidados
especiais quanto a produtos e locais perigosos.
79.
Norma Regulamentadora -27
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
• Registro técnico em segurança do trabalho:
Atribuições do técnico em segurança do trabalho.
80.
Norma Regulamentadora -28
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
• Fiscalização e penalidades
Procedimentos adotados em fiscalização trabalhista.
Como valores de multas , prazo as empresas para
execução e correção das irregularidades.
81.
Norma Regulamentadora -29
Portaria SSST N.º 53, de 17 de dezembro de 1997
• Trabalho Portuário:
Objetivo de regular a proteção e prevenção contra
doenças e acidentes do trabalho portuário em
operações tanto a bordo como em terra.
82.
Norma Regulamentadora -30
Portaria SIT n.º 34, de 04 de dezembro de 2002
• Trabalho Aquaviário
Aplica-se a trabalhadores de toda embarcação comercial
utilizada no transporte de mercadorias ou de
passageiros, na navegação interior, no serviço de
reboque em alto-mar; bem como em plataformas
marítimas e fluviais, quando em deslocamento.
83.
Norma Regulamentadora -31
Portaria MTE n.º 86, de 03 de março de 2005
• Agricultura, pecuária, silvicultura, exploração
florestal e aquicultura:
Estabelece preceitos para tornar compatível o
planejamento e o desenvolvimento de quaisquer
atividades da agricultura, pecuária, silvicultura,
exploração florestal e aquicultura.
84.
Norma Regulamentadora -32
Portaria GM n.º 485, de 11 de novembro de 2005
Portaria GM n.º 1.748, de 30 de agosto de 2011
• Serviços de saúde:
Estabelece diretrizes básicas para a implementação de
medidas de proteção a saúde e segurança para
trabalhadores da saúde e assistência à saúde em geral.
85.
Norma Regulamentadora -33
Portaria MTE n.º 202, 22 de dezembro de 2006
• Espaço confinado:
Requisitos mínimos para identificação de espaços
confinados e o controle dos riscos existentes, de forma a
garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.
Vídeo
86.
Norma Regulamentadora -34
Portaria SIT n.º 200, de 20 de janeiro de 2011
• Indústria da construção e reparação naval:
Estabelece requisitos mínimos para a segurança dos
trabalhadores na indústria da construção e reparação
naval; engloba assuntos como: DDS, PT, EPI, EPC, APR
e outros.
87.
Norma Regulamentadora -35
Portaria SIT n.º 313, de 23 de março de 2012
• Trabalho em Altura:
Envolve o planejamento, organização e execução
(treinamento) para medidas de proteção no trabalho
em altura.
88.
Norma Regulamentadora -36
Portaria MTE n.º 555, de 18 de abril de 2013
• Abate e processamento de carnes e derivados:
Estabelece requisitos mínimos para a segurança dos
trabalhadores no abate e processamento de carnes,
visando a segurança, saúde e mantendo a qualidade do
produto.
89.
O que ésegurança do trabalho?
Além de estudar as
causas das doenças
provocadas pelo ambiente de
trabalho e acidentes do trabalho.
Atitudes a serem tomadas para
garantir o bem estar físico, mental
e social do trabalhador
90.
Entendendo melhor...
O quepode gerar doença/acidente no nosso
ambiente de trabalho?
Riscos
Ergonômico
Risco
Acidentes
Riscos Físicos
Risco
Biológico
Riscos
Químicos
Agentes Ambientais
91.
GRUPO 1: VERDEGRUPO 2:
VERMELHO
GRUPO 3: MARROM GRUPO 4:
AMARELO
GRUPO 5: AZUL
Riscos Físicos Riscos Químicos Riscos Biológicos Riscos Ergonômicos Riscos de Acidentes
Ruídos Poeiras Vírus Esforço físico intenso Arranjo físico
inadequado
Vibrações Fumos Bactérias Levantamento e
transporte manual de
peso
Máquinas e
equipamentos sem
proteção
Radiações ionizantes Névoas Protozoários Exigência de postura
inadequada
Ferramentas
inadequadas ou
defeituosas
Radiações não
ionizantes
Neblinas Fungos Controle rígido de
produtividade
Iluminação
inadequada
Frio Gases Parasitas Imposição de ritmos
excessivos
Eletricidade
Calor Vapores Bacilos Trabalho em turno e
noturno
Probabilidade de
incêndio ou explosão
Pressões anormais Substâncias,
compostas ou
produtos químicos
em geral
Jornadas de trabalho
prolongadas
Armazenamento
inadequado
Umidade Monotonia e
repetitividade
Animais peçonhentos
Outras situações
causadoras de stress
físico e/ou psíquico
Outras situações de
risco que poderão
contribuir para a
ocorrência de
acidentes
Entendendo melhor...
Objetivos da ergonomia
•Humanizar o trabalho
• Aumentar a produtividade com segurança
• Proporcionar conforto físico e mental ao ser
humano
• Adequar a Máquina ao Homem
CAT – COMUNICADODE ACIDENTE DE TRABALHO
– Inicial:
É usada quando acontece o acidente de trabalho, doença ocupacional, acidente de trajeto
( já que por força da Lei 8213/91 artigo 21 letra “d” foi equiparado ao acidente de
trabalho) ou acidente com óbito imediato.
– Reabertura:
É usada quando há agravamento de lesões decorrentes de acidente ou doença do trabalho.
Quando um trabalhador já estava recuperado e tem uma piora. Nesse caso se usa a data do
acidente inicial. O que muda nesse caso é:
– Óbito:
É preenchida em caso de falecimento desde que, o falecimento tenha ligação com
acidente de trabalho ou doença que tenha ligação com o trabalho ou atividade exercida.
Só vale para casos de óbito que ocorreram após o preenchimento da CAT inicial.
-Afastamento
- Último dia de trabalho
106.
Quem pode abrira CAT
- EMPREGADOR
- SINDICATO
- MÉDICO ASSISTENTE
- SEGURADO E SEUS DEPENDENTES
- AUTORIDADE PÚBLICA
107.
O que éacidente do trabalho?
É toda ocorrência não programada e
não desejada, que traga prejuízo ao
funcionamento normal da atividade.
Noções sobre acidentes do trabalho
113.
Tipos de acidentes
Acidentedo trabalho: exercendo a função (interno ou externo)
E no horário de almoço?
Acidente de trajeto: casa/trabalho e trabalho/casa
114.
CAT – Comunicaçãode Acidente do Trabalho
Emissão da CAT
A empresa deverá comunicar o acidente até o 1º dia útil
seguinte ao da ocorrência do acidente.
• Empregador;
• Sindicato;
• Hospital / Serviço Médico;
• Segurado e seus dependentes;
• Autoridade Publica
Quem pode emitir a CAT
115.
• Benefícios doINSS para o
acidentado - Pagamento do
auxílio (porém reduzido de 20% a 40%)
• Salário menor, mais
despesas, desestabilidade
psicológica.
• Estabilidade na volta do
emprego.
• Descobrir oque aconteceu
no momento do acidente
• Descobrir o que saiu errado
• Encontrar a causa do acidente
• Determinar os riscos existentes
• Determinar medidas preventivas para que o acidente
não ocorra novamente.
Ferramenta (Arvore de causas e falhas)
Metodologia de investigação do
acidente do trabalho
119.
Primeiros passos dainvestigação
• Avaliação do ambiente
• Entrevistas com testemunhas
• Exames médicos
• Relatório final do acidente
• Propor soluções para eliminar os riscos
causadores de acidentes.
120.
Parada Cardíaca
Choque ElétricoIdade Avançada
Fiação Exposta
Água em contato
com os fios
Roedores Uso excessivo Falta de Manutenção Limpeza indevida Falta de informação
Falta de Dedetização
Falta de controle
Falta de comunicação
Falta de informação
Falta de treinamento
Falta financeira
O que éum mapa de riscos?
Representação gráfica dos riscos presentes no ambiente
de trabalho.
O mapa de risco é obrigatório independente do
tamanho da empresa.
Deve estar em local de fácil visualização e de maior
concentração de funcionários.
Mapa de risco
Ocipeiro é responsável pela elaboração
Layout da empresa – Deve ser o mais próximo possível do real.
Analisar os riscos (o PPRA pode ajudar)
Cores – São referente aos grupos de riscos
Tamanho dos círculos – referente a intensidade dos riscos
Legenda – das cores, riscos, local e orientações.
Agora é suavez...
Faça o mapa de risco
de sua empresa!!!
146.
GRUPO 1: VERDEGRUPO 2:
VERMELHO
GRUPO 3: MARROM GRUPO 4:
AMARELO
GRUPO 5: AZUL
Riscos Físicos Riscos Químicos Riscos Biológicos Riscos Ergonômicos Riscos de Acidentes
Ruídos Poeiras Vírus Esforço físico intenso Arranjo físico
inadequado
Vibrações Fumos Bactérias Levantamento e
transporte manual de
peso
Máquinas e
equipamentos sem
proteção
Radiações ionizantes Névoas Protozoários Exigência de postura
inadequada
Ferramentas
inadequadas ou
defeituosas
Radiações não
ionizantes
Neblinas Fungos Controle rígido de
produtividade
Iluminação
inadequada
Frio Gases Parasitas Imposição de ritmos
excessivos
Eletricidade
Calor Vapores Bacilos Trabalho em turno e
noturno
Probabilidade de
incêndio ou explosão
Pressões anormais Substâncias,
compostas ou
produtos químicos
em geral
Jornadas de trabalho
prolongadas
Armazenamento
inadequado
Umidade Monotonia e
repetitividade
Animais peçonhentos
Outras situações
causadoras de stress
físico e/ou psíquico
Outras situações de
risco que poderão
contribuir para a
ocorrência de
acidentes
Entendendo melhor...
Equipamentos de ProteçãoIndividual - EPI
É todo meio ou dispositivo de uso individual,
destinado a proteger a saúde e a integridade
física do trabalhador.
149.
Equipamentos de ProteçãoColetivas - EPCs
São os equipamentos que neutralizam o risco na
fonte, dispensando, em determinados casos, o uso
dos equipamentos de proteção individual.
Quando instalamos, por exemplo, o protetor contra
quebra de agulha, estamos atuando sobre o
ambiente de trabalho, esta medida é chamada de
proteção coletiva, pois protege o conjunto de
trabalhadores.
150.
 Adquirir otipo adequado à atividade do empregado;
 Fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo
Ministério do Trabalho;
 Treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado;
 Tornar obrigatório o seu uso;
 Substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou
extraviado;
 Responsabilizar-se pela sua higienização e
manutenção periódica.
Equipamentos de Proteção Individual - EPI
151.
 Usá-lo apenaspara a finalidade a que se destina;
 Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
 Comunicar ao empregador qualquer alteração
que o torne impróprio para uso.
Equipamentos de Proteção Individual - EPI
AIDS - HIV
Síndromeda ImunoDeficiencia Adquirida
Vírus da Imunodeficiencia Humana
154.
O Que OcorreQuando o
HIV Entra no Organismo
O HIV ao entrar no corpo humano, e logo nas
primeiras semanas de infecção, aloja-se nos nódulos
linfáticos, que se tornam reservatórios do vírus.
Nestes nódulos, o HIV pode ficar “inativo” durante
muito tempo.
155.
O HIV prolifera-see cresce no sangue, no esperma e nas
secreções vaginais.
No entanto, quando está fora desses ambientes favoráveis, morre
em pouco tempo, em questão de segundos.
Durante as relações sexuais com penetração, ocorrem pequenos
ferimentos nos órgãos genitais, que, às vezes, não são visíveis
nem provocam dor.
Esse é o caminho que o HIV percorre para infectar o organismo.
Previna-se
O Que Ocorre Quando o
HIV Entra no Organismo
156.
Meios de Transmissão
Osúnicos meios de transmissão do HIV são o Sangue, o
Esperma, a Secreção Vaginal e o Leite Materno.
O vírus da Aids também foi encontrado em secreções
corpóreas como o suor, a lágrima e a saliva, mas
nenhuma dessas secreções contém quantidade de
vírus (carga vital) suficiente para que ocorra a infecção
de outra pessoa.
157.
Como não sepega AIDS
 Usando camisinha em todo e qualquer tipo de
relação sexual;
 Dando abraço ou beijo em pessoa contaminada;
 Exigindo, nas transfusões, sangue analisado por
exames de laboratório;
 Usando seringas e agulhas descartáveis;
 Exigindo uso de ferramentas médicas e
odontológicas devidamente esterilizadas;
158.
Como não sepega AIDS
 Exigindo a devida higiene de
aparelhos de manicure;
 Compartilhando roupas de
cama, vaso sanitário ou
utensílios domésticos;
 Nadando na mesma piscina
ou sentando na mesma
cadeira usada por pessoa
contaminada.
Comunicação em casode incêndio
• Comunicação entre os Brigadistas
• Por rádio, ramal, celular
• Importância da Comunicação
• Comunicação geral e emergencial
• Pessoas comMobilidade
Reduzida
• Deficientes / gestantes /
idosos
• Técnicas de movimentação da
vítima
Abandono de Área
184.
Primeiros Socorros
• OLocal está Seguro?
• É necessário Movimentar a vitima ?
• Quantidade de vítimas
• Há sinais de queimadura / esmagamento /
sangue na vítima ?
185.
Chegando ao localdo acidente o socorrista deve
rapidamente verificar a existência de:
• Fogo ou Fumaça;
• Fios Elétricos;
• Líquidos Escorrendo;
• Vapores Químicos;
• Objetos em queda;
• Chuva, sol, frio, etc.
1 - Checar o local
Vídeo
Os sinais vitaissão indicadores das funções
Vitais e podem orientar o diagnóstico inicial
e o acompanhamento da evolução do quadro
clínico da vítima. São eles:
• Pulso;
• Respiração;
• Pressão arterial;
• Temperatura.
Manter Sinais Vitais
Sinais Vitais