Administração Pública #AD420
Aula 14: Princípios da Administração
Pública
1/20
Briefing
• Nessa aula você irá:
1. Debater os principais princípios que regem a
Administração Pública no Brasil;
2. Discutir os desvios de conduta derivados do não
cumprimento destes princípios.
2/20
Sumário
• Visão Geral dos Princípios da Administração Pública;
• Princípio da Legalidade;
• Princípio da Impessoalidade;
• Princípio da Moralidade;
• Princípio da Publicidade;
• Princípio da Eficiência.
3/20
Visão Geral dos Princípios da
Administração Pública
4/20
Visão Geral dos Princípios da
Administração Pública
• Art. 37 “A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência [...]”;
• Tais elementos são denominados de Princípios da
Administração Pública e são baseados tanto na visão
burocrática do Estado quanto na visão Gerencial.
5/20
Visão Geral dos Princípios da
Administração Pública
• Administração Pública (Atividade Administrativa):
compreende a submissão aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência;
• Sendo assim, os agentes públicos devem, por força
do marco legal brasileiro, agirem conforme tais
princípios, conduzindo a gestão do Estado de um
modo previsível.
6/20
Visão Geral dos Princípios da
Administração Pública
7
Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência
Princípio da Legalidade
• Trata-se do princípio basilar da Administração Pública
e, sob ele, constitui-se o fundamento do modelo de
Estado brasileiro;
• É consequência do processo de evolução do Estado
Moderno e decorre da necessidade de se estabelecer
os limites de sua ação;
• Os agentes públicos são limitados a agirem pela Lei,
já os indivíduos podem atuar no que não é proibido.
8/20
Princípio da Legalidade
9/20
Princípio da Legalidade
• Poder Discricionário: consiste em uma delegação ao
agente público da avaliação do mérito da Lei e sua
aplicabilidade:
– Avaliação quanto a conveniência;
– Avaliação quanto a oportunidade.
• Muito embora o legislador formule um amplo campo
de possibilidade previstas em Lei, a ação humana
depara-se com situações complexas e imprevisíveis.
10/20
Princípio da Legalidade
• O uso do poder discricionário deve levar em
consideração os seguintes princípios:
– Razoabilidade;
– Proporcionalidade;
– Finalidade.
11/20
Princípio da Impessoalidade
• Diz repeito ao não estabelecimento de preferências
pessoais pelo agente público no trato da coisa
pública;
• É correlato ao direito pleno de igualdade entre os
indivíduos presente no artigo 5º do texto
constitucional;
• Decorrem deste princípio, por exemplo, as práticas
de contratação por concurso público.
12/20
Princípio da Impessoalidade
13/20
Princípio da Moralidade
• Consiste no princípio moral da Administração
Pública e busca estabelecer os valores pelos quais os
agentes públicos devem guiar suas ações;
• Decorre da perspectiva burocrática de separação
entre os patrimônios público e privado, exigindo que
o agente atue com honestidade, boa-fé, integridade
e probidade;
• Lei nº. 8.429/92 ou Lei da Improbidade
Administrativa.
14/20
Princípio da Moralidade
15/20
Princípio da Publicidade
• Este princípio rege tanto as atividades dos agentes
públicos quanto as atividades do próprio legislador;
• Evidencia-se a tentativa de controle das ações dos
agentes públicos e do legislador pela transparência;
• A Lei nº. 8.666 obriga os agentes administrativos a
tornarem públicos seus atos relacionados ao
processo licitatório (Diário Oficial e jornal de grande
circulação).
16/20
Princípio da Publicidade
17/20
Princípio da Eficiência
• O último princípio a ser introduzido no texto
constitucional, sendo decorrente da Emenda
Constitucional nº. 19;
• Decorre da perspectiva gerencial, onde os agentes
públicos devem primar por adotarem procedimentos
estritamente legais, evitando que suas ações sejam
ditadas por práticas desnecessárias e onerosas aos
recursos da Administração.
18/20
Princípio da Eficiência
19/20
Encerramento
Aula 13: Estrutura
da Administração
Pública Brasileira
Prof. MSc. Marcus Araújo
envieparamarcus@gmail.com
br.linkedin.com/in/araujomarcus
@marcus_araujo 20/20

Administração Pública - Aula 14: Princípios da Administração Pública

  • 1.
    Administração Pública #AD420 Aula14: Princípios da Administração Pública 1/20
  • 2.
    Briefing • Nessa aulavocê irá: 1. Debater os principais princípios que regem a Administração Pública no Brasil; 2. Discutir os desvios de conduta derivados do não cumprimento destes princípios. 2/20
  • 3.
    Sumário • Visão Geraldos Princípios da Administração Pública; • Princípio da Legalidade; • Princípio da Impessoalidade; • Princípio da Moralidade; • Princípio da Publicidade; • Princípio da Eficiência. 3/20
  • 4.
    Visão Geral dosPrincípios da Administração Pública 4/20
  • 5.
    Visão Geral dosPrincípios da Administração Pública • Art. 37 “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]”; • Tais elementos são denominados de Princípios da Administração Pública e são baseados tanto na visão burocrática do Estado quanto na visão Gerencial. 5/20
  • 6.
    Visão Geral dosPrincípios da Administração Pública • Administração Pública (Atividade Administrativa): compreende a submissão aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; • Sendo assim, os agentes públicos devem, por força do marco legal brasileiro, agirem conforme tais princípios, conduzindo a gestão do Estado de um modo previsível. 6/20
  • 7.
    Visão Geral dosPrincípios da Administração Pública 7 Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência
  • 8.
    Princípio da Legalidade •Trata-se do princípio basilar da Administração Pública e, sob ele, constitui-se o fundamento do modelo de Estado brasileiro; • É consequência do processo de evolução do Estado Moderno e decorre da necessidade de se estabelecer os limites de sua ação; • Os agentes públicos são limitados a agirem pela Lei, já os indivíduos podem atuar no que não é proibido. 8/20
  • 9.
  • 10.
    Princípio da Legalidade •Poder Discricionário: consiste em uma delegação ao agente público da avaliação do mérito da Lei e sua aplicabilidade: – Avaliação quanto a conveniência; – Avaliação quanto a oportunidade. • Muito embora o legislador formule um amplo campo de possibilidade previstas em Lei, a ação humana depara-se com situações complexas e imprevisíveis. 10/20
  • 11.
    Princípio da Legalidade •O uso do poder discricionário deve levar em consideração os seguintes princípios: – Razoabilidade; – Proporcionalidade; – Finalidade. 11/20
  • 12.
    Princípio da Impessoalidade •Diz repeito ao não estabelecimento de preferências pessoais pelo agente público no trato da coisa pública; • É correlato ao direito pleno de igualdade entre os indivíduos presente no artigo 5º do texto constitucional; • Decorrem deste princípio, por exemplo, as práticas de contratação por concurso público. 12/20
  • 13.
  • 14.
    Princípio da Moralidade •Consiste no princípio moral da Administração Pública e busca estabelecer os valores pelos quais os agentes públicos devem guiar suas ações; • Decorre da perspectiva burocrática de separação entre os patrimônios público e privado, exigindo que o agente atue com honestidade, boa-fé, integridade e probidade; • Lei nº. 8.429/92 ou Lei da Improbidade Administrativa. 14/20
  • 15.
  • 16.
    Princípio da Publicidade •Este princípio rege tanto as atividades dos agentes públicos quanto as atividades do próprio legislador; • Evidencia-se a tentativa de controle das ações dos agentes públicos e do legislador pela transparência; • A Lei nº. 8.666 obriga os agentes administrativos a tornarem públicos seus atos relacionados ao processo licitatório (Diário Oficial e jornal de grande circulação). 16/20
  • 17.
  • 18.
    Princípio da Eficiência •O último princípio a ser introduzido no texto constitucional, sendo decorrente da Emenda Constitucional nº. 19; • Decorre da perspectiva gerencial, onde os agentes públicos devem primar por adotarem procedimentos estritamente legais, evitando que suas ações sejam ditadas por práticas desnecessárias e onerosas aos recursos da Administração. 18/20
  • 19.
  • 20.
    Encerramento Aula 13: Estrutura daAdministração Pública Brasileira Prof. MSc. Marcus Araújo [email protected] br.linkedin.com/in/araujomarcus @marcus_araujo 20/20