Normas Regulamentadoras
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Insalubridade x Periculosidade
NR-15 :
ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
Introdução
• A palavra insalubre vem do latim e
significa tudo aquilo que origina
doença sendo que a insalubridade é a
qualidade de insalubre;
Introdução
• A primeira abordagem sobre insalubridade na
legislação brasileira foi em 1932, e se referia a
proibição do trabalho de mulheres em serviços
perigosos e insalubres;
• A segunda em 1943, proibia os menores neste tipo
de atividade.
Introdução
Conceito legal de insalubridade dado pelo artigo 189 da
consolidação da lei do trabalho (CLT):
“Serão consideradas atividades ou operações insalubres
aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de
trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à
saúde, acima dos limites de tolerâncias fixadas em razão
da natureza e da intensidade do agente e do tempo de
exposição aos seus efeitos.”
O Ministério do Trabalho aprova o quadro
das atividades e operações insalubres e
adota normas sobre os critérios de
caracterização da insalubridade, os limites
de tolerância aos agentes agressivos, meios
de proteção e o tempo máximo de
exposição do empregado a esses agentes.
Comprovado o exercício de trabalho em condições
insalubres, acima dos limites de tolerância
estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a
percepção de adicional respectivamente de 40%
(quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10%
(dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo
se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
No caso de incidência de mais de um fator de
insalubridade, será apenas considerado o de grau mais
elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a
percepção cumulativa.
• A eliminação ou neutralização da insalubridade
determina a cessação do pagamento do adicional
respectivo.
• A eliminação ou neutralização da insalubridade
deve ocorrer:
a) com a adoção de medidas de ordem geral que
conservem o ambiente de trabalho dentro dos
limites de tolerância;
b) com a utilização de equipamentos de proteção
individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade
do agente agressivo a limites de tolerância.
• A eliminação ou neutralização da insalubridade fica
caracterizada através de avaliação pericial por
órgão competente, que comprove a inexistência de
risco à saúde do trabalhador.
• Cabe às Delegacias Regionais do Trabalho,
comprovada a insalubridade, notificar as empresas,
estipulando prazos para sua eliminação ou
neutralização, na forma deste artigo.
Cabe à autoridade regional competente em matéria de
segurança e saúde do trabalhador, comprovada a
insalubridade por laudo técnico de engenheiro de
segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente
habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos
à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou
neutralização.
Agentes Físicos
Agentes Químicos
Agentes Biológicos
Agentes Físicos
• Vibrações
• Frio
• Umidade
• Ruído
• Calor
Vibrações
Vibrações
• As atividades e operações que exponham os trabalhadores,
sem a proteção adequada, às vibrações localizadas ou de
corpo inteiro, serão caracterizadas como insalubres, através de
perícia realizada no local de trabalho.
• A perícia, visando à comprovação ou não da exposição, deve
tomar por base os limites de tolerância definidos pela
Organização Internacional para a Normalização - ISO, em suas
normas ISO 2631 e ISO/DIS 5349 ou suas substitutas.
• A insalubridade, quando constatada, será de grau médio.
Frio
As atividades ou operações
executadas no interior de câmaras
frigoríficas, ou em locais que
apresentem condições similares,
que exponham os trabalhadores ao
frio, sem a proteção adequada,
serão consideradas insalubres em
decorrência de laudo de inspeção
realizada no local de trabalho.
Umidade
As atividades ou operações
executadas em locais alagados ou
encharcados, com umidade
excessiva, capazes de produzir
danos à saúde dos trabalhadores,
serão consideradas insalubres em
decorrência de laudo de inspeção
realizada no local de trabalho.
Ruídos
Os ruídos podem ser classificados como ruídos
contínuos ou intermitentes e como ruídos de impactos.
Ruídos de Impacto
• Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta
picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um)
segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo.
• Os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis
(dB), com medidor de nível de pressão sonora operando
no circuito linear e circuito de resposta para impacto.
Ruídos de Impacto
• As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido
do trabalhador.
• Olimite de tolerância para ruído de impacto
será de 130 dB (linear).
• Nos intervalos entre os picos, o ruído existente deverá
ser avaliado como ruído contínuo.
Ruído Contínuo ou Intermitente
Entende-se por Ruído Contínuo ou
Intermitente, para os fins de aplicação de
Limites de Tolerância, o ruído que não seja
ruído de impacto.
Ruído Contínuo ou Intermitente
• Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem
ser medidos em decibéis (dB). As leituras devem ser
feitas próximas ao ouvido do trabalhador.
• Os tempos de exposição aos níveis de ruído não
devem exceder os limites de tolerância fixados na
tabela 1.
Tabela 1: Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente
Tabela 1: Limites de tolerância para
ruído contínuo ou intermitente
Ruído Contínuo ou Intermitente
• Para os valores encontrados de nível de ruído
intermediário será considerada a máxima exposição diária
permissível relativa ao nível imediatamente mais elevado.
• Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115
dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente
protegidos.
Ruído Contínuo ou Intermitente
• Se durante a jornada de trabalho ocorrerem dois ou
mais períodos de exposição a ruído de diferentes níveis,
devem ser considerados os seus efeitos combinados,
de forma que, se a soma das seguintes frações abaixo,
exceder a unidade, a exposição estará acima do limite
de tolerância.
Exemplo
Um trabalhador trabalha em uma determinada empresa
sujeito a níveis diferentes de ruídos;
Durante 2h, está sujeito a ruído de 85 db;
Durante 2h, está sujeito a ruído de 90 db;
Durante 1h, está sujeito a ruído de 100 db;
Durante 3 , está sujeito a ruído abaix de 85 db;
- A exposição está abaixo ou acima dos limite?
24/01/14
Resolução
24/01/14
85 db pode ficar exposto por 8 h
90 db pode ficar exposto por 4 h
100 db pode ficar exposto 1 h
85 db fica exposto por 2 h
90 db fica exposto por 2 h
100 db fica exposto por 1 h
Abaixo de 85 db fica exposto por 3 h
Ruído Contínuo ou Intermitente
Medidas de Controle de Ruído.
• Para reduzir o ruído é importante saber que o
som se propaga no ar e nos sólidos sob forma de
vibração.
• A maior parte das fontes sonoras produzem
simultaneamente ruídos aéreos e ruídos
transmitidos por vibrações de sólidos.
• Para controlar ou reduzir o nível de emissão de
ruído de maquinas e equipamentos autores
sugerem alguns tipos de procedimentos.
Medidas de Controle de Ruído.
• Instalar motores e transmissões elétricas
mais silenciosas.
• Evitar ou reduzir o choque entre os componentes das
máquinas.
• Substituir partes metálicas por partes plásticas, mais
silenciosas.
• Blindar as partes ruidosas das máquinas.
Medidas de Controle de Ruído.
• Utilizar materiais absorventes de som, como por exemplo,
lã de vidro, espuma de poliuretano,ou borracha
• Os materiais absorventes podem absorver de 50 a 90% da
energia sonora incidente, ajudando assim a diminuir o nível
de ruído, graças a o seu coeficiente de absorção.

apresentacao-Norma Regulamentadora 15.ppt

  • 1.
  • 2.
  • 3.
    NR-15 : ATIVIDADES EOPERAÇÕES INSALUBRES
  • 4.
    Introdução • A palavrainsalubre vem do latim e significa tudo aquilo que origina doença sendo que a insalubridade é a qualidade de insalubre;
  • 5.
    Introdução • A primeiraabordagem sobre insalubridade na legislação brasileira foi em 1932, e se referia a proibição do trabalho de mulheres em serviços perigosos e insalubres; • A segunda em 1943, proibia os menores neste tipo de atividade.
  • 6.
    Introdução Conceito legal deinsalubridade dado pelo artigo 189 da consolidação da lei do trabalho (CLT): “Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerâncias fixadas em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”
  • 7.
    O Ministério doTrabalho aprova o quadro das atividades e operações insalubres e adota normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.
  • 8.
    Comprovado o exercíciode trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
  • 9.
    No caso deincidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.
  • 10.
    • A eliminaçãoou neutralização da insalubridade determina a cessação do pagamento do adicional respectivo. • A eliminação ou neutralização da insalubridade deve ocorrer: a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
  • 11.
    b) com autilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
  • 12.
    • A eliminaçãoou neutralização da insalubridade fica caracterizada através de avaliação pericial por órgão competente, que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador. • Cabe às Delegacias Regionais do Trabalho, comprovada a insalubridade, notificar as empresas, estipulando prazos para sua eliminação ou neutralização, na forma deste artigo.
  • 13.
    Cabe à autoridaderegional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização.
  • 14.
  • 15.
    Agentes Físicos • Vibrações •Frio • Umidade • Ruído • Calor
  • 16.
  • 17.
    Vibrações • As atividadese operações que exponham os trabalhadores, sem a proteção adequada, às vibrações localizadas ou de corpo inteiro, serão caracterizadas como insalubres, através de perícia realizada no local de trabalho. • A perícia, visando à comprovação ou não da exposição, deve tomar por base os limites de tolerância definidos pela Organização Internacional para a Normalização - ISO, em suas normas ISO 2631 e ISO/DIS 5349 ou suas substitutas. • A insalubridade, quando constatada, será de grau médio.
  • 18.
    Frio As atividades ouoperações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.
  • 19.
    Umidade As atividades ouoperações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.
  • 20.
    Ruídos Os ruídos podemser classificados como ruídos contínuos ou intermitentes e como ruídos de impactos.
  • 21.
    Ruídos de Impacto •Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo. • Os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis (dB), com medidor de nível de pressão sonora operando no circuito linear e circuito de resposta para impacto.
  • 22.
    Ruídos de Impacto •As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. • Olimite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (linear). • Nos intervalos entre os picos, o ruído existente deverá ser avaliado como ruído contínuo.
  • 23.
    Ruído Contínuo ouIntermitente Entende-se por Ruído Contínuo ou Intermitente, para os fins de aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto.
  • 24.
    Ruído Contínuo ouIntermitente • Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB). As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. • Os tempos de exposição aos níveis de ruído não devem exceder os limites de tolerância fixados na tabela 1.
  • 25.
    Tabela 1: Limitesde tolerância para ruído contínuo ou intermitente Tabela 1: Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente
  • 26.
    Ruído Contínuo ouIntermitente • Para os valores encontrados de nível de ruído intermediário será considerada a máxima exposição diária permissível relativa ao nível imediatamente mais elevado. • Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos.
  • 27.
    Ruído Contínuo ouIntermitente • Se durante a jornada de trabalho ocorrerem dois ou mais períodos de exposição a ruído de diferentes níveis, devem ser considerados os seus efeitos combinados, de forma que, se a soma das seguintes frações abaixo, exceder a unidade, a exposição estará acima do limite de tolerância.
  • 28.
    Exemplo Um trabalhador trabalhaem uma determinada empresa sujeito a níveis diferentes de ruídos; Durante 2h, está sujeito a ruído de 85 db; Durante 2h, está sujeito a ruído de 90 db; Durante 1h, está sujeito a ruído de 100 db; Durante 3 , está sujeito a ruído abaix de 85 db; - A exposição está abaixo ou acima dos limite? 24/01/14
  • 29.
    Resolução 24/01/14 85 db podeficar exposto por 8 h 90 db pode ficar exposto por 4 h 100 db pode ficar exposto 1 h 85 db fica exposto por 2 h 90 db fica exposto por 2 h 100 db fica exposto por 1 h Abaixo de 85 db fica exposto por 3 h
  • 30.
    Ruído Contínuo ouIntermitente
  • 31.
    Medidas de Controlede Ruído. • Para reduzir o ruído é importante saber que o som se propaga no ar e nos sólidos sob forma de vibração. • A maior parte das fontes sonoras produzem simultaneamente ruídos aéreos e ruídos transmitidos por vibrações de sólidos. • Para controlar ou reduzir o nível de emissão de ruído de maquinas e equipamentos autores sugerem alguns tipos de procedimentos.
  • 32.
    Medidas de Controlede Ruído. • Instalar motores e transmissões elétricas mais silenciosas. • Evitar ou reduzir o choque entre os componentes das máquinas. • Substituir partes metálicas por partes plásticas, mais silenciosas. • Blindar as partes ruidosas das máquinas.
  • 33.
    Medidas de Controlede Ruído. • Utilizar materiais absorventes de som, como por exemplo, lã de vidro, espuma de poliuretano,ou borracha • Os materiais absorventes podem absorver de 50 a 90% da energia sonora incidente, ajudando assim a diminuir o nível de ruído, graças a o seu coeficiente de absorção.