DIREITO CONSTITUCIONAL
Tutora: Cláudia Siano
UNIDADE 1: A CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA
DO BRASIL DE 1988
TÓPICO 1 – A HISTÓRIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
TÓPICO 2 – A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
TÓPICO 3 – OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA
DO BRASIL DE 1988
.
Objetivos da unidade:
• compreender os princípios fundamentais da Constituição
Federal;
• conhecer a história da Constituição Federal Brasileira e
mundial;
• identificar os controles de constitucionalidade;
• compreender a estrutura da Constituição Federal de 1998;
• assimilar os fundamentos da Constituição do Brasil de 1988;
• conhecer os direitos e deveres individuais e coletivos.
TÓPICO 1 – A HISTÓRIA DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
•A Constituição Federal também conhecida como Carta Magna, ou
ainda como a lei maior do País. Também pode ser entendida como o
documento que une o conjunto de regramento básico para a
população, o governo e todas as instituições em um País e que rege
todo o ordenamento jurídico.
•Constituição Federal é parte do direito público e o seu regramento
regula os interesses do Estado, interesses particulares e todos os
regramentos gerais em todos os níveis de forma a garantir a soberania
da nação e as relações na sociedade.
•A Constituição define o regramento e estabelece os critérios que
devem ser respeitados pela população de forma indiscriminada. A
Constituição é a regra maior da pirâmide da legislação de um país.
- 250 artigos
- 88 Emendas (EC)
- 06 EC revisora
Estrutura: Preâmbulo + Parte Permanente + Parte
Transitória
PROMULGAÇÃO
05/10/1988
TÓPICO 2 – A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
A Parte
Permanente
divide-se em
Títulos,
Capítulos e
Seções
“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia
Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático,
destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a
liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade
e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna,
pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e
comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução
pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a
seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL.
PREÂMBULO
 Não é norma constitucional.
 Não é norma central.
 Não tem força normativa ou cogente.
 Sintetiza os ideais e a própria finalidade da
Preâmbulo
Apesar de estar na Constituição e ser de suma
importância, o Preâmbulo, juridicamente:
Constituição.
O entendimento é que o Preâmbulo serve como
texto inspirador ou elemento norteador para os
interpretadores (juristas, legisladores,...).
Conjunto de normas, que formam o texto da
Constituição;
9 (nove) títulos e 250 artigos.
PARTE PERMANENTE
Título I – Dos Princípios Fundamentais (Art. 1º ao 4º)
Títulos / Divisões
Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º ao 17)
Cap. I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Cap. II – Dos Direitos Sociais. Cap. III – Da Nacionalidade
Cap. IV – Dos Direitos Políticos. Cap. V – Dos Partidos Políticos
Título III – Da Organização do Estado (Art. 18 ao 43)
Cap. I – Da Organização Político-Administrativa
Cap. II – Da União Cap. III – Dos Estados Federados Cap. IV
– Dos Municípios Cap. V – Do DF e dos Territórios
Cap. VI – Da Intervenção Cap. VII – Da Administração Pública
Título V – Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
(Art. 136 ao 144)
Cap. I – Do Estado de Defesa e do Estado de Sítio
Cap. II – Das Forças Armadas
Título IV – Da Organização dos Poderes (Art. 44 ao 135)
Cap. I – Do Poder Legislativo
Cap. II – Do Poder Executivo Cap. III – Do Poder
Judiciário
Cap. IV – Das Funções Essenciais à Justiça
Título VI – Da Tributação e do Orçamento (Art. 145 ao 169) Cap. I
– Do Sistema Tributário Nacional
Cap. II – Das Finanças Públicas
Título VIII – Da Ordem Social (Art. 193 ao 232)
Cap. I – Disposição Geral. Cap. II – Da Seguridade Social
Cap. III – Da Educação, da Cultura e do Desporto
Cap. IV – Da Ciência e da Tecnologia Cap. V – Da
Comunicação Social
Cap. VI – Do Meio Ambiente
Cap. VII – Da Família, do Adolescente, do Jovem e do Idoso
Cap. VIII – Dos Índios
Título VII – Da Ordem Econômica e Financeira
(Art. 170 ao 192)
Cap. I – Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica Cap. II –
Da Política Urbana
Cap. III – Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária
Título IX – Das Disposições Constitucionais Gerais (Art. 233 ao
250)
PARTE TRANSITÓRIA
(ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS -
ADCT)
100 artigos
Pode ser alterada por EC A última – EC 88/2015
Ex: 1) Art. 3º - A Revisão Constitucional será realizada após 5 anos da
promulgação da Constituição...
2)Art. 10 - Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere
o Art. 7º, I, CF/88...
3)Art. 98 - O número de defensores públicos na unidade jurisdicional será
proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à
respectiva população.
§ 1º No prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal
deverão contar com defensores públicos em todas as unidades
jurisdicionais, observado o disposto no caput deste artigo.
TÓPICO 3 - OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Fundamentos
Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como
fundamentos:I- a soberania;II- a cidadania;III- a dignidade da
pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa;V - o pluralismo político.Parágrafo único - Todo o poder
emanado povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou
diretamente, nos termos desta Constituição.
Fundamentos
Art. 1º - “A República...”
a) A forma de governo do nosso país é a República, o que significa:*
Representantes eleitos pelo povo.* Mandatos eletivos temporários.*
Agentes políticos passíveis de responsabilização por seus atos.*
Existência de soberania popular.* Repartição de poderes.
b) Forma do Estado Brasileiro: Federação Ou seja: formado por um
conjunto de Estados-membros com relativa autonomia para se
organizar política e juridicamente, e também regular os assuntos
compreendidos por suas atribuições.
Embora a Federação por excelência seja aquela em que convivem
as ordens jurídicas da União e a dos Estados-Membros, a
Constituição Federal de 88 inseriu os Municípios e o Distrito
Federal como entes federativos.
Art. 1º - “(...), constitui-se em Estado
Democrático de Direito...
”Fundado no princípio da soberania popular, ou
seja, o povo tem participação efetiva e operante
nas decisões do governo;Fundado na ideia da
defesa dos direitos sociais, ou seja, busca de
superação das desigualdades sociais e
regionais e realização de justiça social.
Pluralidade partidária, pois em Estados de
Exceção há a presença de um único partido, o
partido que institucionaliza a arbitrariedade..
Fundamentos Estado de Direito:
Art. 1º - “(...), constitui-se em Estado Democrático de
Direito...”Estado de Direito:Todos estão submetidos à lei
confeccionada por representantes do povo, inclusive o
próprio Estado. Os poderes do Estado estão repartidos, e
exercem mútuo controle entre si; os direitos e garantias
individuais são solenemente enunciados.
“A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito
Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e
tem como fundamentos:
I- a soberania;...”Soberania - é o "poder de organizar-se
juridicamente e de fazer valer, dentro de seu território a
universalidade de suas decisões, nos limites dos fins
éticos de convivência".
II-A cidadania;”
Cidadania - é o status da nacionalidade brasileira acrescido dos
direitos políticos, isto é, do direito de participar do processo
governamental, seja enquanto candidato ao governo, seja enquanto
eleitor.Um dos elementos essenciais para o desenvolvimento da
cidadania é a educação, de modo a formar pessoas envolvidas com
a sociedade e capazes de votar, ser votados, participar da vida
política do país, fiscalizar a atuação do Estado através dos meios
próprios e zelar pelo cumprimento de seus direitos e deveres.
Cidadania natural: Decorrente do nascimento
Cidadania legal: outorgada por declaração legal (naturalização). A
cidadania identifica que a pessoa, estando na posse de plena
capacidade civil, também se encontra investida no uso e no gozo
de seus direitos políticos.
III- A dignidade da pessoa humana;”
encontra eco na relação de direitos individuais fundamentais
estabelecidos pela Constituição; Representa o significado da
pessoa na sociedade.
IV- os valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa...” Valores sociais do trabalho - são todos os direitos
que possibilitam que o trabalho seja realizado com dignidade, entre
eles, obrigação de remuneração justa e condições mínimas para o
desenvolvimento da atividade.Livre iniciativa - significa que as
pessoas possuem inteira liberdade para possuir bens e para tentar
desenvolver empreendimentos de qualquer tipo, desde que
respeitem as normas legitimamente existentes.
V - O pluralismo político. ”Pluralismo político – Princípio da
democracia liberal que consagra valor às idéias políticas de qualquer
segmento popular. Veda a implantação de unipartidarismo. Garantia de
liberdade de convicção filosófica e política.
Parágrafo único - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio
de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta
Constituição.Com relação ao parágrafo único, nos termos da atual
Carta, o povo exerce o poder indiretamente ao votar, de maneira direta
e universal.Existe também a possibilidade de o povo exercer
diretamente o poder ao decidir soberanamente certas matérias que lhe
são propostas. Ex: o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular.
Povo x População:
Povo: É a soma dos naturais do
território.
População: É a soma dos habitantes
de determinado território em certo
momento;
OBS: base do conceito de ESTADO (Povo,
Território e Governo).
Fundamentos
Art 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
a) Poder Executivo, na esfera da União - é
exercido pelo Chefe de Governo que, no Brasil,
assim como em todos os países
presidencialistas, é o Presidente da República.
A sua função típica, essencial, é administrar,
mas também pode legislar (por exemplo:
elaboração de Medidas Provisórias ou de Leis
Delegadas) e julgar (é o caso dos Tribunais
Administrativos como, por exemplo, o Tribunal
de Impostos e Taxas).
b) Poder Legislativo - é exercido pelo parlamento que, no
Brasil, corresponde ao Congresso Nacional, composto
pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados. Sua
função típica é a elaboração das leis, mas também
administra (exemplo: possibilidade de criação ou extinção
de cargos, empregos e funções relacionadas aos seus
serviços) e julga (compete à Câmara dos Deputados
autorizar instauração de processo contra o Presidente e o
Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
compete ao Senado Federal processar e julgar, nos
crimes de responsabilidade, essas mesmas pessoas).
c) Poder Judiciário - é exercido pelos juízes,
desembargadores e ministros do judiciário; além de julgar,
o Judiciário pode, de forma atípica, legislar (por exemplo:
elaboração de seu regimento interno) e administrar
(organização de suas secretarias e serviços auxiliares).
Fundamentos
Art 3º - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil:
I- construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades
sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Este artigo, de conteúdo programático, fixa metas a serem alcançadas
em longo prazo. As enumerações desses objetivos fundamentais
fornecem diretrizes não apenas para o cidadão comum, mas,
sobretudo para as políticas governamentais.O candidato deve observar
uma importante diferença entre o art.1° e o art.3° da Constituição, pois
o art.1 ° define os fundamentos, isto é, requisitos que já pertencem ao
país, enquanto que o art. 3° define objetivos, metas, normas que
devem ser cumpridas ao longo do tempo.
Fundamentos
Art. 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações
internacionais pelos seguintes princípios:
I- independência nacional;
II- prevalência dos direitos humanos;
IIII - autodeterminação dos povos;
IV- não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
Vll - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X- concessão de asilo político.
Parágrafo único - A República Federativa do Brasil buscará a
integração econômica, política, social e cultural dos povos da América
Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de
nações.
DÚVIDAS
PRÁTICA
1

AULA 1- CONSTITUIÇÃO DE 1988.ppt

  • 1.
  • 2.
    UNIDADE 1: ACONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 TÓPICO 1 – A HISTÓRIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL TÓPICO 2 – A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 TÓPICO 3 – OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 .
  • 3.
    Objetivos da unidade: •compreender os princípios fundamentais da Constituição Federal; • conhecer a história da Constituição Federal Brasileira e mundial; • identificar os controles de constitucionalidade; • compreender a estrutura da Constituição Federal de 1998; • assimilar os fundamentos da Constituição do Brasil de 1988; • conhecer os direitos e deveres individuais e coletivos.
  • 5.
    TÓPICO 1 –A HISTÓRIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL •A Constituição Federal também conhecida como Carta Magna, ou ainda como a lei maior do País. Também pode ser entendida como o documento que une o conjunto de regramento básico para a população, o governo e todas as instituições em um País e que rege todo o ordenamento jurídico. •Constituição Federal é parte do direito público e o seu regramento regula os interesses do Estado, interesses particulares e todos os regramentos gerais em todos os níveis de forma a garantir a soberania da nação e as relações na sociedade. •A Constituição define o regramento e estabelece os critérios que devem ser respeitados pela população de forma indiscriminada. A Constituição é a regra maior da pirâmide da legislação de um país.
  • 7.
    - 250 artigos -88 Emendas (EC) - 06 EC revisora Estrutura: Preâmbulo + Parte Permanente + Parte Transitória PROMULGAÇÃO 05/10/1988 TÓPICO 2 – A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 A Parte Permanente divide-se em Títulos, Capítulos e Seções
  • 8.
    “Nós, representantes dopovo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. PREÂMBULO
  • 9.
     Não énorma constitucional.  Não é norma central.  Não tem força normativa ou cogente.  Sintetiza os ideais e a própria finalidade da Preâmbulo Apesar de estar na Constituição e ser de suma importância, o Preâmbulo, juridicamente: Constituição. O entendimento é que o Preâmbulo serve como texto inspirador ou elemento norteador para os interpretadores (juristas, legisladores,...).
  • 10.
    Conjunto de normas,que formam o texto da Constituição; 9 (nove) títulos e 250 artigos. PARTE PERMANENTE
  • 11.
    Título I –Dos Princípios Fundamentais (Art. 1º ao 4º) Títulos / Divisões Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º ao 17) Cap. I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Cap. II – Dos Direitos Sociais. Cap. III – Da Nacionalidade Cap. IV – Dos Direitos Políticos. Cap. V – Dos Partidos Políticos Título III – Da Organização do Estado (Art. 18 ao 43) Cap. I – Da Organização Político-Administrativa Cap. II – Da União Cap. III – Dos Estados Federados Cap. IV – Dos Municípios Cap. V – Do DF e dos Territórios Cap. VI – Da Intervenção Cap. VII – Da Administração Pública
  • 12.
    Título V –Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (Art. 136 ao 144) Cap. I – Do Estado de Defesa e do Estado de Sítio Cap. II – Das Forças Armadas Título IV – Da Organização dos Poderes (Art. 44 ao 135) Cap. I – Do Poder Legislativo Cap. II – Do Poder Executivo Cap. III – Do Poder Judiciário Cap. IV – Das Funções Essenciais à Justiça Título VI – Da Tributação e do Orçamento (Art. 145 ao 169) Cap. I – Do Sistema Tributário Nacional Cap. II – Das Finanças Públicas
  • 13.
    Título VIII –Da Ordem Social (Art. 193 ao 232) Cap. I – Disposição Geral. Cap. II – Da Seguridade Social Cap. III – Da Educação, da Cultura e do Desporto Cap. IV – Da Ciência e da Tecnologia Cap. V – Da Comunicação Social Cap. VI – Do Meio Ambiente Cap. VII – Da Família, do Adolescente, do Jovem e do Idoso Cap. VIII – Dos Índios Título VII – Da Ordem Econômica e Financeira (Art. 170 ao 192) Cap. I – Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica Cap. II – Da Política Urbana Cap. III – Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária Título IX – Das Disposições Constitucionais Gerais (Art. 233 ao 250)
  • 14.
    PARTE TRANSITÓRIA (ATO DASDISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS - ADCT) 100 artigos Pode ser alterada por EC A última – EC 88/2015 Ex: 1) Art. 3º - A Revisão Constitucional será realizada após 5 anos da promulgação da Constituição... 2)Art. 10 - Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o Art. 7º, I, CF/88... 3)Art. 98 - O número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população. § 1º No prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, observado o disposto no caput deste artigo.
  • 15.
    TÓPICO 3 -OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 Fundamentos Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I- a soberania;II- a cidadania;III- a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.Parágrafo único - Todo o poder emanado povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
  • 16.
    Fundamentos Art. 1º -“A República...” a) A forma de governo do nosso país é a República, o que significa:* Representantes eleitos pelo povo.* Mandatos eletivos temporários.* Agentes políticos passíveis de responsabilização por seus atos.* Existência de soberania popular.* Repartição de poderes. b) Forma do Estado Brasileiro: Federação Ou seja: formado por um conjunto de Estados-membros com relativa autonomia para se organizar política e juridicamente, e também regular os assuntos compreendidos por suas atribuições. Embora a Federação por excelência seja aquela em que convivem as ordens jurídicas da União e a dos Estados-Membros, a Constituição Federal de 88 inseriu os Municípios e o Distrito Federal como entes federativos.
  • 17.
    Art. 1º -“(...), constitui-se em Estado Democrático de Direito... ”Fundado no princípio da soberania popular, ou seja, o povo tem participação efetiva e operante nas decisões do governo;Fundado na ideia da defesa dos direitos sociais, ou seja, busca de superação das desigualdades sociais e regionais e realização de justiça social. Pluralidade partidária, pois em Estados de Exceção há a presença de um único partido, o partido que institucionaliza a arbitrariedade..
  • 18.
    Fundamentos Estado deDireito: Art. 1º - “(...), constitui-se em Estado Democrático de Direito...”Estado de Direito:Todos estão submetidos à lei confeccionada por representantes do povo, inclusive o próprio Estado. Os poderes do Estado estão repartidos, e exercem mútuo controle entre si; os direitos e garantias individuais são solenemente enunciados. “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I- a soberania;...”Soberania - é o "poder de organizar-se juridicamente e de fazer valer, dentro de seu território a universalidade de suas decisões, nos limites dos fins éticos de convivência".
  • 19.
    II-A cidadania;” Cidadania -é o status da nacionalidade brasileira acrescido dos direitos políticos, isto é, do direito de participar do processo governamental, seja enquanto candidato ao governo, seja enquanto eleitor.Um dos elementos essenciais para o desenvolvimento da cidadania é a educação, de modo a formar pessoas envolvidas com a sociedade e capazes de votar, ser votados, participar da vida política do país, fiscalizar a atuação do Estado através dos meios próprios e zelar pelo cumprimento de seus direitos e deveres. Cidadania natural: Decorrente do nascimento Cidadania legal: outorgada por declaração legal (naturalização). A cidadania identifica que a pessoa, estando na posse de plena capacidade civil, também se encontra investida no uso e no gozo de seus direitos políticos.
  • 20.
    III- A dignidadeda pessoa humana;” encontra eco na relação de direitos individuais fundamentais estabelecidos pela Constituição; Representa o significado da pessoa na sociedade. IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa...” Valores sociais do trabalho - são todos os direitos que possibilitam que o trabalho seja realizado com dignidade, entre eles, obrigação de remuneração justa e condições mínimas para o desenvolvimento da atividade.Livre iniciativa - significa que as pessoas possuem inteira liberdade para possuir bens e para tentar desenvolver empreendimentos de qualquer tipo, desde que respeitem as normas legitimamente existentes.
  • 21.
    V - Opluralismo político. ”Pluralismo político – Princípio da democracia liberal que consagra valor às idéias políticas de qualquer segmento popular. Veda a implantação de unipartidarismo. Garantia de liberdade de convicção filosófica e política. Parágrafo único - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.Com relação ao parágrafo único, nos termos da atual Carta, o povo exerce o poder indiretamente ao votar, de maneira direta e universal.Existe também a possibilidade de o povo exercer diretamente o poder ao decidir soberanamente certas matérias que lhe são propostas. Ex: o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular.
  • 22.
    Povo x População: Povo:É a soma dos naturais do território. População: É a soma dos habitantes de determinado território em certo momento; OBS: base do conceito de ESTADO (Povo, Território e Governo).
  • 23.
    Fundamentos Art 2º -São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. a) Poder Executivo, na esfera da União - é exercido pelo Chefe de Governo que, no Brasil, assim como em todos os países presidencialistas, é o Presidente da República. A sua função típica, essencial, é administrar, mas também pode legislar (por exemplo: elaboração de Medidas Provisórias ou de Leis Delegadas) e julgar (é o caso dos Tribunais Administrativos como, por exemplo, o Tribunal de Impostos e Taxas).
  • 24.
    b) Poder Legislativo- é exercido pelo parlamento que, no Brasil, corresponde ao Congresso Nacional, composto pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados. Sua função típica é a elaboração das leis, mas também administra (exemplo: possibilidade de criação ou extinção de cargos, empregos e funções relacionadas aos seus serviços) e julga (compete à Câmara dos Deputados autorizar instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; compete ao Senado Federal processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, essas mesmas pessoas). c) Poder Judiciário - é exercido pelos juízes, desembargadores e ministros do judiciário; além de julgar, o Judiciário pode, de forma atípica, legislar (por exemplo: elaboração de seu regimento interno) e administrar (organização de suas secretarias e serviços auxiliares).
  • 25.
    Fundamentos Art 3º -Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I- construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Este artigo, de conteúdo programático, fixa metas a serem alcançadas em longo prazo. As enumerações desses objetivos fundamentais fornecem diretrizes não apenas para o cidadão comum, mas, sobretudo para as políticas governamentais.O candidato deve observar uma importante diferença entre o art.1° e o art.3° da Constituição, pois o art.1 ° define os fundamentos, isto é, requisitos que já pertencem ao país, enquanto que o art. 3° define objetivos, metas, normas que devem ser cumpridas ao longo do tempo.
  • 26.
    Fundamentos Art. 4º -A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I- independência nacional; II- prevalência dos direitos humanos; IIII - autodeterminação dos povos; IV- não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; Vll - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X- concessão de asilo político. Parágrafo único - A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
  • 27.
  • 28.