Curso de Graduação em Biomedicina
Disciplina de Bioética e Exercício Profissional
Eutanásia
Segundo os autores, o termo bioética foi apresentado, pela primeira vez, pelo
oncologista Potter (1971), na sua obra Bioethics – Bridge to the Future. Nesta obra, propõe
uma ponte no trabalho de cientistas e humanistas. Nos primeiros trabalhos na área, havia
grande preocupação com valores humanos. Num segundo momento, a filosofia tomou a
frente, numa vertente de secularização. Entre 1985 e 2000, a bioética foi adquirindo um
caráter multidisciplinar, envolvendo ciências sociais, direito, antropologia e psicologia, além
da teologia. Nas ciências da saúde, surge a preocupação com as condutas médicas, que
culminou, em 1962, no que se chamou de Comitê de Deus, ou seja, a escolha de pacientes
que serão submetidos a determinados tratamentos em detrimento de outros (Pessini &
Barchifontaine, 1994). Posteriormente, passaram a ter grande importância a relação
médico/paciente, os aspectos relativos à autodeterminação, a autonomia e os direitos
humanos.
Segundo este autor, só uma definição de morte não esclarece este assunto; é
preciso entrar no mérito existencial e filosófico, isto é, o que significa fim da vida e por que
se quer planejá-lo. A discussão é se existe ou não o direito de determinar o fim da própria
vida. O autor cita Frankl e as suas obras que apontam para a questão do sentido da vida,
para a percepção do vazio existencial e para o direito de exercer a liberdade da maneira
mais radical, ou seja, decidindo sobre a própria vida. O autor afirma que o temor, em relação
à legalização da eutanásia, se relaciona a um suposto aumento do poder dos médicos na
determinação da morte. Por outro lado, os que a defendem retomam o princípio da
autonomia e a priorização do que é qualidade de vida, apontando que na sociedade atual se
observa uma desapropriação da morte. Será que o paciente tem direito a pedir para morrer?
O direito à auto-determinação é que poderia justificar uma discussão mais
aprofundada sobre a questão da eutanásia. Retomando a questão de esclarecimento,
alguns autores apontam algumas distinções que devem ser consideradas no que se trata ao
tipo de eutanásia que pode ou não ser praticada:
Eutanásia ativa: ação que causa ou acelera a morte.
Eutanásia passiva: a retirada dos procedimentos que prolongam a vida. Esta modalidade,
na atualidade, não é mais considerada como eutanásia (grifo meu), desde que diante de um
caso irreversível, sem possibilidade de cura e quando o tratamento causa sofrimento
adicional. A interrupção dos tratamentos, neste caso, recebe o nome, de ortotanásia, ou
seja, a morte na hora certa - distinção ainda não aceita por muitos profissionais. Segundo
Maurice Abiven, diretor da Unidade de Serviços Paliativos do Hospital Universitário de Paris,
citado por Zaidhaft (1990, p. 120), não há eutanásia passiva, sendo esta uma expressão
inadequada. Há, simplesmente, respeito à natureza.
Eutanásia voluntária: a ação que causa a morte quando há pedido explícito do paciente.
Eutanásia involuntária: ação que leva à morte, sem consentimento explícito do paciente.
Neste caso, não deveria mais ser chamada de eutanásia sia, e sim, de homicídio; com o
atenuante de que é executada para aliviar o sofrimento, possivelmente dos cuidadores,
familiares ou profissionais.

Aula de Bioética sobre Eutanásia

  • 1.
    Curso de Graduaçãoem Biomedicina Disciplina de Bioética e Exercício Profissional Eutanásia Segundo os autores, o termo bioética foi apresentado, pela primeira vez, pelo oncologista Potter (1971), na sua obra Bioethics – Bridge to the Future. Nesta obra, propõe uma ponte no trabalho de cientistas e humanistas. Nos primeiros trabalhos na área, havia grande preocupação com valores humanos. Num segundo momento, a filosofia tomou a frente, numa vertente de secularização. Entre 1985 e 2000, a bioética foi adquirindo um caráter multidisciplinar, envolvendo ciências sociais, direito, antropologia e psicologia, além da teologia. Nas ciências da saúde, surge a preocupação com as condutas médicas, que culminou, em 1962, no que se chamou de Comitê de Deus, ou seja, a escolha de pacientes que serão submetidos a determinados tratamentos em detrimento de outros (Pessini & Barchifontaine, 1994). Posteriormente, passaram a ter grande importância a relação médico/paciente, os aspectos relativos à autodeterminação, a autonomia e os direitos humanos. Segundo este autor, só uma definição de morte não esclarece este assunto; é preciso entrar no mérito existencial e filosófico, isto é, o que significa fim da vida e por que se quer planejá-lo. A discussão é se existe ou não o direito de determinar o fim da própria vida. O autor cita Frankl e as suas obras que apontam para a questão do sentido da vida, para a percepção do vazio existencial e para o direito de exercer a liberdade da maneira mais radical, ou seja, decidindo sobre a própria vida. O autor afirma que o temor, em relação à legalização da eutanásia, se relaciona a um suposto aumento do poder dos médicos na determinação da morte. Por outro lado, os que a defendem retomam o princípio da autonomia e a priorização do que é qualidade de vida, apontando que na sociedade atual se observa uma desapropriação da morte. Será que o paciente tem direito a pedir para morrer? O direito à auto-determinação é que poderia justificar uma discussão mais aprofundada sobre a questão da eutanásia. Retomando a questão de esclarecimento, alguns autores apontam algumas distinções que devem ser consideradas no que se trata ao tipo de eutanásia que pode ou não ser praticada:
  • 2.
    Eutanásia ativa: açãoque causa ou acelera a morte. Eutanásia passiva: a retirada dos procedimentos que prolongam a vida. Esta modalidade, na atualidade, não é mais considerada como eutanásia (grifo meu), desde que diante de um caso irreversível, sem possibilidade de cura e quando o tratamento causa sofrimento adicional. A interrupção dos tratamentos, neste caso, recebe o nome, de ortotanásia, ou seja, a morte na hora certa - distinção ainda não aceita por muitos profissionais. Segundo Maurice Abiven, diretor da Unidade de Serviços Paliativos do Hospital Universitário de Paris, citado por Zaidhaft (1990, p. 120), não há eutanásia passiva, sendo esta uma expressão inadequada. Há, simplesmente, respeito à natureza. Eutanásia voluntária: a ação que causa a morte quando há pedido explícito do paciente. Eutanásia involuntária: ação que leva à morte, sem consentimento explícito do paciente. Neste caso, não deveria mais ser chamada de eutanásia sia, e sim, de homicídio; com o atenuante de que é executada para aliviar o sofrimento, possivelmente dos cuidadores, familiares ou profissionais.