ENSINO BÁSICO E ENSINO SECUNDÁRIO
CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO
ENQUADRAMENTO
A relação entre o indivíduo e o mundo que o rodeia, construída numa dinâmica constante com os espaços físico, social,
histórico e cultural, coloca à escola o desafio de assegurar a preparação dos alunos para as múltiplas exigências da sociedade
contemporânea.
A complexidade e a acelerada transformação que caracterizam a sociedade contemporânea conduzem, assim, à necessidade
do desenvolvimento de competências diversas para o exercício da cidadania democrática, e, por isso, a escola tem um papel
importante na construção de práticas de cidadania.
Com efeito, os valores da cidadania encontram-se consagrados nos princípios da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º
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46/86, de 14 de outubro), estabelecendo-se que o sistema educativo deverá ser organizado de modo a contribuir para a
realização dos alunos, através do pleno desenvolvimento da sua personalidade, atitudes e sentido de cidadania. Deste modo,
os alunos são preparados para uma reflexão consciente sobre os valores espirituais, estéticos, morais e cívicos, no sentido de
assegurar o seu desenvolvimento cívico equilibrado.
A Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (cf. Despacho n.º 6173/2016, de 10 de maio, que estabelece a
constituição e o funcionamento do grupo de trabalho, com a missão de conceber uma Estratégia de Educação para a
Cidadania) integra um conjunto de competências e conhecimentos, em convergência com o Perfil dos Alunos à Saída da
Escolaridade Obrigatória (PA) e com as Aprendizagens Essenciais (AE).
Os Princípios, as Áreas de Competência e os Valores definidos no PA confluem para a formação do indivíduo como cidadão
participativo, iniciando o caminho do exercício da cidadania ao longo da vida. Por sua vez, as AE elencam os conhecimentos,
as capacidades e as atitudes a desenvolver por todos os alunos, e conducentes, num processo de promoção da autonomia e
flexibilidade curricular, ao desenvolvimento das competências inscritas no PA.
No desiderato de contribuir para uma plena formação humanística dos alunos, na Cidadania e Desenvolvimento (CeD), os
professores têm como missão preparar os alunos para a vida, para serem cidadãos democráticos, participativos e humanistas,
numa época de diversidade social e cultural crescente, no sentido de promover a tolerância e a não discriminação, bem como
de suprimir os radicalismos violentos. Pressupõe-se, assim, que os docentes detenham formação na área da cidadania,
motivação para a abordagem desta área e para a utilização de metodologias de projeto, bem como experiência na
coordenação de equipas pedagógicas.
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OPERACIONALIZAÇÃO NO CURRÍCULO ESCOLAR
A Educação para a Cidadania consubstancia-se na componente de currículo CeD que integra as matrizes curriculares-base de
todos os anos de escolaridade, do ensino básico e do ensino secundário.
No 1.º ciclo do ensino básico, a CeD é uma área de trabalho transversal, potenciada pela dimensão globalizante do ensino
neste ciclo.
No 2.º e no 3.º ciclo do ensino básico, a CeD, enquanto disciplina, pode funcionar segundo as opções curriculares da escola
(trimestralmente, semestralmente ou outra).
Nos cursos de educação e formação de jovens de nível básico e no ensino secundário, a componente de formação de Cidadania
e Desenvolvimento é desenvolvida com o contributo de todas as disciplinas constantes nas matrizes curriculares-base (cf.
Alínea b), do n.º 3, do artigo 15.º, do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho).
No ensino secundário, a escola decide a forma como implementa a componente de Cidadania e Desenvolvimento, podendo,
entre outras opções, adotar:
a) A oferta como disciplina autónoma;
b) A prática de coadjuvação, no âmbito de uma disciplina;
c) O funcionamento em justaposição com outra disciplina;
d) A abordagem, no âmbito das diferentes disciplinas da matriz, dos temas e projetos, sob coordenação de um dos
professores da turma ou grupo de alunos.
O modelo de operacionalização subentende três vertentes de desenvolvimento desta componente, a saber:
 Transversalmente na gestão curricular disciplinar e multidisciplinar (toda a escolaridade);
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 Especificamente na disciplina de Cidadania e Desenvolvimento (2.º e 3.º ciclo EB);
 Globalmente em projetos de escola (toda a escolaridade).
No âmbito da CeD, consideram-se aprendizagens esperadas por ciclo e por domínios:
• Conceção de cidadania ativa;
• Identificação de competências essenciais de formação cidadã (Competências para uma Cultura da Democracia);
• Identificação de domínios essenciais em toda a escolaridade.
Os domínios a desenvolver na componente de CeD organizam-se em três grupos com implicações diferenciadas, do seguinte
modo:
1.º Grupo - Obrigatório para todos os níveis e ciclos de escolaridade (porque se trata de áreas transversais e longitudinais)
 Direitos Humanos
 Igualdade de Género
 Interculturalidade
 Desenvolvimento Sustentável
 Educação Ambiental
 Saúde
2.º Grupo – Trabalhado, pelo menos, em dois ciclos do ensino básico
 Sexualidade
 Media
 Instituições e participação democrática
 Literacia financeira e educação para o consumo
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 Segurança rodoviária
 Risco
3.º Grupo - Com aplicação opcional em qualquer ano de escolaridade
 Empreendedorismo
 Mundo do Trabalho
 Segurança, Defesa e Paz
 Bem-estar animal
 Voluntariado
 Outras, de acordo com as necessidades de educação para a cidadania diagnosticadas pela escola
O desenvolvimento desta componente deve ser consolidado, de modo que as crianças e jovens, ao longo dos diferentes ciclos,
experienciem e adquiram competências e conhecimentos de cidadania, em várias vertentes. Os referenciais de educação para
a cidadania elaborados pelo Ministério da Educação, em colaboração com outros organismos e instituições públicas e diversos
parceiros da sociedade civil, assumem-se como documentos de referência para os domínios a desenvolver na CeD, não se
constituindo como guias ou programas prescritivos, mas instrumentos que, no âmbito da autonomia de cada estabelecimento
de ensino, podem ser utilizados e adaptados em função das opções a definir em cada contexto, enquadrando as práticas a
desenvolver.
A componente de CeD, em todos os níveis e ciclos de ensino, é objeto de avaliação, em conformidade com a sua presença nas
matrizes curriculares-base e no quadro da legislação em vigor.
Os critérios de avaliação para a Cidadania e Desenvolvimento são definidos pelo Conselho de Turma e pela escola, e validados
pelo Conselho Pedagógico, devendo considerar-se o impacto da participação dos alunos nas atividades realizadas na escola e
na comunidade.
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A avaliação interna das aprendizagens no âmbito da componente de CeD, à semelhança das restantes disciplinas, é da
responsabilidade dos professores e dos órgãos de administração e gestão, de coordenação e supervisão pedagógica da escola,
a quem competirá os procedimentos adequados a cada um dos modos de organização e funcionamento da referida
componente.
Tendo em conta as características desta componente, a avaliação deverá ter lugar de forma contínua e sistemática, adaptada
aos avaliados, às atividades e aos contextos em que ocorre. Assim, as formas de recolha de informação deverão ser
diversificadas e devem ser utilizadas diferentes técnicas e instrumentos de avaliação.
No 1.º ciclo do ensino básico, a avaliação na componente de CeD é da responsabilidade do professor titular. No 2.º e no 3.º
ciclo do ensino básico, a avaliação na disciplina de CeD é proposta pelo professor da disciplina de Cidadania e
Desenvolvimento e é da responsabilidade do Conselho de Turma.
No caso dos cursos de educação e formação de jovens de nível básico e do ensino secundário, a avaliação de CeD é proposta
por todos os professores da turma e é da responsabilidade do Conselho de Turma e é tida em conta no cálculo da média final.
A presença mais acentuada da cidadania na educação configura, assim, a intenção de assegurar «um conjunto de direitos e
deveres que devem ser veiculados na formação das crianças e jovens portugueses de modo que no futuro sejam adultos e
adultas com uma conduta cívica que privilegie a igualdade nas relações interpessoais, a integração da diferença, o respeito
pelos Direitos Humanos e a valorização de valores e conceitos de cidadania nacional» (cf. Preâmbulo do Despacho n.º
6173/2016, de 10 de maio).
Em suma, Cidadania e Desenvolvimento visa contribuir para o incremento de atitudes e comportamentos, de diálogo e
respeito pelos outros, alicerçados em modos de estar em sociedade que tenham como referência os direitos humanos,
nomeadamente os valores da igualdade, da democracia e da justiça social.

cidadania_e_desenvolvimento.pdf

  • 1.
    ENSINO BÁSICO EENSINO SECUNDÁRIO CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO ENQUADRAMENTO A relação entre o indivíduo e o mundo que o rodeia, construída numa dinâmica constante com os espaços físico, social, histórico e cultural, coloca à escola o desafio de assegurar a preparação dos alunos para as múltiplas exigências da sociedade contemporânea. A complexidade e a acelerada transformação que caracterizam a sociedade contemporânea conduzem, assim, à necessidade do desenvolvimento de competências diversas para o exercício da cidadania democrática, e, por isso, a escola tem um papel importante na construção de práticas de cidadania. Com efeito, os valores da cidadania encontram-se consagrados nos princípios da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º
  • 2.
    ENSINO BÁSICO EENSINO SECUNDÁRIO | CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO PÁG. 2 46/86, de 14 de outubro), estabelecendo-se que o sistema educativo deverá ser organizado de modo a contribuir para a realização dos alunos, através do pleno desenvolvimento da sua personalidade, atitudes e sentido de cidadania. Deste modo, os alunos são preparados para uma reflexão consciente sobre os valores espirituais, estéticos, morais e cívicos, no sentido de assegurar o seu desenvolvimento cívico equilibrado. A Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (cf. Despacho n.º 6173/2016, de 10 de maio, que estabelece a constituição e o funcionamento do grupo de trabalho, com a missão de conceber uma Estratégia de Educação para a Cidadania) integra um conjunto de competências e conhecimentos, em convergência com o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória (PA) e com as Aprendizagens Essenciais (AE). Os Princípios, as Áreas de Competência e os Valores definidos no PA confluem para a formação do indivíduo como cidadão participativo, iniciando o caminho do exercício da cidadania ao longo da vida. Por sua vez, as AE elencam os conhecimentos, as capacidades e as atitudes a desenvolver por todos os alunos, e conducentes, num processo de promoção da autonomia e flexibilidade curricular, ao desenvolvimento das competências inscritas no PA. No desiderato de contribuir para uma plena formação humanística dos alunos, na Cidadania e Desenvolvimento (CeD), os professores têm como missão preparar os alunos para a vida, para serem cidadãos democráticos, participativos e humanistas, numa época de diversidade social e cultural crescente, no sentido de promover a tolerância e a não discriminação, bem como de suprimir os radicalismos violentos. Pressupõe-se, assim, que os docentes detenham formação na área da cidadania, motivação para a abordagem desta área e para a utilização de metodologias de projeto, bem como experiência na coordenação de equipas pedagógicas.
  • 3.
    ENSINO BÁSICO EENSINO SECUNDÁRIO | CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO PÁG. 3 OPERACIONALIZAÇÃO NO CURRÍCULO ESCOLAR A Educação para a Cidadania consubstancia-se na componente de currículo CeD que integra as matrizes curriculares-base de todos os anos de escolaridade, do ensino básico e do ensino secundário. No 1.º ciclo do ensino básico, a CeD é uma área de trabalho transversal, potenciada pela dimensão globalizante do ensino neste ciclo. No 2.º e no 3.º ciclo do ensino básico, a CeD, enquanto disciplina, pode funcionar segundo as opções curriculares da escola (trimestralmente, semestralmente ou outra). Nos cursos de educação e formação de jovens de nível básico e no ensino secundário, a componente de formação de Cidadania e Desenvolvimento é desenvolvida com o contributo de todas as disciplinas constantes nas matrizes curriculares-base (cf. Alínea b), do n.º 3, do artigo 15.º, do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho). No ensino secundário, a escola decide a forma como implementa a componente de Cidadania e Desenvolvimento, podendo, entre outras opções, adotar: a) A oferta como disciplina autónoma; b) A prática de coadjuvação, no âmbito de uma disciplina; c) O funcionamento em justaposição com outra disciplina; d) A abordagem, no âmbito das diferentes disciplinas da matriz, dos temas e projetos, sob coordenação de um dos professores da turma ou grupo de alunos. O modelo de operacionalização subentende três vertentes de desenvolvimento desta componente, a saber:  Transversalmente na gestão curricular disciplinar e multidisciplinar (toda a escolaridade);
  • 4.
    ENSINO BÁSICO EENSINO SECUNDÁRIO | CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO PÁG. 4  Especificamente na disciplina de Cidadania e Desenvolvimento (2.º e 3.º ciclo EB);  Globalmente em projetos de escola (toda a escolaridade). No âmbito da CeD, consideram-se aprendizagens esperadas por ciclo e por domínios: • Conceção de cidadania ativa; • Identificação de competências essenciais de formação cidadã (Competências para uma Cultura da Democracia); • Identificação de domínios essenciais em toda a escolaridade. Os domínios a desenvolver na componente de CeD organizam-se em três grupos com implicações diferenciadas, do seguinte modo: 1.º Grupo - Obrigatório para todos os níveis e ciclos de escolaridade (porque se trata de áreas transversais e longitudinais)  Direitos Humanos  Igualdade de Género  Interculturalidade  Desenvolvimento Sustentável  Educação Ambiental  Saúde 2.º Grupo – Trabalhado, pelo menos, em dois ciclos do ensino básico  Sexualidade  Media  Instituições e participação democrática  Literacia financeira e educação para o consumo
  • 5.
    ENSINO BÁSICO EENSINO SECUNDÁRIO | CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO PÁG. 5  Segurança rodoviária  Risco 3.º Grupo - Com aplicação opcional em qualquer ano de escolaridade  Empreendedorismo  Mundo do Trabalho  Segurança, Defesa e Paz  Bem-estar animal  Voluntariado  Outras, de acordo com as necessidades de educação para a cidadania diagnosticadas pela escola O desenvolvimento desta componente deve ser consolidado, de modo que as crianças e jovens, ao longo dos diferentes ciclos, experienciem e adquiram competências e conhecimentos de cidadania, em várias vertentes. Os referenciais de educação para a cidadania elaborados pelo Ministério da Educação, em colaboração com outros organismos e instituições públicas e diversos parceiros da sociedade civil, assumem-se como documentos de referência para os domínios a desenvolver na CeD, não se constituindo como guias ou programas prescritivos, mas instrumentos que, no âmbito da autonomia de cada estabelecimento de ensino, podem ser utilizados e adaptados em função das opções a definir em cada contexto, enquadrando as práticas a desenvolver. A componente de CeD, em todos os níveis e ciclos de ensino, é objeto de avaliação, em conformidade com a sua presença nas matrizes curriculares-base e no quadro da legislação em vigor. Os critérios de avaliação para a Cidadania e Desenvolvimento são definidos pelo Conselho de Turma e pela escola, e validados pelo Conselho Pedagógico, devendo considerar-se o impacto da participação dos alunos nas atividades realizadas na escola e na comunidade.
  • 6.
    ENSINO BÁSICO EENSINO SECUNDÁRIO | CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO PÁG. 6 A avaliação interna das aprendizagens no âmbito da componente de CeD, à semelhança das restantes disciplinas, é da responsabilidade dos professores e dos órgãos de administração e gestão, de coordenação e supervisão pedagógica da escola, a quem competirá os procedimentos adequados a cada um dos modos de organização e funcionamento da referida componente. Tendo em conta as características desta componente, a avaliação deverá ter lugar de forma contínua e sistemática, adaptada aos avaliados, às atividades e aos contextos em que ocorre. Assim, as formas de recolha de informação deverão ser diversificadas e devem ser utilizadas diferentes técnicas e instrumentos de avaliação. No 1.º ciclo do ensino básico, a avaliação na componente de CeD é da responsabilidade do professor titular. No 2.º e no 3.º ciclo do ensino básico, a avaliação na disciplina de CeD é proposta pelo professor da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento e é da responsabilidade do Conselho de Turma. No caso dos cursos de educação e formação de jovens de nível básico e do ensino secundário, a avaliação de CeD é proposta por todos os professores da turma e é da responsabilidade do Conselho de Turma e é tida em conta no cálculo da média final. A presença mais acentuada da cidadania na educação configura, assim, a intenção de assegurar «um conjunto de direitos e deveres que devem ser veiculados na formação das crianças e jovens portugueses de modo que no futuro sejam adultos e adultas com uma conduta cívica que privilegie a igualdade nas relações interpessoais, a integração da diferença, o respeito pelos Direitos Humanos e a valorização de valores e conceitos de cidadania nacional» (cf. Preâmbulo do Despacho n.º 6173/2016, de 10 de maio). Em suma, Cidadania e Desenvolvimento visa contribuir para o incremento de atitudes e comportamentos, de diálogo e respeito pelos outros, alicerçados em modos de estar em sociedade que tenham como referência os direitos humanos, nomeadamente os valores da igualdade, da democracia e da justiça social.