Estudo da Constituição
Federal de 1988
TÍTULO I
Art 1º - A República Federativa Do Brasil,
formada pela união indissolúvel dos Estados e
Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em
Estado Democrático de Direito e tem como
fundamentos.
Estados + Municípios + Distrito Federal = República Federativa do
Brasil
I – A soberania;
II – A cidadania;
III – A dignidade da pessoa humana;
IV – Os valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa;
V – O pluralismo Político.
Essas são as “pedras fundamentais” da República Federativa do
Brasil. Sem tais fundamentos, toda a estrutura e ordenamento
jurídico se abalaria.
Parágrafo único. Todo poder emana do povo,
que o exerce por meio de representantes eleitos
ou diretamente, nos termos desta constituição.
O titular do Poder é sempre o povo, mas seu exercício se dá por
meio de representantes.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
FORMA DE ESTADO FEDERAÇÃO
FORMA DE GOVERNO REPÚBLICA
SISTEMA DE GOVERNO PRESIDENCIALISTA
REGIME DE GOVERNO DEMOCRÁTICO
Tabela sistemática da RFB
Art 1º - A República Federativa Do Brasil,
formada pela união indissolúvel dos Estados e
Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em
Estado Democrático de Direito e tem como
fundamentos.
Princípio Republicano
A república, enquanto forma de governo
associada às ideias de coisa Pública e
igualdade, tem como critério distintivos a
temporariedade (alternância de poder), a
eletividade (possibilidade de investidura em
igualdade de condições por todos) e a
responsabilidade dos governantes (todos os
agentes públicos são igualmente responsáveis
perante a lei).
Sem privilégios de BSem privilégios de A
Partido
A
Partido
B
Princípio Federativo
O princípio federativo tem como dogma
fundamental a autonomia político administrativa
dos entes que compõem a federação. A
federação é uma forma de Estado na qual há
mais de uma esfera de poder dentro de um
mesmo território, atribuído e limitado pela
própria constituição, que traz também o pacto
federativo que impede a secessão.
Federação é um Estado composto por diversas entidades
territoriais autônomas dotadas de governo próprio.
ESTADO ENTIDADES
Estado Democrático de Direito
O EDD está ligado à realização dos direitos
fundamentais, porquanto se revela um tipo de
Estado que busca uma profunda transformação
do modo de vida de seu povo, implantando
níveis reais de igualdade e liberdade para
alcançar uma conexão entre Estado de Direito e
a democracia.
Federação é um Estado composto por diversas entidades
territoriais autônomas dotadas de governo próprio.
Art 1º - A República Federativa Do Brasil,
formada pela união indissolúvel dos Estados e
Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em
Estado Democrático de Direito e tem como
fundamentos.
Estados + Municípios + Distrito Federal = República Federativa do
Brasil
I – A soberania;
II – A cidadania;
III – A dignidade da pessoa humana;
IV – Os valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa;
V – O pluralismo Político.
Essas são as “pedras fundamentais” da República Federativa do
Brasil. Sem tais fundamentos, toda a estrutura e ordenamento
jurídico se abalaria.
Fundamentos
Devem ser entendidos como valores
estruturantes do Estado Brasileiro, aos quais foi
atribuído um especial significado dentro da
ordem constitucional, sendo a dignidade da
pessoa humana o valor supremo em nosso
ordenamento jurídico.
Immanuel Kant defendia que as pessoas deveriam ser tratadas
como um fim em si mesmas, e não como um meio (objetos).
Soberania
Soberania é um poder político supremo e
independente. Supremo, por não estar limitado
a nenhum outro em uma ordem interna e
independente, por não ter de acatar, na ordem
internacional, regras que não sejam
voluntariamente aceitas e por estar em
igualdade com o poder soberano de outros
povos.
Soberania é o poder político supremo do Estado dentro do
território nacional e em suas relações com outros Estados.
Soberania
Possuímos a soberania externa, que se refere
A representação do Estado , uns para com os
outros em uma ordem internacional.
A soberania externa significa que, nas relações recíprocas entre
os Estados, não há subordinação nem dependência, e sim
(teoricamente) igualdade.
Soberania
Possuímos também, a soberania interna, que
se refere a delimitação da supremacia estatal
perante seus cidadãos na ordem interna, ou
seja, o poder exercido sobre seu próprio
território.
Cidadania
Consiste na participação política do individuo
nos negócios do estado e até mesmo nas áreas
do interesse público. Tal conceito vem sendo
ampliado, sobretudo após a segunda guerra
mundial, expandindo as garantias fundamentais
referentes a participação do indivíduo em sua
condição de cidadão.
Como cidadão você pode votar e participar de discussões e
debates para definir o melhor para nossa sociedade.
Dignidade da pessoa humana
Possui um papel destaque em meio aos
fundamentos, constitui, além de um
fundamento, um valor (que é considerado um
“superprincipio”) constitucional supremo. O
mesmo impõe o reconhecimento de que
qualquer pessoa não é um simples reflexo
jurídico, mas o objetivo soberaníssimo da
ordem jurídica.
O Estado existe para o Homem e não o Homem para o Estado.
>
Valores sociais do trabalho
É um dos fundamentos que impede a
concessão de privilégios econômicos
condenáveis, por ser o trabalho imprescindível
à promoção da dignidade da pessoa humana. A
partir do momento em que contribui para o
progresso da sociedade à qual pertence, o
individuo se sente útil e respeitado.
Sem condições de trabalho ou perspectiva de obter o mesmo, o
individuo acaba tendo sua dignidade violada.
Livre iniciativa
A liberdade de iniciativa, que envolve as
empresas (industria e comércio), e a liberdade
de contrato, é um principio básico do
liberalismo econômico. Além da republica
Federativa do Brasil, a livre iniciativa está
consagrada como principio informativo e
fundamental da ordem econômica (CF art. 170).
CF art. 170, Parágrafo único. “É assegurado a todos o livre
exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de
autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.”
Pluralismo
Decorre do principio democrático que impõe a
opção por uma sociedade plural na qual a diversidade
e as liberdades devem ser amplamente respeitadas.
O pluralismo da sociedade se encontra em:
Pluralismo
PLURALIDADE POLITICA E SOCIAL CF, Art 1º
PARTIDÁRIO CF, Art 17
RELIGIOSO CF, Art 19
ECONOMICO CF, Art 170
DE IDEIAS EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO CF, Art 206, III
CULTURAL CF, Art 215 e 216
MEIOS DE INFORMAÇÃO CF, Art 220
OPINIÃO, FILOSOFICO-RELIGIOSA,
INTELECTUAL, ARTISTICO, CIENTIFICO,
COMUNICAÇÃO, ORIENTAÇÃO SEXUAL ,
PROFISSIONAL, REUNIÃO E ASSOCIAÇÃO
CF, Art. 5º, IV, VI, IX, X, XIII, XIV, XVI.
XVII
DERIVADO
DECORRENTE REFORMADOR
PODER QUE O
ESTADOS
MEMBROSTÊM DE
ELABORAR SUAS
CONSTITUIÇÕES.
PODER DE ALTERAÇÃO
DA CONSTITUIÇÃO POR
REVISÃO OU EMENDA
CONSTITUCIONAL.
CARACTERÍSTICAS
Derivado – É um poder derivado do PCO.
Possui natureza de poder de direito e não de
fato.
Limitado – A constituição impõe limites ao
seu exercício.
Condicionado – Só pode se manifestar de
acordo com as formalidades traçadas pela
constituição.
ORIGINÁRIO
PODER QUE INTITUI A CONSTITUIÇÃO DE
UM ESTADO. A POSIÇÃO DOMINANTE NA
DOUTRINA É QUE POSSUI NATUREZA
POLITICA (OU DE PODER DE FATO).
CARACTERÍSTICAS
Inicial – Inaugura uma nova ordem jurídica.
Autônomo – Somente ao seu exercente
cabe estabelecer os parâmetros da nova
Constituição.
Ilimitado – É soberano e não sofre qualquer
limitação pelo direito pré existente.
Incondicional – Não se condiciona a
nenhum procedimento.
Permanente– Não se exaure com o seu
exercício.
PODER CONSTITUINTE
Art 2º - São poderes da União, independentes e
harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo
e o Judiciário.
Montesquieu escreveu o clássico L’Espirit des
lois (1748), após constatar, com base na
experiência eterna, que todo aquele que é
investido no poder tende a dele abusar até que
encontre limites, o escritor inglês sustentou a
ideia de limitação de um poder só é possível se
houver outro poder capaz de limita-lo.
Os Três poderes
No final do sec. XVIII, este principio
transformou-se em dogma com a consagração
no art. 16 da declaração dos direitos do homem
e do cidadão que dizia; “Toda sociedade na qual
não é assegurada a garantia dos direitos, nem
determinada a separação dos poderes, não
possui uma constituição.”
Os Três poderes
No sec. XIX a separação dos poderes era bem
preconizada e rigorosa, as funções eram
exclusivas para cada órgão, porém atualmente o
principio perdeu grande parte do seu valor,
porquanto a aplicação das atividades estatais
impôs uma nova forma de inter-relação dos
poderes, de modo a estabelecer a colaboração
recíproca.
Os Três poderes
Não existe ninguém acima e
ninguém abaixo, apenas
colaboração mútua.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da
República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e
solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e
reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação.
Os objetivos da República
A constituição brasileira de 1988 inovou em
relação às anteriores ao estabelecer os
objetivos fundamentais que visam a promoção e
concretização dos fundamentos da RFB. A
construção de uma sociedade justa e solidária e
a redução das desigualdades espelha os ideais
iluministas e legitimam a adoção de políticas
afirmativas por parte do Estado.
Os objetivos da República
O Desenvolvimento Nacional caracteriza-se pelo
aperfeiçoamento do Homem, da Terra e das
Instituições, os chamados elementos básicos
da nacionalidade, nas cinco expressões do
Poder Nacional: política, econômica,
psicossocial, militar e científico-tecnológica.
Os objetivos da República
A erradicação da pobreza é uma das muitas
concretizações do principio da dignidade da
pessoa humana por estar associado a
promoção de condições vida digna. Um
exemplo é o instituto EC 31/2000 criou o fundo
de combate e erradicação da pobreza.
Os objetivos da República
A promoção do bem estar de todos, sem
quaisquer formas de preconceito e
discriminação, está diretamente relacionada a
proteção e promoção da dignidade da pessoa
humana e o respeito as diferenças, como
exigência de pluralismo.
Os objetivos da República
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se
nas suas relações internacionais pelos
seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
Regimento internacional
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se
nas suas relações internacionais pelos
seguintes princípios:
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o
progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Regimento internacional
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se
nas suas relações internacionais pelos
seguintes princípios:
Parágrafo único. A República Federativa do
Brasil buscará a integração econômica, política,
social e cultural dos povos da América Latina,
visando à formação de uma comunidade latino-
americana de nações.
Regimento internacional
I - independência nacional;
o princípio da independência nacional, pelo qual as
relações internacionais de um País devem
consolidar-se na soberania política e econômica, e
de autodeterminação dos povos, repudiando a
intervenção direta ou indireta nos negócios políticos
de outros Estados.
Regimento internacional
II - prevalência dos direitos humanos;
Ao reconhecer a prevalência dos direitos humanos
em suas relações internacionais, o Brasil também
reconhece a existência de limites, ou seja, a
soberania do Estado fica submetida a regras
jurídicas, tendo como padrão obrigatório a
prevalência dos direitos humanos.
Regimento internacional
III - autodeterminação dos povos;
O Princípio da Autodeterminação dos Povos, em
termos bastante simples, é aquele que garante ao
povo de qualquer país, o direito de se autogovernar
e escolher o seu próprio destino sem interferências
externas.
Regimento internacional
IV - não intervenção;
Princípio do direito internacional segundo o qual um
Estado não deve intervir nos negócios e resoluções
de outro.
Regimento internacional
V - igualdade entre os Estados
É consequência da própria realidade de cada
Estado nacional, isto é, se todos os Estados
possuem um governo, um território e um povo
próprio, nenhum deles poderá ser superior ou mais
importante no cenário internacional para justificar
qualquer desigualdade entre os mesmos.
Regimento internacional
VI - defesa da paz
Contribuir para a defesa da Paz, da Segurança e da
Cooperação Internacionais, para a Amizade e
Solidariedade entre os povos, de harmonia com o
espírito da Carta das Nações Unidas e da
Constituição da República Portuguesa
Regimento internacional
VII - solução pacífica dos conflitos;
A política internacional brasileira juridicamente
cingida a não empregar meio violento na solução
das controvérsias internacionais em que o Brasil
seja parte.
Regimento internacional
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
Pode ser entendido como a rejeição a essas duas
espécies de condutas vis. As definições do que
sejam terrorismo e racismo não são, contudo,
desprovidas de dificuldades.
Regimento internacional
IX - cooperação entre os povos para o
progresso da humanidade;
A proteção e o melhoramento do meio ambiente
humano é uma questão fundamental que afeta o
bem-estar dos povos e o desenvolvimento
econômico do mundo inteiro, um desejo urgente
dos povos de todo o mundo e um dever de todos os
governos.
Regimento internacional
X - concessão de asilo político.
Asilo Político é uma instituição jurídica que visa a
proteção a qualquer cidadão estrangeiro que se
encontre perseguido em seu território por
delitos políticos, convicções religiosas ou situações
raciais.
Regimento internacional
Os princípios que regem o Brasil em suas
relações internacionais, elencados de forma
sistemática neste dispositivo, orientam a
postura a ser adotada pelo Estado brasileiro
perante os outros Estados.
Regimento internacional
Estudo da Constituição
Federal de 1988
TÍTULO I
Autor do Slide: Marcos Vinícius de
Mattos Emerick

Constituição Federal/88 Título I

  • 1.
  • 2.
    Art 1º -A República Federativa Do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos. Estados + Municípios + Distrito Federal = República Federativa do Brasil
  • 3.
    I – Asoberania; II – A cidadania; III – A dignidade da pessoa humana; IV – Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – O pluralismo Político. Essas são as “pedras fundamentais” da República Federativa do Brasil. Sem tais fundamentos, toda a estrutura e ordenamento jurídico se abalaria.
  • 4.
    Parágrafo único. Todopoder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição. O titular do Poder é sempre o povo, mas seu exercício se dá por meio de representantes.
  • 5.
    REPÚBLICA FEDERATIVA DOBRASIL FORMA DE ESTADO FEDERAÇÃO FORMA DE GOVERNO REPÚBLICA SISTEMA DE GOVERNO PRESIDENCIALISTA REGIME DE GOVERNO DEMOCRÁTICO Tabela sistemática da RFB Art 1º - A República Federativa Do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos.
  • 6.
    Princípio Republicano A república,enquanto forma de governo associada às ideias de coisa Pública e igualdade, tem como critério distintivos a temporariedade (alternância de poder), a eletividade (possibilidade de investidura em igualdade de condições por todos) e a responsabilidade dos governantes (todos os agentes públicos são igualmente responsáveis perante a lei). Sem privilégios de BSem privilégios de A Partido A Partido B
  • 7.
    Princípio Federativo O princípiofederativo tem como dogma fundamental a autonomia político administrativa dos entes que compõem a federação. A federação é uma forma de Estado na qual há mais de uma esfera de poder dentro de um mesmo território, atribuído e limitado pela própria constituição, que traz também o pacto federativo que impede a secessão. Federação é um Estado composto por diversas entidades territoriais autônomas dotadas de governo próprio. ESTADO ENTIDADES
  • 8.
    Estado Democrático deDireito O EDD está ligado à realização dos direitos fundamentais, porquanto se revela um tipo de Estado que busca uma profunda transformação do modo de vida de seu povo, implantando níveis reais de igualdade e liberdade para alcançar uma conexão entre Estado de Direito e a democracia. Federação é um Estado composto por diversas entidades territoriais autônomas dotadas de governo próprio.
  • 9.
    Art 1º -A República Federativa Do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos. Estados + Municípios + Distrito Federal = República Federativa do Brasil
  • 10.
    I – Asoberania; II – A cidadania; III – A dignidade da pessoa humana; IV – Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – O pluralismo Político. Essas são as “pedras fundamentais” da República Federativa do Brasil. Sem tais fundamentos, toda a estrutura e ordenamento jurídico se abalaria.
  • 11.
    Fundamentos Devem ser entendidoscomo valores estruturantes do Estado Brasileiro, aos quais foi atribuído um especial significado dentro da ordem constitucional, sendo a dignidade da pessoa humana o valor supremo em nosso ordenamento jurídico. Immanuel Kant defendia que as pessoas deveriam ser tratadas como um fim em si mesmas, e não como um meio (objetos).
  • 12.
    Soberania Soberania é umpoder político supremo e independente. Supremo, por não estar limitado a nenhum outro em uma ordem interna e independente, por não ter de acatar, na ordem internacional, regras que não sejam voluntariamente aceitas e por estar em igualdade com o poder soberano de outros povos. Soberania é o poder político supremo do Estado dentro do território nacional e em suas relações com outros Estados.
  • 13.
    Soberania Possuímos a soberaniaexterna, que se refere A representação do Estado , uns para com os outros em uma ordem internacional. A soberania externa significa que, nas relações recíprocas entre os Estados, não há subordinação nem dependência, e sim (teoricamente) igualdade.
  • 14.
    Soberania Possuímos também, asoberania interna, que se refere a delimitação da supremacia estatal perante seus cidadãos na ordem interna, ou seja, o poder exercido sobre seu próprio território.
  • 15.
    Cidadania Consiste na participaçãopolítica do individuo nos negócios do estado e até mesmo nas áreas do interesse público. Tal conceito vem sendo ampliado, sobretudo após a segunda guerra mundial, expandindo as garantias fundamentais referentes a participação do indivíduo em sua condição de cidadão. Como cidadão você pode votar e participar de discussões e debates para definir o melhor para nossa sociedade.
  • 16.
    Dignidade da pessoahumana Possui um papel destaque em meio aos fundamentos, constitui, além de um fundamento, um valor (que é considerado um “superprincipio”) constitucional supremo. O mesmo impõe o reconhecimento de que qualquer pessoa não é um simples reflexo jurídico, mas o objetivo soberaníssimo da ordem jurídica. O Estado existe para o Homem e não o Homem para o Estado. >
  • 17.
    Valores sociais dotrabalho É um dos fundamentos que impede a concessão de privilégios econômicos condenáveis, por ser o trabalho imprescindível à promoção da dignidade da pessoa humana. A partir do momento em que contribui para o progresso da sociedade à qual pertence, o individuo se sente útil e respeitado. Sem condições de trabalho ou perspectiva de obter o mesmo, o individuo acaba tendo sua dignidade violada.
  • 18.
    Livre iniciativa A liberdadede iniciativa, que envolve as empresas (industria e comércio), e a liberdade de contrato, é um principio básico do liberalismo econômico. Além da republica Federativa do Brasil, a livre iniciativa está consagrada como principio informativo e fundamental da ordem econômica (CF art. 170). CF art. 170, Parágrafo único. “É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.”
  • 19.
    Pluralismo Decorre do principiodemocrático que impõe a opção por uma sociedade plural na qual a diversidade e as liberdades devem ser amplamente respeitadas. O pluralismo da sociedade se encontra em: Pluralismo PLURALIDADE POLITICA E SOCIAL CF, Art 1º PARTIDÁRIO CF, Art 17 RELIGIOSO CF, Art 19 ECONOMICO CF, Art 170 DE IDEIAS EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO CF, Art 206, III CULTURAL CF, Art 215 e 216 MEIOS DE INFORMAÇÃO CF, Art 220 OPINIÃO, FILOSOFICO-RELIGIOSA, INTELECTUAL, ARTISTICO, CIENTIFICO, COMUNICAÇÃO, ORIENTAÇÃO SEXUAL , PROFISSIONAL, REUNIÃO E ASSOCIAÇÃO CF, Art. 5º, IV, VI, IX, X, XIII, XIV, XVI. XVII
  • 20.
    DERIVADO DECORRENTE REFORMADOR PODER QUEO ESTADOS MEMBROSTÊM DE ELABORAR SUAS CONSTITUIÇÕES. PODER DE ALTERAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO POR REVISÃO OU EMENDA CONSTITUCIONAL. CARACTERÍSTICAS Derivado – É um poder derivado do PCO. Possui natureza de poder de direito e não de fato. Limitado – A constituição impõe limites ao seu exercício. Condicionado – Só pode se manifestar de acordo com as formalidades traçadas pela constituição. ORIGINÁRIO PODER QUE INTITUI A CONSTITUIÇÃO DE UM ESTADO. A POSIÇÃO DOMINANTE NA DOUTRINA É QUE POSSUI NATUREZA POLITICA (OU DE PODER DE FATO). CARACTERÍSTICAS Inicial – Inaugura uma nova ordem jurídica. Autônomo – Somente ao seu exercente cabe estabelecer os parâmetros da nova Constituição. Ilimitado – É soberano e não sofre qualquer limitação pelo direito pré existente. Incondicional – Não se condiciona a nenhum procedimento. Permanente– Não se exaure com o seu exercício. PODER CONSTITUINTE
  • 21.
    Art 2º -São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
  • 22.
    Montesquieu escreveu oclássico L’Espirit des lois (1748), após constatar, com base na experiência eterna, que todo aquele que é investido no poder tende a dele abusar até que encontre limites, o escritor inglês sustentou a ideia de limitação de um poder só é possível se houver outro poder capaz de limita-lo. Os Três poderes
  • 23.
    No final dosec. XVIII, este principio transformou-se em dogma com a consagração no art. 16 da declaração dos direitos do homem e do cidadão que dizia; “Toda sociedade na qual não é assegurada a garantia dos direitos, nem determinada a separação dos poderes, não possui uma constituição.” Os Três poderes
  • 24.
    No sec. XIXa separação dos poderes era bem preconizada e rigorosa, as funções eram exclusivas para cada órgão, porém atualmente o principio perdeu grande parte do seu valor, porquanto a aplicação das atividades estatais impôs uma nova forma de inter-relação dos poderes, de modo a estabelecer a colaboração recíproca. Os Três poderes Não existe ninguém acima e ninguém abaixo, apenas colaboração mútua.
  • 25.
    Art. 3º Constituemobjetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Os objetivos da República
  • 26.
    A constituição brasileirade 1988 inovou em relação às anteriores ao estabelecer os objetivos fundamentais que visam a promoção e concretização dos fundamentos da RFB. A construção de uma sociedade justa e solidária e a redução das desigualdades espelha os ideais iluministas e legitimam a adoção de políticas afirmativas por parte do Estado. Os objetivos da República
  • 27.
    O Desenvolvimento Nacionalcaracteriza-se pelo aperfeiçoamento do Homem, da Terra e das Instituições, os chamados elementos básicos da nacionalidade, nas cinco expressões do Poder Nacional: política, econômica, psicossocial, militar e científico-tecnológica. Os objetivos da República
  • 28.
    A erradicação dapobreza é uma das muitas concretizações do principio da dignidade da pessoa humana por estar associado a promoção de condições vida digna. Um exemplo é o instituto EC 31/2000 criou o fundo de combate e erradicação da pobreza. Os objetivos da República
  • 29.
    A promoção dobem estar de todos, sem quaisquer formas de preconceito e discriminação, está diretamente relacionada a proteção e promoção da dignidade da pessoa humana e o respeito as diferenças, como exigência de pluralismo. Os objetivos da República
  • 30.
    Art. 4º ARepública Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; Regimento internacional
  • 31.
    Art. 4º ARepública Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Regimento internacional
  • 32.
    Art. 4º ARepública Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino- americana de nações. Regimento internacional
  • 33.
    I - independêncianacional; o princípio da independência nacional, pelo qual as relações internacionais de um País devem consolidar-se na soberania política e econômica, e de autodeterminação dos povos, repudiando a intervenção direta ou indireta nos negócios políticos de outros Estados. Regimento internacional
  • 34.
    II - prevalênciados direitos humanos; Ao reconhecer a prevalência dos direitos humanos em suas relações internacionais, o Brasil também reconhece a existência de limites, ou seja, a soberania do Estado fica submetida a regras jurídicas, tendo como padrão obrigatório a prevalência dos direitos humanos. Regimento internacional
  • 35.
    III - autodeterminaçãodos povos; O Princípio da Autodeterminação dos Povos, em termos bastante simples, é aquele que garante ao povo de qualquer país, o direito de se autogovernar e escolher o seu próprio destino sem interferências externas. Regimento internacional
  • 36.
    IV - nãointervenção; Princípio do direito internacional segundo o qual um Estado não deve intervir nos negócios e resoluções de outro. Regimento internacional
  • 37.
    V - igualdadeentre os Estados É consequência da própria realidade de cada Estado nacional, isto é, se todos os Estados possuem um governo, um território e um povo próprio, nenhum deles poderá ser superior ou mais importante no cenário internacional para justificar qualquer desigualdade entre os mesmos. Regimento internacional
  • 38.
    VI - defesada paz Contribuir para a defesa da Paz, da Segurança e da Cooperação Internacionais, para a Amizade e Solidariedade entre os povos, de harmonia com o espírito da Carta das Nações Unidas e da Constituição da República Portuguesa Regimento internacional
  • 39.
    VII - soluçãopacífica dos conflitos; A política internacional brasileira juridicamente cingida a não empregar meio violento na solução das controvérsias internacionais em que o Brasil seja parte. Regimento internacional
  • 40.
    VIII - repúdioao terrorismo e ao racismo; Pode ser entendido como a rejeição a essas duas espécies de condutas vis. As definições do que sejam terrorismo e racismo não são, contudo, desprovidas de dificuldades. Regimento internacional
  • 41.
    IX - cooperaçãoentre os povos para o progresso da humanidade; A proteção e o melhoramento do meio ambiente humano é uma questão fundamental que afeta o bem-estar dos povos e o desenvolvimento econômico do mundo inteiro, um desejo urgente dos povos de todo o mundo e um dever de todos os governos. Regimento internacional
  • 42.
    X - concessãode asilo político. Asilo Político é uma instituição jurídica que visa a proteção a qualquer cidadão estrangeiro que se encontre perseguido em seu território por delitos políticos, convicções religiosas ou situações raciais. Regimento internacional
  • 43.
    Os princípios queregem o Brasil em suas relações internacionais, elencados de forma sistemática neste dispositivo, orientam a postura a ser adotada pelo Estado brasileiro perante os outros Estados. Regimento internacional
  • 44.
    Estudo da Constituição Federalde 1988 TÍTULO I Autor do Slide: Marcos Vinícius de Mattos Emerick