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                                                                                                                        Em 23.09.2003




                                                 DECRETO Nº 8.649 DE 22 DE SETEMBRO DE 2003

                                                            Altera a poligonal da Área de Proteção Ambiental - APA da Costa
                                                            de Itacaré/Serra Grande, abrangendo os Municípios de Ilhéus,
                                                            Itacaré e Uruçuca, e dá outras providências.

                                                    O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à
                                   vista do disposto na Lei nº 7.799, de 07 de fevereiro de 2001, e com fundamento nas Leis
                                   Federais nos 6.902, de 27 de abril de 1981, e 9.985, de 18 de julho de 2000, e na Resolução
                                   CONAMA nº 10, de 14 de dezembro de 1988,

                                   considerando a necessidade de proteger os remanescentes de Mata Atlântica e os ecossistemas
                                   associados no entorno do Parque Estadual da Serra do Conduru, bem como de ampliar a proteção
                                   dos afluentes da margem esquerda do Rio de Contas até o limite Norte do Município de Itacaré,
                                   seguindo até o seu estuário;

                                   considerando o potencial para o desenvolvimento do ecoturismo nas áreas referidas;

                                   considerando que se deve promover uma busca constante para a melhoria da qualidade de vida
                                   das comunidades que usufruem da área;

                                   considerando ser prioridade o incentivo às boas práticas de conservação natural em terras
                                   privadas (criação de RPPNs, servidões ecológicas e reservas legais), assim como outras
                                   atividades econômico-ecológicas e de educação ambiental, inclusive com o incentivo à
                                   recomposição de florestas nativas integradas às cadeias produtivas regionais,

                                                                         DECRETA

                                                  Art. 1º - Fica alterada a poligonal da Área de Proteção Ambiental - APA da Costa
                                   de Itacaré / Serra Grande, criada pelo Decreto nº 2.186, de 07 de junho de 1993, abrangendo os
                                   Municípios de Ilhéus, Uruçuca e Itacaré, acrescendo uma área de 47.280 ha, perfazendo uma
                                   área total estimada de 62.960,16 ha, conforme memorial descritivo constante do Anexo Único
                                   deste Decreto.

                                                 Art. 2º - À Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH, através
                                   da Superintendência de Desenvolvimento Florestal e Unidades de Conservação - SFC, na
                                   condição de entidade administradora da APA, sem prejuízo das competências previstas na
                                   legislação própria, em especial na Resolução CONAMA nº 10, de 14 de dezembro de 1988,
                                   cabe:

                                                 I - elaborar, para a área ampliada, o diagnóstico ambiental, o zoneamento
                                   ecológico-econômico, no qual serão definidas as zonas e seus respectivos usos, e o plano de
                                   manejo dentro do limite territorial da APA;
H                                                                                                                             H
          F-XC A N GE                                                                                                                   F-XC A N GE
    PD                                                                                                                            PD




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                                                  II - promover a conservação dos recursos naturais e o desenvolvimento
                                   sustentável das comunidades da APA;

                                                III - acompanhar e apoiar as atividades de fiscalização, licenciamento e
                                   monitoramento ambiental na APA;

                                                 IV - promover a formação de um corredor ecológico, possibilitando o fluxo de
                                   genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão das espécies;

                                                V - ampliar a representação no Conselho Gestor, incluindo membros das
                                   comunidades inseridas na área ampliada através deste Decreto.

                                                Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

                                   PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de setembro de 2003.
                                                                         PAULO SOUTO
                                                                           Governador
                                                 Ruy Tourinho                                    Jorge Khoury
                                             Secretário de Governo              Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
H                                                                                                                                H
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               c u-tr a c k                                                                                                                     c u-tr a c k
                                                                         ANEXO ÚNICO

                                                    MEMORIAL DESCRITIVO DA POLIGONAL DA APA
                                                            ITACARÉ - SERRA GRANDE
                                                          (área aproximada de 62.960,16 ha)

                                   Utilizando o sistema UTM, fuso 24, Datum de Referência Córrego Alegre, a partir da linha de
                                   costa, no limite dos Municípios de Itacaré e Ilhéus, nas coordenadas métricas X = 497.022,34 e
                                   Y = 8.399.605,84, determina-se o ponto 1; daí, seguindo pelo limite destes municípios, até
                                   encontrar as coordenadas X = 492.383,80 e Y = 8.396.874,93, determina-se o ponto 2;
                                   daí, seguindo o limite sul do Parque Estadual da Serra do Conduru, até encontrar as coordenadas
                                   X = 483.347,69 e Y = 8.395.569,71, determina-se o ponto 3; daí, seguindo pelo limite dos
                                   Municípios de Itacaré e Ilhéus, até encontrar as coordenadas X = 476.942,09 e Y = 8.394.706,26,
                                   determina-se o ponto 4; daí, seguindo o Rio Ribeirão Corisco, até o encontro com o Rio Serra
                                   D´Água, nas coordenadas X = 480.576,61 e Y = 8.407.336,74, determina-se o ponto 5;
                                   daí, seguindo por este Rio até o mesmo desembocar no Rio de Contas, nas coordenadas
                                   X= 482.357,96 e Y= 8.413.691,15, determina-se o ponto 6; daí, seguindo o Rio de Contas
                                   no sentido Oeste, até o limite entre os Municípios de Itacaré e Ubaitaba, nas coordenadas
                                   X = 470.796,62 e Y = 8.418.400,76, determina-se o ponto 7; daí, seguindo por este limite
                                   municipal até as coordenadas X = 469.642,01 e Y = 8.421.758,26, determina-se o ponto 8; daí,
                                   seguindo pelo limite municipal entre Maraú e Itacaré, até encontrar as coordenadas
                                   X = 501.150,84 e Y = 8.428.214,99, localizada na linha de costa, determina-se o ponto 9; daí,
                                   seguindo esta linha de costa, na direção sul, retorna-se ao ponto 1, de coordenadas
                                   X = 497.022,34 e Y = 8.399.605,84, fechando-se a área em descrição.

Decreto de ampliação 2003

  • 1.
    H H F-XC A N GE F-XC A N GE PD PD ! ! W W O O N N y y bu bu to to k k lic lic C C w w m m w w w w o o .d o .c .d o .c c u-tr a c k Publicado D.O.E. c u-tr a c k Em 23.09.2003 DECRETO Nº 8.649 DE 22 DE SETEMBRO DE 2003 Altera a poligonal da Área de Proteção Ambiental - APA da Costa de Itacaré/Serra Grande, abrangendo os Municípios de Ilhéus, Itacaré e Uruçuca, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto na Lei nº 7.799, de 07 de fevereiro de 2001, e com fundamento nas Leis Federais nos 6.902, de 27 de abril de 1981, e 9.985, de 18 de julho de 2000, e na Resolução CONAMA nº 10, de 14 de dezembro de 1988, considerando a necessidade de proteger os remanescentes de Mata Atlântica e os ecossistemas associados no entorno do Parque Estadual da Serra do Conduru, bem como de ampliar a proteção dos afluentes da margem esquerda do Rio de Contas até o limite Norte do Município de Itacaré, seguindo até o seu estuário; considerando o potencial para o desenvolvimento do ecoturismo nas áreas referidas; considerando que se deve promover uma busca constante para a melhoria da qualidade de vida das comunidades que usufruem da área; considerando ser prioridade o incentivo às boas práticas de conservação natural em terras privadas (criação de RPPNs, servidões ecológicas e reservas legais), assim como outras atividades econômico-ecológicas e de educação ambiental, inclusive com o incentivo à recomposição de florestas nativas integradas às cadeias produtivas regionais, DECRETA Art. 1º - Fica alterada a poligonal da Área de Proteção Ambiental - APA da Costa de Itacaré / Serra Grande, criada pelo Decreto nº 2.186, de 07 de junho de 1993, abrangendo os Municípios de Ilhéus, Uruçuca e Itacaré, acrescendo uma área de 47.280 ha, perfazendo uma área total estimada de 62.960,16 ha, conforme memorial descritivo constante do Anexo Único deste Decreto. Art. 2º - À Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH, através da Superintendência de Desenvolvimento Florestal e Unidades de Conservação - SFC, na condição de entidade administradora da APA, sem prejuízo das competências previstas na legislação própria, em especial na Resolução CONAMA nº 10, de 14 de dezembro de 1988, cabe: I - elaborar, para a área ampliada, o diagnóstico ambiental, o zoneamento ecológico-econômico, no qual serão definidas as zonas e seus respectivos usos, e o plano de manejo dentro do limite territorial da APA;
  • 2.
    H H F-XC A N GE F-XC A N GE PD PD ! ! W W O O N N y y bu bu to to k k lic lic C C w w m m w w w w o o .d o .c .d o .c c u-tr a c k c u-tr a c k II - promover a conservação dos recursos naturais e o desenvolvimento sustentável das comunidades da APA; III - acompanhar e apoiar as atividades de fiscalização, licenciamento e monitoramento ambiental na APA; IV - promover a formação de um corredor ecológico, possibilitando o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão das espécies; V - ampliar a representação no Conselho Gestor, incluindo membros das comunidades inseridas na área ampliada através deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de setembro de 2003. PAULO SOUTO Governador Ruy Tourinho Jorge Khoury Secretário de Governo Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
  • 3.
    H H F-XC A N GE F-XC A N GE PD PD ! ! W W O O N N y y bu bu to to k k lic lic C C w w m m w w w w o o .d o .c .d o .c c u-tr a c k c u-tr a c k ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO DA POLIGONAL DA APA ITACARÉ - SERRA GRANDE (área aproximada de 62.960,16 ha) Utilizando o sistema UTM, fuso 24, Datum de Referência Córrego Alegre, a partir da linha de costa, no limite dos Municípios de Itacaré e Ilhéus, nas coordenadas métricas X = 497.022,34 e Y = 8.399.605,84, determina-se o ponto 1; daí, seguindo pelo limite destes municípios, até encontrar as coordenadas X = 492.383,80 e Y = 8.396.874,93, determina-se o ponto 2; daí, seguindo o limite sul do Parque Estadual da Serra do Conduru, até encontrar as coordenadas X = 483.347,69 e Y = 8.395.569,71, determina-se o ponto 3; daí, seguindo pelo limite dos Municípios de Itacaré e Ilhéus, até encontrar as coordenadas X = 476.942,09 e Y = 8.394.706,26, determina-se o ponto 4; daí, seguindo o Rio Ribeirão Corisco, até o encontro com o Rio Serra D´Água, nas coordenadas X = 480.576,61 e Y = 8.407.336,74, determina-se o ponto 5; daí, seguindo por este Rio até o mesmo desembocar no Rio de Contas, nas coordenadas X= 482.357,96 e Y= 8.413.691,15, determina-se o ponto 6; daí, seguindo o Rio de Contas no sentido Oeste, até o limite entre os Municípios de Itacaré e Ubaitaba, nas coordenadas X = 470.796,62 e Y = 8.418.400,76, determina-se o ponto 7; daí, seguindo por este limite municipal até as coordenadas X = 469.642,01 e Y = 8.421.758,26, determina-se o ponto 8; daí, seguindo pelo limite municipal entre Maraú e Itacaré, até encontrar as coordenadas X = 501.150,84 e Y = 8.428.214,99, localizada na linha de costa, determina-se o ponto 9; daí, seguindo esta linha de costa, na direção sul, retorna-se ao ponto 1, de coordenadas X = 497.022,34 e Y = 8.399.605,84, fechando-se a área em descrição.