Artigo 1
Quando os seres humanos nascem,
são livres e iguais, e assim devem ser tratados.
Artigo 2
Todo mundo tem direito a possuir ou
desfrutar
o que aqui se proclama;
· mesmo que não falem a mesma
língua,
· mesmo que não tenham a mesma
cor
de pele,
· mesmo que não pensem com nós,
· mesmo que não tenham a mesma
religião
ou as mesmas idéias,
· mesmo que sejam mais ricos ou
mais pobres,
· mesmo que não sejam do mesmo
país.
Artigo 3
Cada um tem o direito de viver livre e em
segurança.
Artigo 4
Ninguém tem o direito de tomar outro
ser humano como escravo.
Artigo 5
Ninguém será torturado ou maltratado com
crueldade.
Artigo 6
Cada um tem direito, desde seu
nascimento,
a ter um nome, uma nacionalidade e a ser
alojado.
Artigo 8
Toda pessoa deve ser protegida pela lei e pela
justiça de seu país.
Artigo 7
A lei é a mesma para todo mundo, deve ser
Aplicada da mesma maneira para todos, sem
distinção.
Artigo 9
Não se tem o direito de colocar uma pessoa na
prisão ou mandá-la para fora de seu país
injustamente e sem razão.
Artigo 10
Se alguém tem que ser julgado, deverá ser
julgado em público.
Os juízes não podem deixar-se influenciar por
ninguém.
Artigo 11
Se alguém é acusado, sempre tem o direito de
se defender.
Não se pode dizer que alguém é culpado, antes
que isso seja provado.
Não se tem direito a condená-lo ou a pená-lo
por algo que não tenha feito.
Artigo 12
Não existe direito a entrar na casa de alguém
se este não estiver de acordo.
Também não se poderá ler suas cartas,
espioná-lo ou falar mal dele.
Artigo 13
Cada pessoa tem direito a circular livremente
em seu país.
Tem direito a sair para outro país e a voltar
quando quiser.
Artigo 14
Qualquer um que seja perseguido em seu país
e não possa nele viver livre e feliz,
tem direito a ser acolhido e protegido em
outro.
Artigo 15
Cada um tem direito a pertencer a um país e
não
pode ser impedido de mudá-lo se assim o
desejar.
Artigo 16
Desde o momento em que tenha a idade
para ter filhos,
cada um tem direito a casar-se e a formar
uma famíla.
Para isso, nem a cor da pele, nem a
nacionalidade tem
importância. O homem e a mulher tem os
mesmos
direitos, estejam casados ou separados. Não
se pode
forçar ninguém a casar-se. Tudo deve ser
feito de
maneira que cada família viva normalmente.
Artigo 17
Cada um tem direito a possuir coisas
e ninguém tem o direito de tirá-las.
Artigo 18
Cada um tem o direito de escolher livremente
uma religião ou de mudá-la, de praticá-la e
divulgá-la como desejar, sozinho ou com outras
pessoas.
Também tem direito a não ter religião alguma.
Artigo 19
Cada um tem direito a pensar o que quiser,
a dizê-lo e escrevê-lo, e ninguém poderá
impedi-lo.
Cada um deve poder intercambiar, por todos
os meios,
idéias e notícias com pessoas de outros países.
Artigo 20
Todo mundo tem direito a organizar reuniões e
participar de reuniões se desejar.
A ninguém se pode obrigar a participar de um
grupo.
Artigo 21
Cada um tem direito de participar ativamente
na direção dos assuntos públicos de seu país:
· - elegendo as pessoas políticas que tenham
suas mesmas idéias;
· - votando livremente para indicar sua
escolha;
· - cada um deve ter oportunidade de
participar do governo.
· -Ninguém pode ser afastado de um trabalho a
serviço do Estado por causa de suas idéias
ou pela cor de sua pele.
Artigo 22
Toda pessoa tem o direito de ser protegida
pela sociedade em todos os seus direitos
(econômicos, sociais, culturais).
Artigo 23
Cada um tem direito ao trabalho e
a escolher livremente sua
profissão; a receber o salário que
lhe permita viver, a ele e sua
família. Se um homem e uma
mulher fazem o mesmo trabalho,
devem receber salário igual. Todas
as pessoas que trabalham têm
direito a agrupar-se para explicar e
reclamar pelo que não anda bem
em seu trabalho e obter aquilo
que necessitem.
Artigo 24
A duração da jornada de trabalho não deve ser
muito longa porque cada um tem direito a
descansar e deve poder tirar f érias anuais, que
serão pagas.
Artigo 25
Toda pessoa tem direito a possuir, para ela e
para sua família, o que seja necessário:
· - para não ficar doente e se curar quando
estiver ;
· - para não ter fome;
· - para não ter frio;
· - para ter alojamento digno.
Toda pessoa tem direito a ser ajudada se não
pode trabalhar;
· - porque está desempregada;
· - porque está doente;
· - porque está muito velha;
· - porque sua mulher ou seu marido
morreram;
· - porque sofre graves inconvenientes não
desejados ou procurados.
A mãe que vai ter um bebê, e seu filho,
quando nascer, deverão ser ajudados.
Todas as crianças tem os mesmos direitos,
mesmo que a mãe não esteja casada.
Artigo 26
Todas as crianças do mundo devem poder ir
gratuitamente à escola; continuar seus estudos
enquanto o desejem e aprender um ofício. Na
escola, deverão aprender o que as fará pessoas
felizes. A escola também deve ajudar cada um
entender-se com seus semelhantes, a onhecer
a respeitar sua maneira de viver, sua religião
ou o país do qual procedem.
Os pais têm direito a escolher o tipo de
educação que querem dar a seus filhos.
Artigo 27
A arte, a ciência, a cultura, não são reservados
a uns poucos.
Todo mundo deve poder desfrutar delas.
As descobertas científicas devem servir a
todos.
Um sábio, um artista, um escritor deverão ser
felicitados
e pagos por sua contribuição e ninguém tem
direito
a tomar para si a inven ção do outro.
Artigo 28
Toda pessoa tem o direito de exigir que a
organização de cada país e do mundo permita
o respeito destes direitos e destas liberdades.
Artigo 29
É por isto também que cada pessoa tem
deveres para com os demais, entre os quais
vive, e que lhe permitem, também, uma
convivência em paz.
Artigo 30
Nenhum país, nenhuma sociedade, nenhum
ser humano em todo mundo pode permitir-se
destruir os direitos e as liberdades que aqui se
declaram.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NIOAQUE
RUA VISCONDE DE TAUNAY Nº 775-CENTRO
TELEFONE: 67-3236-2667

Direitos e cultura de paz

  • 2.
    Artigo 1 Quando osseres humanos nascem, são livres e iguais, e assim devem ser tratados.
  • 3.
    Artigo 2 Todo mundotem direito a possuir ou desfrutar o que aqui se proclama; · mesmo que não falem a mesma língua, · mesmo que não tenham a mesma cor de pele, · mesmo que não pensem com nós, · mesmo que não tenham a mesma religião ou as mesmas idéias, · mesmo que sejam mais ricos ou mais pobres, · mesmo que não sejam do mesmo país.
  • 4.
    Artigo 3 Cada umtem o direito de viver livre e em segurança. Artigo 4 Ninguém tem o direito de tomar outro ser humano como escravo.
  • 5.
    Artigo 5 Ninguém serátorturado ou maltratado com crueldade. Artigo 6 Cada um tem direito, desde seu nascimento, a ter um nome, uma nacionalidade e a ser alojado.
  • 6.
    Artigo 8 Toda pessoadeve ser protegida pela lei e pela justiça de seu país. Artigo 7 A lei é a mesma para todo mundo, deve ser Aplicada da mesma maneira para todos, sem distinção.
  • 7.
    Artigo 9 Não setem o direito de colocar uma pessoa na prisão ou mandá-la para fora de seu país injustamente e sem razão. Artigo 10 Se alguém tem que ser julgado, deverá ser julgado em público. Os juízes não podem deixar-se influenciar por ninguém.
  • 8.
    Artigo 11 Se alguémé acusado, sempre tem o direito de se defender. Não se pode dizer que alguém é culpado, antes que isso seja provado. Não se tem direito a condená-lo ou a pená-lo por algo que não tenha feito. Artigo 12 Não existe direito a entrar na casa de alguém se este não estiver de acordo. Também não se poderá ler suas cartas, espioná-lo ou falar mal dele.
  • 9.
    Artigo 13 Cada pessoatem direito a circular livremente em seu país. Tem direito a sair para outro país e a voltar quando quiser. Artigo 14 Qualquer um que seja perseguido em seu país e não possa nele viver livre e feliz, tem direito a ser acolhido e protegido em outro.
  • 10.
    Artigo 15 Cada umtem direito a pertencer a um país e não pode ser impedido de mudá-lo se assim o desejar. Artigo 16 Desde o momento em que tenha a idade para ter filhos, cada um tem direito a casar-se e a formar uma famíla. Para isso, nem a cor da pele, nem a nacionalidade tem importância. O homem e a mulher tem os mesmos direitos, estejam casados ou separados. Não se pode forçar ninguém a casar-se. Tudo deve ser feito de maneira que cada família viva normalmente.
  • 11.
    Artigo 17 Cada umtem direito a possuir coisas e ninguém tem o direito de tirá-las. Artigo 18 Cada um tem o direito de escolher livremente uma religião ou de mudá-la, de praticá-la e divulgá-la como desejar, sozinho ou com outras pessoas. Também tem direito a não ter religião alguma.
  • 12.
    Artigo 19 Cada umtem direito a pensar o que quiser, a dizê-lo e escrevê-lo, e ninguém poderá impedi-lo. Cada um deve poder intercambiar, por todos os meios, idéias e notícias com pessoas de outros países. Artigo 20 Todo mundo tem direito a organizar reuniões e participar de reuniões se desejar. A ninguém se pode obrigar a participar de um grupo.
  • 13.
    Artigo 21 Cada umtem direito de participar ativamente na direção dos assuntos públicos de seu país: · - elegendo as pessoas políticas que tenham suas mesmas idéias; · - votando livremente para indicar sua escolha; · - cada um deve ter oportunidade de participar do governo. · -Ninguém pode ser afastado de um trabalho a serviço do Estado por causa de suas idéias ou pela cor de sua pele.
  • 14.
    Artigo 22 Toda pessoatem o direito de ser protegida pela sociedade em todos os seus direitos (econômicos, sociais, culturais). Artigo 23 Cada um tem direito ao trabalho e a escolher livremente sua profissão; a receber o salário que lhe permita viver, a ele e sua família. Se um homem e uma mulher fazem o mesmo trabalho, devem receber salário igual. Todas as pessoas que trabalham têm direito a agrupar-se para explicar e reclamar pelo que não anda bem em seu trabalho e obter aquilo que necessitem.
  • 15.
    Artigo 24 A duraçãoda jornada de trabalho não deve ser muito longa porque cada um tem direito a descansar e deve poder tirar f érias anuais, que serão pagas.
  • 16.
    Artigo 25 Toda pessoatem direito a possuir, para ela e para sua família, o que seja necessário: · - para não ficar doente e se curar quando estiver ; · - para não ter fome; · - para não ter frio; · - para ter alojamento digno. Toda pessoa tem direito a ser ajudada se não pode trabalhar; · - porque está desempregada; · - porque está doente; · - porque está muito velha; · - porque sua mulher ou seu marido morreram; · - porque sofre graves inconvenientes não desejados ou procurados. A mãe que vai ter um bebê, e seu filho, quando nascer, deverão ser ajudados. Todas as crianças tem os mesmos direitos, mesmo que a mãe não esteja casada.
  • 17.
    Artigo 26 Todas ascrianças do mundo devem poder ir gratuitamente à escola; continuar seus estudos enquanto o desejem e aprender um ofício. Na escola, deverão aprender o que as fará pessoas felizes. A escola também deve ajudar cada um entender-se com seus semelhantes, a onhecer a respeitar sua maneira de viver, sua religião ou o país do qual procedem. Os pais têm direito a escolher o tipo de educação que querem dar a seus filhos.
  • 18.
    Artigo 27 A arte,a ciência, a cultura, não são reservados a uns poucos. Todo mundo deve poder desfrutar delas. As descobertas científicas devem servir a todos. Um sábio, um artista, um escritor deverão ser felicitados e pagos por sua contribuição e ninguém tem direito a tomar para si a inven ção do outro. Artigo 28 Toda pessoa tem o direito de exigir que a organização de cada país e do mundo permita o respeito destes direitos e destas liberdades.
  • 19.
    Artigo 29 É poristo também que cada pessoa tem deveres para com os demais, entre os quais vive, e que lhe permitem, também, uma convivência em paz. Artigo 30 Nenhum país, nenhuma sociedade, nenhum ser humano em todo mundo pode permitir-se destruir os direitos e as liberdades que aqui se declaram.
  • 22.
    SECRETARIA MUNICIPAL DESAÚDE DE NIOAQUE RUA VISCONDE DE TAUNAY Nº 775-CENTRO TELEFONE: 67-3236-2667