Prof. Esp. Enfa. Kelly Nascimento
INTRODUÇÃO À ÉTICA E LEGISLAÇÃO
PARA AS CARREIRAS DE ENFERMAGEM
Ética X
Moral
• Você pega carona com um amigo e seu amigo é parado
numa “blitz” e nessa “bliz” seu amigo suborna o policial
para não levar uma multa de trânsito.
• Depois você é chamado para depor sobre uma
investigação sobre esse caso é você a única testemunha e
aí, você vai entregar o seu colega?
• Geralmente, nós aprendermos desde cedo, que “dedurar” é muito feio. Por
isso existe a delação premiada no direito brasileiro, porque socialmente o
delator é mau visto, “xis 9”, traíra.
• Se você falar: olha eu meu amigo não faz esse tipo de coisa, eu desconheço
isso. Não vi nenhum suborno. Nesse caso você está sendo anti-ético mas
está sendo moral, não está sendo “xis 9” e não vai perder uma amizade e
nem uma carona pra próxima viagem.
• Se você falar: olha eu realmente vi, meu amigo pagou uma
quantia para o policial. Nesse caso você está sendo ético porque
está falando a verdade. Mas vai ser imoral, moralmente incorreto
porque delatou, entregou seu amigo e perdeu uma amizade.
• Um comportamento pode ser imoral mas ético.
• A moral nasce do homem e da sociedade, varia de acordo
com a ética e de acordo com a sociedade. O que é moral
pode mudar.
• A ética usa a razão para responder se algo é errado ou
certo e por isso é universal. O que é ético vai ser sempre
ético
Moral x Ético?
• Todas as nossas atividades
envolvem uma carga moral.
• Ideias sobre o bem e o mal;
o certo e o errado; o
permitido e o proibido;
definem a nossa realidade.
ÉTICA: Ética é a ciência do comportamento moral
dos
homens em sociedade (Vaz, 1999).
É ciência, porque tem leis, método e objeto próprio.
O objeto da ética é a moral
No
dicionário
Aurélio (2005, p.407), ética é
o
juízo
s
estudo dos
conduta
humana
suscetível de
qualificação
de apreciação referentes à
do
ponto de vista do bem e do mal, seja
relativamente a determinada sociedade, seja de
modo absoluto”.
A ÉTICA é muito mais ampla do que a moral e é por
isso que não temos código de moral, mas código
Falando de ética
no universo da
enfermagem, o
que nos ampara
legalmente?
LEI DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
(LEP) 7.498/86
• Dispõe sobre a REGULAMENTAÇÃO do
exercício profissional da enfermagem no Brasil.
- Trata da regularização e legalização da
enfermagem no país
- A execução dessa legalização e seu fortalecimento
é dado pelo Decreto 94.406/87
LEI 7.498/86
• Trata de todas as questões legais
• Reforça e ratifica e fortalece as competências
das categorias profissionais apresentadas na
7498/86
DECRET
O
94.406/87
LEI
DECRETO
• Obriga, outorga
•Formada: Legislativo
•Formação: Executivo o presidente
vai liberar esse decreto (vem
detalhar a lei).
Lei 7498 de 1986
• Auxiliar de enfermagem
• Enfermeiro
• Parteira
• Técnico de Enfermagem
• Planejamento
•Programação das instituições e
serviços de saúde (planejamento/
programação de enfermagem)
•A programação da assistência de
Enfermagem, é a prescrição de enf.
Lei 7498 de 1986
ATRIBUIÇÕES DO ENFERMEIRO
Lei 7498 de 1986
Atribuições Comuns Membros da equipe
Atribuições
Privativas do Enfermeiro;
Direção de órgão
de Enfermagem
Chefia de Serviço
ou Unidade
Organização e
Direção dos
Serviços de
Enfermagem
ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS DO ENFERMEIRO
Lei 7.498/86
Direção de órgão
de Enfermagem
Chefia de Serviço
ou Unidade
Organização e
Direção dos
Serviços de
Enfermagem
ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS DO ENFERMEIRO
Lei
7.498/86
PLANEJAMENTO dos
serviços de assistência
de Enfermagem
COORDENAÇÃO dos
Serviço de
Enfermagem
EXECUÇÃO e
AVALIAÇÃO dos
Serviços de
Enfermagem
ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS DO ENFERMEIRO
Processo Administrativo
CONSULTORIA,
AUDITORIA e EMISSÃO de
PARECER
relacionados à Enfermagem
CONSULTA de Enfermagem e
PRESCRIÇÃO de Enfermagem e
ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS DO ENFERMEIRO
Lei 7.498/86
CUIDADOS > COMPLEXIDADE
que exijam conhecimentos de
base científica
CUIDADOS DIRETOS a
PACIENTES GRAVES e com risco
de vida
ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS DO ENFERMEIRO
Lei 7.498/86
ATRIBUIÇÕES das Obstetrizes e do
Enfermeiro Obstetra ou “Privativas dos Enf
Obstetras”
a) Assistência à parturiente e ao parto normal;
b)identificação das distócias
obstétricas providências até a chegada do
médico;
c)realização de episiotomia e
episiorrafia anestesia local, quando
necessária.
e tomada de
e aplicação de
Lei
7.498/86
• Distócia fetal
(parto
complicado) é a ocorrência
de fetal,
resultando
em
anormalidades de tamanho ou
posição dificuldades no parto.
•Pode ocorrer quando o feto é grande para a abertura pélvica
(desproporção fetopélvica) ou há anormalmente posicionado (p.
ex., apresentação pélvica).
Lei 7.498/86
ATRIBUIÇÕES do Enfermeiro enquanto integrante da Equipe de
Saúde
Participar da(o):
• Programação de saúde;
• Planejamento,
execução, assistenciais
avaliação e dos planos
• Prescrição de medicamentos (protocolos de programas
de saúde)
Artigos Importantes para Concurso
Art. 11 Privativo do Enfermeiro: Cuidados diretos de enfermagem
a pacientes graves com risco de vida e cuidados de maior
complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base
científica e capacidade de tomar decisões imediatas.
Art. 12. O Técnico de Enfermagem exerce atividade de
nível
médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de
enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da
assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente:
Artigos que vão Cair na sua
Prova
“Art. 13. O Auxiliar de Enfermagem exerce atividades de nível
médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de
enfermagem sob supervisão, bem como a participação em nível de
execução simples, em processos de tratamento...”
DECRETO 94.406
DE
1987
• Participação em programas e atividades de educação
sanitária,
visando à melhoria de
saúde
d
a
família e
da
do
indivíduo,
de
Hipertensos, Diabéticos
e
população em geral
(Grupo Gestantes);
• Participar na saúde do trabalhador, na prevenção de doenças
do trabalho e de acidentes de trabalho.
• Participação nos sistemas de referência e contra referência
dos diferentes níveis de atenção à saúde.
Atribuições do Enfermeiro- Integrante da Equipe de Saúde
ATRIBUIÇÕES DO
TÉCNICO DE
ENFERMAGEM
Assistir ao Enfermeiro:
• no planejamento, programação, orientação e
supervisão das atividades de assistência de
Enfermagem;
• naprestação de cuidados diretos de
Enfermagem a pacientes em estado grave;
• na prevenção e controle das doenças transmissíveis
em geral em programas de vigilância epidemiológica.
Atribuições do Técnico de Enfermagem
sistemático da
infecção
Assistir ao Enfermeiro:
• naprevenção e
controle hospitalar;
• na prevenção e controle sistemático de danos físicos
que possam ser causados a pacientes durante a
assistência de saúde;
• integrar a equipe de saúde.
Atribuições do Técnico de Enfermagem
Atribuições do Técnico de Enfermagem
• Preparar o paciente para consultas, exames
e
sinais
e
tratamentos;
• Observar, reconhecer e
descrever sintomas, ao nível de sua
qualificação;
• Executar tratamentos especificamente
prescritos, ou de rotina, e atividades tais
como: administrar medicamentos por via oral
e parenteral.
ATRIBUIÇÕES DO
AUXILIAR DE
ENFERMAGEM
• Realizar controle hídrico; fazer curativos;
• Aplicar oxigenoterapia, nebulização,
enteroclisma, enema e calor ou frio;
• Executar tarefas referentes à conservação e
aplicação de vacinas;
• Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes
em doenças transmissíveis;
• Colher material para exames laboratoriais
Ao Auxiliar de Enfermagem cabe-lhe:
Ao Auxiliar de Enfermagem cabe-lhe:
• prestar cuidados de Enfermagem pré e pós-
operatórios;
• circular em sala de cirurgia e, se
necessário, instrumentar;
• executar atividades de desinfecção e esterilização;
• prestar cuidados de higiene e confortoao paciente
e zelar por sua segurança, inclusive:
Ao Auxiliar de Enfermagem cabe-lhe:
• alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se;
• zelar pela limpeza e ordem do material, de
equipamentos e de dependências de unidades
de saúde;
• Ministrar medicamentos por via oral e
parenteral
Ao Auxiliar de Enfermagem cabe-lhe:
• orientar os pacientes na pós-consulta, quanto
ao cumprimento das prescrições;
• auxiliar o Enfermeiroe o Técnico de Enfermagem
na execução dos programas de educação para a
saúde;
• executar os trabalhos de rotina vinculados à alta
de pacientes;
• participar dos procedimentos pós-morte
Ao Parteiro, incumbe:
• prestar cuidados à gestante
e à parturiente;
• assistir ao parto
normal, inclusive em
domicílio;
• cuidar
da
puérpera e
do
recém-
nascido.
CÓDIGO DE ÉTICA
Acordo que estabelece os direitos e deveres de uma
empresa, instituição ou categoria profissional, a
partir da sua missão, cultura e posicionamento
social, e que deve ser seguido pelos trabalhadores
no exercício de suas funções profissionais e que se
não cumpridas, iremos sofrer penalidades, iremos
responder por isso.
CÓDIGO DE ÉTICA
• Além dos direitos e deveres esse documento
precisa estar atrelado aos princípios universais da
ética.
• Cada categoria profissional terá políticas e práticas
específicas orientadas pelo código em questão.
• Há alguns princípios básicos que estão presentes em
quase todos os códigos (comunicação clara, assédio,
subordinação e denúncia ao suborno e corrupção).
CÓDIGO DE ÉTICA
• A partir desse ponto de vista, nós temos o código
de ética da enfermagem e ele vai nortear as ações e
práticas da enfermagem.
COMPARAÇÃO ENTRE AS
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO COFEN
311/2007
RESOLUÇÃO COFEN 564/2017
Dividida em 7 cap. e em sessões
• 27 artigos = Direitos
• 47 artigos = Deveres
• 37 artigos = Proibições
Dividida em 5 cap. e não possui
sessões
• 23 artigos = Direitos
• 37 artigos = Deveres
• 42 artigos = Proibições
RESOLUÇÃO
COFEN 564/2017
LEIS ASSOCIADAS A CRIAÇÃO DO CEE
Lei 11.340/06 (Maria da Penha): Cria mecanismos
para coibir a violência doméstica e familiar contra a
mulher.
Lei 10.778/03: Estabelece a notificação compulsória, em
território nacional, nos casos de violência contra a
mulher atendida nos serviços de saúde, públicos e
RESOLUÇÃO
COFEN 564/2017
LEIS ASSOCIADAS A CRIAÇÃO DO CEPE
Lei 8.069/90 Dispõe sobre o ECA
Lei 10.741/03: Estatuto do Idoso
Lei 10.216/01: A proteção e os direitos das pessoas
portadoras de transtornos mentais e redireciona o
modelo assistencial em saúde mental.
PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DO CEPE –
RESOLUÇÃO 564/2017
A Enfermagem
•
É uma profissão comprometida com a saúde e
qualidade de vida da pessoa, família e coletividade.
• Atua na promoção, prevenção, recuperação e
reabilitação da saúde, com autonomia e em
consonância com os preceitos éticos e legais.
• E temos por base da resolução alguns princípios
da bioética
PRINCIPIALISMO BIOÉTICA
AUTONOMIA
BENEFICIÊN
CIA
NÃO
MALEFICIÊN
CIA
JUSTIÇA
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS
Art. 1º Exercer a Enfermagem com liberdade, segurança técnica,
científica e ambiental, autonomia, e ser tratado sem
discriminação de qualquer natureza, segundo os princípios e
pressupostos legais, éticos e dos direitos humanos.
ART. 5º DA CF
Art. 2º Exercer atividades em locais de trabalho livre de riscos e
danos e violências física e psicológica à saúde do trabalhador,
em respeito à dignidade humana e à proteção dos direitos dos
profissionais de enfermagem.
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS
Art. 3º Apoiar e/ou participar de movimentos de defesa da
dignidade profissional, do exercício da cidadania e das
reivindicações por melhores condições de assistência, trabalho
e remuneração, observados os parâmetros e limites da
legislação vigente.
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS
Art. 4º Participar da prática multiprofissional, interdisciplinar e
transdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade,
observando os preceitos éticos e legais da profissão.
Art. 5º Associar‐se, exercer cargos e participar de Organizações
da Categoria e Órgãos de Fiscalização do Exercício Profissional,
atendidos os requisitos legais.
Art. 6º Aprimorar seus conhecimentos técnico‐científicos, ético‐
políticos, socioeducativos, históricos e culturais que dão
sustentação à prática profissional.
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS
Art. 7º Ter acesso às informações relacionadas à pessoa, família
e coletividade, necessárias ao exercício profissional.
Art. 8º Requerer ao Conselho Regional de Enfermagem, de
forma de
desagravo
no
exercício
fundamentada, medidas cabíveis para obtenção
público em decorrência de ofensa sofrida
profissional ou que atinja a profissão.
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS
Art. 9º Recorrer ao Conselho Regional de Enfermagem, de forma
fundamentada, quando impedido de cumprir o presente Código, a
Legislação do Exercício Profissional e as Resoluções, Decisões e
Pareceres Normativos emanados pelo Sistema Cofen/Conselhos
Regionais de Enfermagem.
Art. 10 Ter acesso, pelos meios de informação disponíveis, às
diretrizes políticas, normativas e protocolos institucionais, bem
como participar de sua elaboração.
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS
Art. 11º Formar e participar da Comissão de Ética de
da
Enfermagem, bem como de comissões interdisciplinares
Instituição em que trabalha.
Art. 12 Abster-se de revelar informações confidenciais de
que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional.
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS
cuidado à pessoa, família e
coletividade.
Art. 13 Suspender as atividades, individuaisou coletivas, quando o
local de trabalho não oferecer condições seguras para
o exercício
profissional e/ou desrespeitar a legislação
ressalvadas as situações de urgência e
emergência,
vigente,
devend
o
formalizar imediatamente sua decisão por escrito e/ou por
meio de correio eletrônico à instituição e ao COREN.
Art. 14 Aplicar o processo de Enfermagem como instrumento
metodológico para planejar, implementar,
avaliar e documentar o
SAE
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS
Art. 15 Exercer cargos de direção, gestão e coordenação, no
âmbito da saúde ou de qualquer área direta ou indiretamente
relacionada ao exercício profissional da Enfermagem.
Art. 16 Conhecer as atividades de ensino, pesquisa e extensão
que envolvam pessoas e/ou local de trabalho sob sua
responsabilidade profissional.
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS
Art. 17 Realizar e participar de atividades de ensino, pesquisa e
extensão, respeitando a legislação vigente..
18 Ter reconhecida sua autoria ou participação
em pesquisa, extensão e produção técnico‐científica.
Art. 19 Utilizar‐se de veículos de comunicação, mídias sociais e
meios eletrônicos para conceder entrevistas, ministrar cursos,
palestras, conferências, sobre assuntos de sua competência e/ou
divulgar eventos com finalidade educativa e de interesse social.
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS
Art. 20 Anunciar a prestação de serviços para os quais detenha
habilidades e competências técnico científicas e legais.
Art. 21 Negar‐se a ser filmado, fotografado e exposto em
mídias
sociais durante o desempenho de suas atividades
profissionais.
Art. 22 Recusar‐se a executar atividades que não sejam de sua
competência técnica, científica, ética e legal ou que não
ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS
Art. 23 Requerer junto ao gestor a quebra de vínculo da
relação profissional/usuários quando houver risco à sua
integridade física e moral, comunicando ao COREN e
assegurando a continuidade da assistência.
Lei 7498 de 1986
Art. 23 Requerer junto ao gestor a quebra de vínculo da
relação profissional/usuários quando houver risco à sua
integridade física e moral, comunicando ao COREN e
assegurando a continuidade da assistência.
ÉTICA-E-LEGISLAÇÃO-AULA.pptx aula para enfermagem

ÉTICA-E-LEGISLAÇÃO-AULA.pptx aula para enfermagem

  • 1.
    Prof. Esp. Enfa.Kelly Nascimento INTRODUÇÃO À ÉTICA E LEGISLAÇÃO PARA AS CARREIRAS DE ENFERMAGEM
  • 2.
  • 4.
    • Você pegacarona com um amigo e seu amigo é parado numa “blitz” e nessa “bliz” seu amigo suborna o policial para não levar uma multa de trânsito. • Depois você é chamado para depor sobre uma investigação sobre esse caso é você a única testemunha e aí, você vai entregar o seu colega?
  • 5.
    • Geralmente, nósaprendermos desde cedo, que “dedurar” é muito feio. Por isso existe a delação premiada no direito brasileiro, porque socialmente o delator é mau visto, “xis 9”, traíra. • Se você falar: olha eu meu amigo não faz esse tipo de coisa, eu desconheço isso. Não vi nenhum suborno. Nesse caso você está sendo anti-ético mas está sendo moral, não está sendo “xis 9” e não vai perder uma amizade e nem uma carona pra próxima viagem.
  • 6.
    • Se vocêfalar: olha eu realmente vi, meu amigo pagou uma quantia para o policial. Nesse caso você está sendo ético porque está falando a verdade. Mas vai ser imoral, moralmente incorreto porque delatou, entregou seu amigo e perdeu uma amizade.
  • 7.
    • Um comportamentopode ser imoral mas ético. • A moral nasce do homem e da sociedade, varia de acordo com a ética e de acordo com a sociedade. O que é moral pode mudar. • A ética usa a razão para responder se algo é errado ou certo e por isso é universal. O que é ético vai ser sempre ético
  • 8.
  • 9.
    • Todas asnossas atividades envolvem uma carga moral. • Ideias sobre o bem e o mal; o certo e o errado; o permitido e o proibido; definem a nossa realidade.
  • 10.
    ÉTICA: Ética éa ciência do comportamento moral dos homens em sociedade (Vaz, 1999). É ciência, porque tem leis, método e objeto próprio. O objeto da ética é a moral
  • 11.
    No dicionário Aurélio (2005, p.407),ética é o juízo s estudo dos conduta humana suscetível de qualificação de apreciação referentes à do ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente a determinada sociedade, seja de modo absoluto”. A ÉTICA é muito mais ampla do que a moral e é por isso que não temos código de moral, mas código
  • 12.
    Falando de ética nouniverso da enfermagem, o que nos ampara legalmente?
  • 13.
    LEI DO EXERCÍCIOPROFISSIONAL (LEP) 7.498/86
  • 14.
    • Dispõe sobrea REGULAMENTAÇÃO do exercício profissional da enfermagem no Brasil. - Trata da regularização e legalização da enfermagem no país - A execução dessa legalização e seu fortalecimento é dado pelo Decreto 94.406/87 LEI 7.498/86
  • 15.
    • Trata detodas as questões legais • Reforça e ratifica e fortalece as competências das categorias profissionais apresentadas na 7498/86 DECRET O 94.406/87
  • 16.
    LEI DECRETO • Obriga, outorga •Formada:Legislativo •Formação: Executivo o presidente vai liberar esse decreto (vem detalhar a lei). Lei 7498 de 1986
  • 17.
    • Auxiliar deenfermagem • Enfermeiro • Parteira • Técnico de Enfermagem • Planejamento •Programação das instituições e serviços de saúde (planejamento/ programação de enfermagem) •A programação da assistência de Enfermagem, é a prescrição de enf. Lei 7498 de 1986
  • 18.
    ATRIBUIÇÕES DO ENFERMEIRO Lei7498 de 1986 Atribuições Comuns Membros da equipe Atribuições Privativas do Enfermeiro;
  • 19.
    Direção de órgão deEnfermagem Chefia de Serviço ou Unidade Organização e Direção dos Serviços de Enfermagem ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS DO ENFERMEIRO Lei 7.498/86
  • 20.
    Direção de órgão deEnfermagem Chefia de Serviço ou Unidade Organização e Direção dos Serviços de Enfermagem ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS DO ENFERMEIRO Lei 7.498/86
  • 21.
    PLANEJAMENTO dos serviços deassistência de Enfermagem COORDENAÇÃO dos Serviço de Enfermagem EXECUÇÃO e AVALIAÇÃO dos Serviços de Enfermagem ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS DO ENFERMEIRO Processo Administrativo
  • 22.
    CONSULTORIA, AUDITORIA e EMISSÃOde PARECER relacionados à Enfermagem CONSULTA de Enfermagem e PRESCRIÇÃO de Enfermagem e ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS DO ENFERMEIRO Lei 7.498/86
  • 23.
    CUIDADOS > COMPLEXIDADE queexijam conhecimentos de base científica CUIDADOS DIRETOS a PACIENTES GRAVES e com risco de vida ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS DO ENFERMEIRO Lei 7.498/86
  • 24.
    ATRIBUIÇÕES das Obstetrizese do Enfermeiro Obstetra ou “Privativas dos Enf Obstetras” a) Assistência à parturiente e ao parto normal; b)identificação das distócias obstétricas providências até a chegada do médico; c)realização de episiotomia e episiorrafia anestesia local, quando necessária. e tomada de e aplicação de Lei 7.498/86
  • 25.
    • Distócia fetal (parto complicado)é a ocorrência de fetal, resultando em anormalidades de tamanho ou posição dificuldades no parto. •Pode ocorrer quando o feto é grande para a abertura pélvica (desproporção fetopélvica) ou há anormalmente posicionado (p. ex., apresentação pélvica). Lei 7.498/86
  • 26.
    ATRIBUIÇÕES do Enfermeiroenquanto integrante da Equipe de Saúde Participar da(o): • Programação de saúde; • Planejamento, execução, assistenciais avaliação e dos planos • Prescrição de medicamentos (protocolos de programas de saúde)
  • 27.
    Artigos Importantes paraConcurso Art. 11 Privativo do Enfermeiro: Cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida e cuidados de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas. Art. 12. O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente:
  • 28.
    Artigos que vãoCair na sua Prova “Art. 13. O Auxiliar de Enfermagem exerce atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de enfermagem sob supervisão, bem como a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento...”
  • 29.
  • 30.
    • Participação emprogramas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde d a família e da do indivíduo, de Hipertensos, Diabéticos e população em geral (Grupo Gestantes); • Participar na saúde do trabalhador, na prevenção de doenças do trabalho e de acidentes de trabalho. • Participação nos sistemas de referência e contra referência dos diferentes níveis de atenção à saúde. Atribuições do Enfermeiro- Integrante da Equipe de Saúde
  • 31.
  • 32.
    Assistir ao Enfermeiro: •no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem; • naprestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave; • na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica. Atribuições do Técnico de Enfermagem
  • 33.
    sistemático da infecção Assistir aoEnfermeiro: • naprevenção e controle hospitalar; • na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; • integrar a equipe de saúde. Atribuições do Técnico de Enfermagem
  • 34.
    Atribuições do Técnicode Enfermagem • Preparar o paciente para consultas, exames e sinais e tratamentos; • Observar, reconhecer e descrever sintomas, ao nível de sua qualificação; • Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, e atividades tais como: administrar medicamentos por via oral e parenteral.
  • 35.
  • 36.
    • Realizar controlehídrico; fazer curativos; • Aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; • Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; • Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; • Colher material para exames laboratoriais Ao Auxiliar de Enfermagem cabe-lhe:
  • 37.
    Ao Auxiliar deEnfermagem cabe-lhe: • prestar cuidados de Enfermagem pré e pós- operatórios; • circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar; • executar atividades de desinfecção e esterilização; • prestar cuidados de higiene e confortoao paciente e zelar por sua segurança, inclusive:
  • 38.
    Ao Auxiliar deEnfermagem cabe-lhe: • alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; • zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde; • Ministrar medicamentos por via oral e parenteral
  • 39.
    Ao Auxiliar deEnfermagem cabe-lhe: • orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições; • auxiliar o Enfermeiroe o Técnico de Enfermagem na execução dos programas de educação para a saúde; • executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; • participar dos procedimentos pós-morte
  • 40.
    Ao Parteiro, incumbe: •prestar cuidados à gestante e à parturiente; • assistir ao parto normal, inclusive em domicílio; • cuidar da puérpera e do recém- nascido.
  • 41.
    CÓDIGO DE ÉTICA Acordoque estabelece os direitos e deveres de uma empresa, instituição ou categoria profissional, a partir da sua missão, cultura e posicionamento social, e que deve ser seguido pelos trabalhadores no exercício de suas funções profissionais e que se não cumpridas, iremos sofrer penalidades, iremos responder por isso.
  • 42.
    CÓDIGO DE ÉTICA •Além dos direitos e deveres esse documento precisa estar atrelado aos princípios universais da ética. • Cada categoria profissional terá políticas e práticas específicas orientadas pelo código em questão. • Há alguns princípios básicos que estão presentes em quase todos os códigos (comunicação clara, assédio, subordinação e denúncia ao suborno e corrupção).
  • 43.
    CÓDIGO DE ÉTICA •A partir desse ponto de vista, nós temos o código de ética da enfermagem e ele vai nortear as ações e práticas da enfermagem.
  • 44.
    COMPARAÇÃO ENTRE AS RESOLUÇÕES RESOLUÇÃOCOFEN 311/2007 RESOLUÇÃO COFEN 564/2017 Dividida em 7 cap. e em sessões • 27 artigos = Direitos • 47 artigos = Deveres • 37 artigos = Proibições Dividida em 5 cap. e não possui sessões • 23 artigos = Direitos • 37 artigos = Deveres • 42 artigos = Proibições
  • 45.
    RESOLUÇÃO COFEN 564/2017 LEIS ASSOCIADASA CRIAÇÃO DO CEE Lei 11.340/06 (Maria da Penha): Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Lei 10.778/03: Estabelece a notificação compulsória, em território nacional, nos casos de violência contra a mulher atendida nos serviços de saúde, públicos e
  • 46.
    RESOLUÇÃO COFEN 564/2017 LEIS ASSOCIADASA CRIAÇÃO DO CEPE Lei 8.069/90 Dispõe sobre o ECA Lei 10.741/03: Estatuto do Idoso Lei 10.216/01: A proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
  • 47.
    PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DOCEPE – RESOLUÇÃO 564/2017 A Enfermagem • É uma profissão comprometida com a saúde e qualidade de vida da pessoa, família e coletividade. • Atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais.
  • 48.
    • E temospor base da resolução alguns princípios da bioética PRINCIPIALISMO BIOÉTICA AUTONOMIA BENEFICIÊN CIA NÃO MALEFICIÊN CIA JUSTIÇA
  • 49.
    CAPÍTULO I DOS DIREITOS Art.1º Exercer a Enfermagem com liberdade, segurança técnica, científica e ambiental, autonomia, e ser tratado sem discriminação de qualquer natureza, segundo os princípios e pressupostos legais, éticos e dos direitos humanos. ART. 5º DA CF Art. 2º Exercer atividades em locais de trabalho livre de riscos e danos e violências física e psicológica à saúde do trabalhador, em respeito à dignidade humana e à proteção dos direitos dos profissionais de enfermagem.
  • 50.
    CAPÍTULO I DOS DIREITOS Art.3º Apoiar e/ou participar de movimentos de defesa da dignidade profissional, do exercício da cidadania e das reivindicações por melhores condições de assistência, trabalho e remuneração, observados os parâmetros e limites da legislação vigente.
  • 51.
    CAPÍTULO I DOS DIREITOS Art.4º Participar da prática multiprofissional, interdisciplinar e transdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade, observando os preceitos éticos e legais da profissão. Art. 5º Associar‐se, exercer cargos e participar de Organizações da Categoria e Órgãos de Fiscalização do Exercício Profissional, atendidos os requisitos legais. Art. 6º Aprimorar seus conhecimentos técnico‐científicos, ético‐ políticos, socioeducativos, históricos e culturais que dão sustentação à prática profissional.
  • 52.
    CAPÍTULO I DOS DIREITOS Art.7º Ter acesso às informações relacionadas à pessoa, família e coletividade, necessárias ao exercício profissional. Art. 8º Requerer ao Conselho Regional de Enfermagem, de forma de desagravo no exercício fundamentada, medidas cabíveis para obtenção público em decorrência de ofensa sofrida profissional ou que atinja a profissão.
  • 53.
    CAPÍTULO I DOS DIREITOS Art.9º Recorrer ao Conselho Regional de Enfermagem, de forma fundamentada, quando impedido de cumprir o presente Código, a Legislação do Exercício Profissional e as Resoluções, Decisões e Pareceres Normativos emanados pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. Art. 10 Ter acesso, pelos meios de informação disponíveis, às diretrizes políticas, normativas e protocolos institucionais, bem como participar de sua elaboração.
  • 54.
    CAPÍTULO I DOS DIREITOS Art.11º Formar e participar da Comissão de Ética de da Enfermagem, bem como de comissões interdisciplinares Instituição em que trabalha. Art. 12 Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional.
  • 55.
    CAPÍTULO I DOS DIREITOS cuidadoà pessoa, família e coletividade. Art. 13 Suspender as atividades, individuaisou coletivas, quando o local de trabalho não oferecer condições seguras para o exercício profissional e/ou desrespeitar a legislação ressalvadas as situações de urgência e emergência, vigente, devend o formalizar imediatamente sua decisão por escrito e/ou por meio de correio eletrônico à instituição e ao COREN. Art. 14 Aplicar o processo de Enfermagem como instrumento metodológico para planejar, implementar, avaliar e documentar o SAE
  • 56.
    CAPÍTULO I DOS DIREITOS Art.15 Exercer cargos de direção, gestão e coordenação, no âmbito da saúde ou de qualquer área direta ou indiretamente relacionada ao exercício profissional da Enfermagem. Art. 16 Conhecer as atividades de ensino, pesquisa e extensão que envolvam pessoas e/ou local de trabalho sob sua responsabilidade profissional.
  • 57.
    CAPÍTULO I DOS DIREITOS Art.17 Realizar e participar de atividades de ensino, pesquisa e extensão, respeitando a legislação vigente.. 18 Ter reconhecida sua autoria ou participação em pesquisa, extensão e produção técnico‐científica. Art. 19 Utilizar‐se de veículos de comunicação, mídias sociais e meios eletrônicos para conceder entrevistas, ministrar cursos, palestras, conferências, sobre assuntos de sua competência e/ou divulgar eventos com finalidade educativa e de interesse social.
  • 58.
    CAPÍTULO I DOS DIREITOS Art.20 Anunciar a prestação de serviços para os quais detenha habilidades e competências técnico científicas e legais. Art. 21 Negar‐se a ser filmado, fotografado e exposto em mídias sociais durante o desempenho de suas atividades profissionais. Art. 22 Recusar‐se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à
  • 59.
    CAPÍTULO I DOS DIREITOS Art.23 Requerer junto ao gestor a quebra de vínculo da relação profissional/usuários quando houver risco à sua integridade física e moral, comunicando ao COREN e assegurando a continuidade da assistência.
  • 60.
    Lei 7498 de1986 Art. 23 Requerer junto ao gestor a quebra de vínculo da relação profissional/usuários quando houver risco à sua integridade física e moral, comunicando ao COREN e assegurando a continuidade da assistência.