ILICITUDE
CONCEITO “ É a contradição entre a conduta e o ordenamento jurídico, pela qual a ação ou omissão típicas tornam-se ilícitas” Fernando Capez.
Caráter indiciário Constatada a tipicidade de uma conduta, passa a incidir sobre ela uma presunção de que seja ilícita; Em regra, todo fato típico também será ilícito;
Análise por exclusão A ilicitude de um fato típico é constatada pela mera confirmação de um prognóstico decorrente da tipicidade, o qual somente é quebrado pela verificação da existência de causas de exclusão da ilicitude;
Causas de Exclusão Causas supralegais: A tipicidade é material, e a ilicitude meramente formal, de modo que causas supralegais são excludentes de tipicidade; Causas Legais: Estado de necessidade; Legítima defesa; Estrito cumprimento do dever legal; Exercício regular de direito;
Questões Processuais Arquivamento ou rejeição da denúncia ou queixa com fulcro no artigo 43, I, do CPP (falta de uma condição da Ação Penal – fato narrado não constitui crime). Em caso de dúvida quanto à existência da causa de exclusão será dado prosseguimento à Ação Penal (na fase de oferecimento da denúncia vigora o princípio  in dubio pro societate ).
ESTADO DE NECESSIDADE “ Causa de exclusão da ilicitude de quem, não tendo o dever legal de enfrentar um situação de perigo atual, a qual não provocou por sua vontade, sacrifica um bem jurídico ameaçado por esse perigo para salvar outro, próprio ou alheio, cuja perda não era razoável exigir” - Fernando Capez
TEORIAS UNITÁRIA: É sempre causa de exclusão da ilicitude - considera-se a razoabilidade de acordo com o senso comum (adotada pelo CP). DIFERENCIADORA: Será excludente de ilicitude somente quando o bem sacrificado for reputado de menor valor. Quando o bem sacrificado for de valor igual ou maior será circunstância de exclusão da culpabilidade; EQÜIDADE: Fato deixa de ser punido por razões de eqüidade.
Direito Público Subjetivo do Autor do Fato: Presentes os requisitos, não cabe ao juiz negar ao acusado a exclusão da ilicitude
Natureza Jurídica Causa de exclusão da ilicitude;
Requisitos Situação de perigo; Conduta lesiva;
Situação de Perigo O perigo deve ser atual; O perigo deve ameaçar direito próprio ou alheio; O perigo não pode ter sido causado voluntariamente pelo agente; Inexistência do dever legal de arrostar o perigo (art. 24, § 1º);
Conduta lesiva Inevitabilidade do comportamento; Razoabilidade do sacrifício; Conhecimento da situação justificante;
Causa de diminuição de pena Ausência de razoabilidade do sacrifício (diminuição de 1/3 a 2/3 – art. 24, § 2º);
Formas Quanto a titularidade do interesse protegido: próprio ou de terceiro; Quanto ao aspecto subjetivo do agente: real ou putativo; Quanto ao terceiro que sofre a ofensa: defensivo ou agressivo;
EXCESSO Desnecessária intensificação de uma conduta inicialmente justificada; Doloso – responderá dolosamente pelo resultado produzido; Culposo – responderá culposamente pelo resultado produzido;
LEGÍTIMA DEFESA “ Causa de exclusão da ilicitude que consiste em repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, usando moderadamente dos meios necessários” - Fernando Capez
Natureza Jurídica Causa de exclusão da ilicitude;
Requisitos Agressão injusta; Atual ou iminente; Direito próprio ou de terceiro; Repulsa com os meios necessários; Uso moderado de tais meios; Conhecimento da situação justificante.
Agressão Conduta humana que ataca um bem jurídico; Injusta: contrária ao ordenamento jurídico; Atual: está ocorrendo (efetivo ataque já em curso no momento da reação defensiva); Iminente: é a que está prestes a ocorrer
Direito Próprio ou de Terceiro Legítima defesa própria (direito próprio); Legítima defesa de terceiro (direito alheio); Direito: qualquer bem tutelado pelo ordenamento jurídico (deve ser observada a proporcionalidade entre a lesão e a repulsa);
Meios necessários São os menos lesivos colocados à disposição do agente no momento em que sofre a agressão; Uso de meios desnecessários caracteriza o excesso;
Moderação Emprego dos meios necessários dentro do limite razoável para conter a agressão; Imoderação: afasta a moderação, deve-se indagar se houve excesso;
Conhecimento da situação justificante O agente deve conhecer a situação de fato justificante da legítima defesa;
Excesso Intensificação desnecessária de uma ação inicialmente justificada. Doloso: responde dolosamente pelo resultado; Culposos: responde culposamente pelo resultado; Exculpante: (erro plenamente justificado pelas circunstâncias)
Conceitos Finais Legítima defesa sucessiva: repulsa contra o excesso (quem dá causa ao acontecimento não pode argüir legítima defesa); Legítima defesa putativa: errônea suposição da legítima defesa (erro de tipo ou de proibição); Legítima defesa subjetiva: excesso derivado de erro de tipo escusável (exclui o dolo e a culpa); Aberratio ictus:  erro na execução (permanece a legítima defesa);
Legítima defesa # estado de necessidade Legítima Defesa Estado de necessidade Repulsa a ataque; Conflito entre dois bens jurídicos expostos a perigo; O direito sofre agressão atual ou iminente; O bem jurídico é exposto a perigo; A agressão só pode ser praticada por conduta humana; O perigo pode ou não advir da conduta humana; A conduta somente pode ser praticada contra o agressor A conduta pode ser dirigida contra terceiro inocente Injusta agressão A agressão não precisa ser injusta
Quesitação da legítima defesa no Júri 1º) O Réu, no dia 22 de janeiro de 2000, por volta de 2h, no interior de sua residência, efetuou disparos de arma de fogo em direção à vítima, produzindo-lhe os ferimentos descritos no laudo necroscópico de fls. 18?  (autoria e materialidade); 2º) Tais ferimentos foram a causa da morte dessa vítima? (letalidade)
3º) O réu praticou o fato em defesa de sua própria pessoa? 4º) Defendeu-se de uma agressão atual? 5º) Defendeu-se o réu de uma agressão iminente? 6º) Defendeu-se o réu de uma agressão injusta? 7º) O réu empregou os meios necessários em sua defesa?
8º) O réu usou moderadamente desses meios? 9º) O réu excedeu, dolosamente, os limites da legítima defesa?  10º) O réu excedeu, culposamente, os limites da legítima defesa?
ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL “ Causa de exclusão da ilicitude que consiste na realização de um fato típico, por força do desempenho de uma obrigação imposta por lei” Fernando Capez.
REQUISITOS ESTRITO CUMPRIMENTO: Somente os atos rigorosamente necessários justificam o comportamento permitido; DE DEVER LEGAL: Toda e qualquer obrigação direta ou indireta derivada de lei.
Limites da Permissão “ O art. 292 do CPP, norma permissiva, não autoriza, contudo, que os agentes do Estado possam, amiúde, matar e ferir pessoas apenas porque são marginais ou estão delinqüindo ou então estão sendo legitimamente perseguidas” Cezar Roberto Bitencourt
Resistência a atos de autoridade Configura legítima defesa;
Destinatários Principalmente, agentes públicos; Eventualmente, particulares atuando sob a imposição de um dever legal;
EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO “ Causa de exclusão da ilicitude que consiste no exercício de uma prerrogativa conferida pelo ordenamento jurídico, caracterizada como fato típico” Fernando Capez
Requisitos Exercício regular: deve obedecer todos os requisitos objetivos exigidos pela ordem jurídica; Intervenções médicas e cirúrgicas; Violência esportiva;
Ofendículos “ São as chamadas defesas predispostas, que, em regra, constituem-se de dispositivos ou instrumentos objetivando impedir ou dificultar a ofensa ao bem jurídico protegido, seja patrimônio, domicílio ou qualquer outro bem jurídico” Cezar Roberto Bitencourt
Natureza Jurídica Divergência doutrinária: Legítima defesa preordenada; Exercício regular de direito;
Defesa mecânica predisposta Aparatos ocultos com a mesma finalidade que os ofendículos.
Obs.: Ficar atento que a quesitação sofreu alterações com a reforma do júri.

Ilicitude

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    CONCEITO “ Éa contradição entre a conduta e o ordenamento jurídico, pela qual a ação ou omissão típicas tornam-se ilícitas” Fernando Capez.
  • 3.
    Caráter indiciário Constatadaa tipicidade de uma conduta, passa a incidir sobre ela uma presunção de que seja ilícita; Em regra, todo fato típico também será ilícito;
  • 4.
    Análise por exclusãoA ilicitude de um fato típico é constatada pela mera confirmação de um prognóstico decorrente da tipicidade, o qual somente é quebrado pela verificação da existência de causas de exclusão da ilicitude;
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    Causas de ExclusãoCausas supralegais: A tipicidade é material, e a ilicitude meramente formal, de modo que causas supralegais são excludentes de tipicidade; Causas Legais: Estado de necessidade; Legítima defesa; Estrito cumprimento do dever legal; Exercício regular de direito;
  • 6.
    Questões Processuais Arquivamentoou rejeição da denúncia ou queixa com fulcro no artigo 43, I, do CPP (falta de uma condição da Ação Penal – fato narrado não constitui crime). Em caso de dúvida quanto à existência da causa de exclusão será dado prosseguimento à Ação Penal (na fase de oferecimento da denúncia vigora o princípio in dubio pro societate ).
  • 7.
    ESTADO DE NECESSIDADE“ Causa de exclusão da ilicitude de quem, não tendo o dever legal de enfrentar um situação de perigo atual, a qual não provocou por sua vontade, sacrifica um bem jurídico ameaçado por esse perigo para salvar outro, próprio ou alheio, cuja perda não era razoável exigir” - Fernando Capez
  • 8.
    TEORIAS UNITÁRIA: Ésempre causa de exclusão da ilicitude - considera-se a razoabilidade de acordo com o senso comum (adotada pelo CP). DIFERENCIADORA: Será excludente de ilicitude somente quando o bem sacrificado for reputado de menor valor. Quando o bem sacrificado for de valor igual ou maior será circunstância de exclusão da culpabilidade; EQÜIDADE: Fato deixa de ser punido por razões de eqüidade.
  • 9.
    Direito Público Subjetivodo Autor do Fato: Presentes os requisitos, não cabe ao juiz negar ao acusado a exclusão da ilicitude
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    Natureza Jurídica Causade exclusão da ilicitude;
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    Requisitos Situação deperigo; Conduta lesiva;
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    Situação de PerigoO perigo deve ser atual; O perigo deve ameaçar direito próprio ou alheio; O perigo não pode ter sido causado voluntariamente pelo agente; Inexistência do dever legal de arrostar o perigo (art. 24, § 1º);
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    Conduta lesiva Inevitabilidadedo comportamento; Razoabilidade do sacrifício; Conhecimento da situação justificante;
  • 14.
    Causa de diminuiçãode pena Ausência de razoabilidade do sacrifício (diminuição de 1/3 a 2/3 – art. 24, § 2º);
  • 15.
    Formas Quanto atitularidade do interesse protegido: próprio ou de terceiro; Quanto ao aspecto subjetivo do agente: real ou putativo; Quanto ao terceiro que sofre a ofensa: defensivo ou agressivo;
  • 16.
    EXCESSO Desnecessária intensificaçãode uma conduta inicialmente justificada; Doloso – responderá dolosamente pelo resultado produzido; Culposo – responderá culposamente pelo resultado produzido;
  • 17.
    LEGÍTIMA DEFESA “Causa de exclusão da ilicitude que consiste em repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, usando moderadamente dos meios necessários” - Fernando Capez
  • 18.
    Natureza Jurídica Causade exclusão da ilicitude;
  • 19.
    Requisitos Agressão injusta;Atual ou iminente; Direito próprio ou de terceiro; Repulsa com os meios necessários; Uso moderado de tais meios; Conhecimento da situação justificante.
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    Agressão Conduta humanaque ataca um bem jurídico; Injusta: contrária ao ordenamento jurídico; Atual: está ocorrendo (efetivo ataque já em curso no momento da reação defensiva); Iminente: é a que está prestes a ocorrer
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    Direito Próprio oude Terceiro Legítima defesa própria (direito próprio); Legítima defesa de terceiro (direito alheio); Direito: qualquer bem tutelado pelo ordenamento jurídico (deve ser observada a proporcionalidade entre a lesão e a repulsa);
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    Meios necessários Sãoos menos lesivos colocados à disposição do agente no momento em que sofre a agressão; Uso de meios desnecessários caracteriza o excesso;
  • 23.
    Moderação Emprego dosmeios necessários dentro do limite razoável para conter a agressão; Imoderação: afasta a moderação, deve-se indagar se houve excesso;
  • 24.
    Conhecimento da situaçãojustificante O agente deve conhecer a situação de fato justificante da legítima defesa;
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    Excesso Intensificação desnecessáriade uma ação inicialmente justificada. Doloso: responde dolosamente pelo resultado; Culposos: responde culposamente pelo resultado; Exculpante: (erro plenamente justificado pelas circunstâncias)
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    Conceitos Finais Legítimadefesa sucessiva: repulsa contra o excesso (quem dá causa ao acontecimento não pode argüir legítima defesa); Legítima defesa putativa: errônea suposição da legítima defesa (erro de tipo ou de proibição); Legítima defesa subjetiva: excesso derivado de erro de tipo escusável (exclui o dolo e a culpa); Aberratio ictus: erro na execução (permanece a legítima defesa);
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    Legítima defesa #estado de necessidade Legítima Defesa Estado de necessidade Repulsa a ataque; Conflito entre dois bens jurídicos expostos a perigo; O direito sofre agressão atual ou iminente; O bem jurídico é exposto a perigo; A agressão só pode ser praticada por conduta humana; O perigo pode ou não advir da conduta humana; A conduta somente pode ser praticada contra o agressor A conduta pode ser dirigida contra terceiro inocente Injusta agressão A agressão não precisa ser injusta
  • 28.
    Quesitação da legítimadefesa no Júri 1º) O Réu, no dia 22 de janeiro de 2000, por volta de 2h, no interior de sua residência, efetuou disparos de arma de fogo em direção à vítima, produzindo-lhe os ferimentos descritos no laudo necroscópico de fls. 18? (autoria e materialidade); 2º) Tais ferimentos foram a causa da morte dessa vítima? (letalidade)
  • 29.
    3º) O réupraticou o fato em defesa de sua própria pessoa? 4º) Defendeu-se de uma agressão atual? 5º) Defendeu-se o réu de uma agressão iminente? 6º) Defendeu-se o réu de uma agressão injusta? 7º) O réu empregou os meios necessários em sua defesa?
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    8º) O réuusou moderadamente desses meios? 9º) O réu excedeu, dolosamente, os limites da legítima defesa? 10º) O réu excedeu, culposamente, os limites da legítima defesa?
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    ESTRITO CUMPRIMENTO DODEVER LEGAL “ Causa de exclusão da ilicitude que consiste na realização de um fato típico, por força do desempenho de uma obrigação imposta por lei” Fernando Capez.
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    REQUISITOS ESTRITO CUMPRIMENTO:Somente os atos rigorosamente necessários justificam o comportamento permitido; DE DEVER LEGAL: Toda e qualquer obrigação direta ou indireta derivada de lei.
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    Limites da Permissão“ O art. 292 do CPP, norma permissiva, não autoriza, contudo, que os agentes do Estado possam, amiúde, matar e ferir pessoas apenas porque são marginais ou estão delinqüindo ou então estão sendo legitimamente perseguidas” Cezar Roberto Bitencourt
  • 34.
    Resistência a atosde autoridade Configura legítima defesa;
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    Destinatários Principalmente, agentespúblicos; Eventualmente, particulares atuando sob a imposição de um dever legal;
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    EXERCÍCIO REGULAR DEDIREITO “ Causa de exclusão da ilicitude que consiste no exercício de uma prerrogativa conferida pelo ordenamento jurídico, caracterizada como fato típico” Fernando Capez
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    Requisitos Exercício regular:deve obedecer todos os requisitos objetivos exigidos pela ordem jurídica; Intervenções médicas e cirúrgicas; Violência esportiva;
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    Ofendículos “ Sãoas chamadas defesas predispostas, que, em regra, constituem-se de dispositivos ou instrumentos objetivando impedir ou dificultar a ofensa ao bem jurídico protegido, seja patrimônio, domicílio ou qualquer outro bem jurídico” Cezar Roberto Bitencourt
  • 39.
    Natureza Jurídica Divergênciadoutrinária: Legítima defesa preordenada; Exercício regular de direito;
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    Defesa mecânica predispostaAparatos ocultos com a mesma finalidade que os ofendículos.
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    Obs.: Ficar atentoque a quesitação sofreu alterações com a reforma do júri.