Constituição Federal - 1988

 Lei de Diretrizes e Bases                            Lei Orgânica da
        (educação)                                   Assistência Social


    Código de Defesa do                            Código Civil e Código
        Consumidor                                        Penal


       Código de Trânsito                          Estatuto do Idoso

                             Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei
  Leis Estaduais e                  8.069 de 13 de julho de 1990
Municipais de Trânsito
                               Regulamenta o Art. 227 da Constituição


 Outras leis relativas à infância e adolescência (ex. lei nacional sobre
 adolescente aprendiz), leis estaduais e municipais sobre infância e
                              adolescência
Passeio rápido pelo ECA...
                      Const. Federal 1988



                   Estatuto da Criança e do
               Adolescente - Lei 8.069 - 13/07/90
                                                                       DEMAIS LEIS REGULADORAS3

LIVRO 1 - PARTE                                LIVRO 2 - PARTE
    GERAL                                         ESPECIAL

                            Disposições
                            Preliminares

                                                        Proteção Integral - Art. 1o


                                                       Definição de criança e adolescente - Art. 2o



                                                       Direitos fundamentais, dever de todos - Arts. 3o, 4o e 5o
  Direitos fundamentais
       Arts. 7o a 69
                                                        Prioridade absoluta - 4o


Prevenção - Arts. 70 a 85
                                                          Condição peculiar de desenvolvimento - 6o
Const. Federal 1988

                                       Estatuto da Criança e do
LIVRO 1 - PARTE                    Adolescente - Lei 8.069 - 13/07/90
    GERAL
                                      Disposições Preliminares

  Direitos fundamentais                                                                        LIVRO 2 - PARTE
       Arts. 7o a 69                                                                              ESPECIAL


        Direito à Vida e à Saúde                     Pré-natal, aleitamento para mães que trabalham ou
              Arts. 7o a 14                  privadas de liberdade, vacinação, pais permanecerem com filhos em
                                                      atendimentos, registros hospitalares por 18 anos.
          Direito à liberdade,
                                            Direito de ir e vir, opinião, crença, brincar, vida familiar e comunitária,
       ao respeito e à dignidade
                                                  participação política, buscar refúgio, auxilio e orientação.
             Arts. 15 a 18
                                              Toda criança e adolescente tem direito à vida familiar e comunitária,
     Direito à convivência familiar         igualdade entre filhos adotados e naturais, família natural e substituta,
     e comunitária - Arts. 19 a 52                                  guarda, tutela e adoção.

                                                 Educação para a cidadania e trabalho, igualdade de acesso à
      Direito à educação, cultura,             educação, ser respeitado pelos educadores e questionar critérios
      esporte e lazer Arts. 53 a 59          avaliativos. Matricula escolar, participar dos processos pedagógicos.
                                              Escola é obrigada a informar suspeitas de maus-tratos e violência.

     Direito à profissionalização e          Proibição para menores de 14 anos, aprendiz até os 16, trabalhador
        à proteção no trabalho                 após os 16. Proteção no trabalho, sem prejuízo das atividades
              Arts. 60 a 69                                              escolares.


Prevenção - Arts. 70 a 85       Destaques: Dever de todos. Proibição de vendas de produtos e regulamentação
                                                        para espetáculos, e viagens.
Estatuto da Criança e do
                      Adolescente - Lei 8.069 - 13/07/90

LIVRO 2 - PARTE                                             LIVRO 1 - PARTE
   ESPECIAL                                                     GERAL
 Política de Atendimento
       Arts. 86 a 97
                                      Políticas básicas, municipalização do atendimento, participação popular,
                                     conselhos, Fundos de Direitos, articulação de ações governamentais e não
  Medidas de Proteção                             governamentais, mobilização da opinião pública.
     Arts. 98 - 102                           Regras para entidades de atendimento e sua fiscalização.

                                      Medidas de proteção, aplicadas pelo Conselho Tutelar ou Judiciário, por
    Ato Infracional                  ação ou omissão da família, Estado ou sociedade, ou pela ação da própria
    Arts. 103 a 128                                           criança e adolescente.

  Medidas aos pais ou                 Definição do ato infracional, privação da liberdade por flagrante ou ordem
     responsável                              judicial, garantias processuais, medidas sócio-educativas
    Arts. 129 e 130
                                          Encaminhamentos para auxílios, orientação e acompanhamentos.
    Conselho Tutelar
     Arts. 131 a 140                                           Definição e atribuições.


   Acesso à Justiça                      Atribuições do juiz, de servidores auxiliares, do promotor público e
    Arts. 141 a 224                       advogados. Regras para suspensão e destituição do pátrio poder,
                                      colocação em família substituta, apuração de ato infracional e fiscalização
                                         de entidades. Proteção a interesses individuais, coletivos e difusos.
   Crimes e Infrações
    Administrativas                   Crimes e infrações administrativas em relação à criança e ao adolescente.
     Arts. 245 a 258                                            Definições e penas.

                  Obs: Artigos finais (259 a 267) Tratam da adequação do Estatuto ao sistema
                                      jurídico, quando de sua promulgação.
Inovações Importantes
                    Estatuto da Criança
                     e do Adolescente

   CONSELHO                 CONSELHO DE DIREITOS               FUNDO
    TUTELAR               (Federal, Estadual e Municipal)   MUNICIPAL DCA



       Atende               Representa a sociedade           Recebe verbas
  individualmente                 (paritário)               governamentais,
                            Ouve a opinião pública,           doações de
                             promove discussões.            pessoas físicas e
      Fiscaliza
                                                               jurídicas, e
    Instituições
                          Delibera, controla, fiscaliza          valores
                              (pensa no coletivo)           provenientes de
    Assessora                 Publica Resoluções                 multas.
       No
    Orçamento                 Administra o Fundo                Financia
    Municipal                     Municipal                     projetos
Winnicott (2005a; 2005b) destaca que um ambiente
 familiar afetivo e continente às necessidades da
 criança e, mais tarde do adolescente, constitui a
 base para o desenvolvimento saudável ao longo
 de todo o ciclo vital. Tanto a imposição do limite,
 da autoridade e da realidade, quanto o cuidado e
 a afetividade são fundamentais para a
 constituição da subjetividade e desenvolvimento
 das habilidades necessárias à vida em
 comunidade. Assim, as experiências vividas na
 família tornarão gradativamente a criança e o
 adolescente capazes de se sentirem amados, de
 cuidar, se preocupar e amar o outro, de se
 responsabilizar por suas próprias ações e
 sentimentos.
                                     PNCFC – página 30
A partir da relação com colegas, professores,
 vizinhos e outras famílias, bem como da
 utilização das ruas, quadras, praças, escolas,
 igrejas, postos de saúde e outros, crianças e
 adolescentes interagem e formam seus próprios
 grupos de relacionamento. Na relação com a
 comunidade, as instituições e os espaços sociais,
 eles se deparam com o coletivo – papéis sociais,
 regras, leis, valores, cultura, crenças e tradições,
 transmitidos de geração a geração – expressam
 sua individualidade e encontram importantes
 recursos para seu desenvolvimento (Nasciuti,
 1996).
                                      PNCFC – página 32

Mapas do Eca

  • 1.
    Constituição Federal -1988 Lei de Diretrizes e Bases Lei Orgânica da (educação) Assistência Social Código de Defesa do Código Civil e Código Consumidor Penal Código de Trânsito Estatuto do Idoso Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Leis Estaduais e 8.069 de 13 de julho de 1990 Municipais de Trânsito Regulamenta o Art. 227 da Constituição Outras leis relativas à infância e adolescência (ex. lei nacional sobre adolescente aprendiz), leis estaduais e municipais sobre infância e adolescência
  • 2.
    Passeio rápido peloECA... Const. Federal 1988 Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069 - 13/07/90 DEMAIS LEIS REGULADORAS3 LIVRO 1 - PARTE LIVRO 2 - PARTE GERAL ESPECIAL Disposições Preliminares Proteção Integral - Art. 1o Definição de criança e adolescente - Art. 2o Direitos fundamentais, dever de todos - Arts. 3o, 4o e 5o Direitos fundamentais Arts. 7o a 69 Prioridade absoluta - 4o Prevenção - Arts. 70 a 85 Condição peculiar de desenvolvimento - 6o
  • 3.
    Const. Federal 1988 Estatuto da Criança e do LIVRO 1 - PARTE Adolescente - Lei 8.069 - 13/07/90 GERAL Disposições Preliminares Direitos fundamentais LIVRO 2 - PARTE Arts. 7o a 69 ESPECIAL Direito à Vida e à Saúde Pré-natal, aleitamento para mães que trabalham ou Arts. 7o a 14 privadas de liberdade, vacinação, pais permanecerem com filhos em atendimentos, registros hospitalares por 18 anos. Direito à liberdade, Direito de ir e vir, opinião, crença, brincar, vida familiar e comunitária, ao respeito e à dignidade participação política, buscar refúgio, auxilio e orientação. Arts. 15 a 18 Toda criança e adolescente tem direito à vida familiar e comunitária, Direito à convivência familiar igualdade entre filhos adotados e naturais, família natural e substituta, e comunitária - Arts. 19 a 52 guarda, tutela e adoção. Educação para a cidadania e trabalho, igualdade de acesso à Direito à educação, cultura, educação, ser respeitado pelos educadores e questionar critérios esporte e lazer Arts. 53 a 59 avaliativos. Matricula escolar, participar dos processos pedagógicos. Escola é obrigada a informar suspeitas de maus-tratos e violência. Direito à profissionalização e Proibição para menores de 14 anos, aprendiz até os 16, trabalhador à proteção no trabalho após os 16. Proteção no trabalho, sem prejuízo das atividades Arts. 60 a 69 escolares. Prevenção - Arts. 70 a 85 Destaques: Dever de todos. Proibição de vendas de produtos e regulamentação para espetáculos, e viagens.
  • 4.
    Estatuto da Criançae do Adolescente - Lei 8.069 - 13/07/90 LIVRO 2 - PARTE LIVRO 1 - PARTE ESPECIAL GERAL Política de Atendimento Arts. 86 a 97 Políticas básicas, municipalização do atendimento, participação popular, conselhos, Fundos de Direitos, articulação de ações governamentais e não Medidas de Proteção governamentais, mobilização da opinião pública. Arts. 98 - 102 Regras para entidades de atendimento e sua fiscalização. Medidas de proteção, aplicadas pelo Conselho Tutelar ou Judiciário, por Ato Infracional ação ou omissão da família, Estado ou sociedade, ou pela ação da própria Arts. 103 a 128 criança e adolescente. Medidas aos pais ou Definição do ato infracional, privação da liberdade por flagrante ou ordem responsável judicial, garantias processuais, medidas sócio-educativas Arts. 129 e 130 Encaminhamentos para auxílios, orientação e acompanhamentos. Conselho Tutelar Arts. 131 a 140 Definição e atribuições. Acesso à Justiça Atribuições do juiz, de servidores auxiliares, do promotor público e Arts. 141 a 224 advogados. Regras para suspensão e destituição do pátrio poder, colocação em família substituta, apuração de ato infracional e fiscalização de entidades. Proteção a interesses individuais, coletivos e difusos. Crimes e Infrações Administrativas Crimes e infrações administrativas em relação à criança e ao adolescente. Arts. 245 a 258 Definições e penas. Obs: Artigos finais (259 a 267) Tratam da adequação do Estatuto ao sistema jurídico, quando de sua promulgação.
  • 5.
    Inovações Importantes Estatuto da Criança e do Adolescente CONSELHO CONSELHO DE DIREITOS FUNDO TUTELAR (Federal, Estadual e Municipal) MUNICIPAL DCA Atende Representa a sociedade Recebe verbas individualmente (paritário) governamentais, Ouve a opinião pública, doações de promove discussões. pessoas físicas e Fiscaliza jurídicas, e Instituições Delibera, controla, fiscaliza valores (pensa no coletivo) provenientes de Assessora Publica Resoluções multas. No Orçamento Administra o Fundo Financia Municipal Municipal projetos
  • 6.
    Winnicott (2005a; 2005b)destaca que um ambiente familiar afetivo e continente às necessidades da criança e, mais tarde do adolescente, constitui a base para o desenvolvimento saudável ao longo de todo o ciclo vital. Tanto a imposição do limite, da autoridade e da realidade, quanto o cuidado e a afetividade são fundamentais para a constituição da subjetividade e desenvolvimento das habilidades necessárias à vida em comunidade. Assim, as experiências vividas na família tornarão gradativamente a criança e o adolescente capazes de se sentirem amados, de cuidar, se preocupar e amar o outro, de se responsabilizar por suas próprias ações e sentimentos. PNCFC – página 30
  • 7.
    A partir darelação com colegas, professores, vizinhos e outras famílias, bem como da utilização das ruas, quadras, praças, escolas, igrejas, postos de saúde e outros, crianças e adolescentes interagem e formam seus próprios grupos de relacionamento. Na relação com a comunidade, as instituições e os espaços sociais, eles se deparam com o coletivo – papéis sociais, regras, leis, valores, cultura, crenças e tradições, transmitidos de geração a geração – expressam sua individualidade e encontram importantes recursos para seu desenvolvimento (Nasciuti, 1996). PNCFC – página 32