Marco CivilMarco Civil
da Internetda Internet
CursoCurso:: Publicidade e PropagandaPublicidade e Propaganda
FACHA – Faculdades Hélio AlonFACHA – Faculdades Hélio Alonsoso
LUIZ AGNERLUIZ AGNER
Lei 12.965 / 2014Lei 12.965 / 2014
IntroduçãoIntrodução
 A internet deixou de ser um ambienteA internet deixou de ser um ambiente
livre, onde usuários navegam elivre, onde usuários navegam e
participam sem a interferência e oparticipam sem a interferência e o
monitoramento por parte de empresasmonitoramento por parte de empresas
e governos.e governos.
 A internet deixou de ser um ambienteA internet deixou de ser um ambiente
inofensivo.inofensivo.
IntroduçãoIntrodução
 A neutralidade da rede representou oA neutralidade da rede representou o
cerne da disputa.cerne da disputa.
 É uma disputa entre aqueles queÉ uma disputa entre aqueles que
acreditam na liberdade do mercado eacreditam na liberdade do mercado e
aqueles que advogam que o mercadoaqueles que advogam que o mercado
precisa ser regulado.precisa ser regulado.
IntroduçãoIntrodução
 A neutralidade absoluta foi defendidaA neutralidade absoluta foi defendida
por aqueles que acreditam que aspor aqueles que acreditam que as
comunicações devem ser livres ecomunicações devem ser livres e
abertas, e, portanto, favorecem aabertas, e, portanto, favorecem a
democracia e o direito à liberdade.democracia e o direito à liberdade.
 As operadoras gostariam de ter aAs operadoras gostariam de ter a
permissão para analisar os pacotes epermissão para analisar os pacotes e
isto conduz ao o debate de fundo:isto conduz ao o debate de fundo:
““quem tem o direito de bisbilhotar asquem tem o direito de bisbilhotar as
comunicações pessoais?comunicações pessoais?””..
IntroduçãoIntrodução
 Foi garantida a transparência, a isonomiaFoi garantida a transparência, a isonomia
e a não discriminação puramentee a não discriminação puramente
concorrencial dos serviços.concorrencial dos serviços.
Grupos e interessesGrupos e interesses
OO qque mudou com a leiue mudou com a lei
 Liberdade de expressão eLiberdade de expressão e
privacidadeprivacidade
 Coleta de dados pessoaisColeta de dados pessoais
 Registro das conexões à redeRegistro das conexões à rede
 Registros da navegação do usuárioRegistros da navegação do usuário
 Retirada de conteúdos ilegaisRetirada de conteúdos ilegais
 Neutralidade da internetNeutralidade da internet
Liberdade de expressãoLiberdade de expressão
e privacidadee privacidade
 Garantia da liberdade de expressão,Garantia da liberdade de expressão,
privacidade, intimidade dos usuários eprivacidade, intimidade dos usuários e
inviolabilidade das comunicações.inviolabilidade das comunicações.
– Comentários ou críticas não podem serComentários ou críticas não podem ser
censurados previamente, ainda que emcensurados previamente, ainda que em
desacordo com políticas internas, e estasdesacordo com políticas internas, e estas
devem ser explícitas.devem ser explícitas.
Coleta de dadosColeta de dados
pessoaispessoais
 Somente podem ser coletados dados comSomente podem ser coletados dados com
consentimento prévio do usuário econsentimento prévio do usuário e
somente aqueles que não sejamsomente aqueles que não sejam
excessivos com relação à finalidade daexcessivos com relação à finalidade da
coleta.coleta.
– O usuário terá que dar consentimentoO usuário terá que dar consentimento
expresso para a coleta de seus hábitos deexpresso para a coleta de seus hábitos de
navegação. Coletas abusivas (por exemplo,navegação. Coletas abusivas (por exemplo,
compras efetuadas coletadas por sítios decompras efetuadas coletadas por sítios de
notícias) são proibidas.notícias) são proibidas.
Registro das conexõesRegistro das conexões
 Provedores de conexão à internetProvedores de conexão à internet
deverão guardar os registros de conexãodeverão guardar os registros de conexão
por 1 ano e não poderão guardar ospor 1 ano e não poderão guardar os
registros de navegação do usuário.registros de navegação do usuário.
Registro de navegaçõesRegistro de navegações
 Os provedores de aplicações (sites) deOs provedores de aplicações (sites) de
internet deverão guardar os registros deinternet deverão guardar os registros de
navegação por 6 meses,navegação por 6 meses,
mas não há obstáculo que os impeça de continuarmas não há obstáculo que os impeça de continuar
armazenando os dados por tempo indeterminado.armazenando os dados por tempo indeterminado.
– Os dados coletados, no entanto, não poderãoOs dados coletados, no entanto, não poderão
ser excessivos ou estranhos à finalidade daser excessivos ou estranhos à finalidade da
aplicação. Os usuários terão que consentir,aplicação. Os usuários terão que consentir,
explicitamente, com a coleta e guarda dosexplicitamente, com a coleta e guarda dos
dados.dados.
Retirada de conteúdosRetirada de conteúdos
infringentesinfringentes
 ““Notice and take downNotice and take down””..
– Além do notice and take down, a nova leiAlém do notice and take down, a nova lei
prevê que, caso o conteúdo infringente tenhaprevê que, caso o conteúdo infringente tenha
caráter sexual, a aplicação (site) passa acaráter sexual, a aplicação (site) passa a
responder subsidiariamente por violação àresponder subsidiariamente por violação à
intimidade e poderá responder, juntamenteintimidade e poderá responder, juntamente
com o autor da ofensa, por crimes comocom o autor da ofensa, por crimes como
violação à honra.violação à honra.
Neutralidade da redeNeutralidade da rede
– Antes, empresas de conexão à internetAntes, empresas de conexão à internet
podiam degradar a qualidade de ligações Voippodiam degradar a qualidade de ligações Voip
(Skype) ou de vídeos (Netflix) e favorecer(Skype) ou de vídeos (Netflix) e favorecer
aplicações com as quais tivessem interessesaplicações com as quais tivessem interesses
comerciais.comerciais.
 A defesa do consumidor e daA defesa do consumidor e da
concorrência foiconcorrência foi reforçadareforçada explicitamenteexplicitamente
para que empresas não degradempara que empresas não degradem
aplicações e serviços de concorrentesaplicações e serviços de concorrentes
(Skype, Netflix, etc.) em atitudes lesivas(Skype, Netflix, etc.) em atitudes lesivas
aos usuáriosaos usuários..
Neutralidade da redeNeutralidade da rede
 Antes, as empresas de conexão àAntes, as empresas de conexão à
internet podiam degradar a qualidade deinternet podiam degradar a qualidade de
ligações Voip (Skype) ou de vídeosligações Voip (Skype) ou de vídeos
(Netflix) e favorecer aplicações com as(Netflix) e favorecer aplicações com as
quais tivessem interesses comerciais.quais tivessem interesses comerciais.
– A defesa do consumidor e da concorrência foiA defesa do consumidor e da concorrência foi
reforçada explicitamente para que empresasreforçada explicitamente para que empresas
não degradem aplicações e serviços denão degradem aplicações e serviços de
concorrentes (Skype, Netflix, etc.), emconcorrentes (Skype, Netflix, etc.), em
atitudes lesivas aos usuáriosatitudes lesivas aos usuários..

Marco Civil da Internet no Brasil

  • 1.
    Marco CivilMarco Civil daInternetda Internet CursoCurso:: Publicidade e PropagandaPublicidade e Propaganda FACHA – Faculdades Hélio AlonFACHA – Faculdades Hélio Alonsoso LUIZ AGNERLUIZ AGNER Lei 12.965 / 2014Lei 12.965 / 2014
  • 2.
    IntroduçãoIntrodução  A internetdeixou de ser um ambienteA internet deixou de ser um ambiente livre, onde usuários navegam elivre, onde usuários navegam e participam sem a interferência e oparticipam sem a interferência e o monitoramento por parte de empresasmonitoramento por parte de empresas e governos.e governos.  A internet deixou de ser um ambienteA internet deixou de ser um ambiente inofensivo.inofensivo.
  • 3.
    IntroduçãoIntrodução  A neutralidadeda rede representou oA neutralidade da rede representou o cerne da disputa.cerne da disputa.  É uma disputa entre aqueles queÉ uma disputa entre aqueles que acreditam na liberdade do mercado eacreditam na liberdade do mercado e aqueles que advogam que o mercadoaqueles que advogam que o mercado precisa ser regulado.precisa ser regulado.
  • 4.
    IntroduçãoIntrodução  A neutralidadeabsoluta foi defendidaA neutralidade absoluta foi defendida por aqueles que acreditam que aspor aqueles que acreditam que as comunicações devem ser livres ecomunicações devem ser livres e abertas, e, portanto, favorecem aabertas, e, portanto, favorecem a democracia e o direito à liberdade.democracia e o direito à liberdade.  As operadoras gostariam de ter aAs operadoras gostariam de ter a permissão para analisar os pacotes epermissão para analisar os pacotes e isto conduz ao o debate de fundo:isto conduz ao o debate de fundo: ““quem tem o direito de bisbilhotar asquem tem o direito de bisbilhotar as comunicações pessoais?comunicações pessoais?””..
  • 5.
    IntroduçãoIntrodução  Foi garantidaa transparência, a isonomiaFoi garantida a transparência, a isonomia e a não discriminação puramentee a não discriminação puramente concorrencial dos serviços.concorrencial dos serviços.
  • 6.
  • 7.
    OO qque mudoucom a leiue mudou com a lei  Liberdade de expressão eLiberdade de expressão e privacidadeprivacidade  Coleta de dados pessoaisColeta de dados pessoais  Registro das conexões à redeRegistro das conexões à rede  Registros da navegação do usuárioRegistros da navegação do usuário  Retirada de conteúdos ilegaisRetirada de conteúdos ilegais  Neutralidade da internetNeutralidade da internet
  • 8.
    Liberdade de expressãoLiberdadede expressão e privacidadee privacidade  Garantia da liberdade de expressão,Garantia da liberdade de expressão, privacidade, intimidade dos usuários eprivacidade, intimidade dos usuários e inviolabilidade das comunicações.inviolabilidade das comunicações. – Comentários ou críticas não podem serComentários ou críticas não podem ser censurados previamente, ainda que emcensurados previamente, ainda que em desacordo com políticas internas, e estasdesacordo com políticas internas, e estas devem ser explícitas.devem ser explícitas.
  • 9.
    Coleta de dadosColetade dados pessoaispessoais  Somente podem ser coletados dados comSomente podem ser coletados dados com consentimento prévio do usuário econsentimento prévio do usuário e somente aqueles que não sejamsomente aqueles que não sejam excessivos com relação à finalidade daexcessivos com relação à finalidade da coleta.coleta. – O usuário terá que dar consentimentoO usuário terá que dar consentimento expresso para a coleta de seus hábitos deexpresso para a coleta de seus hábitos de navegação. Coletas abusivas (por exemplo,navegação. Coletas abusivas (por exemplo, compras efetuadas coletadas por sítios decompras efetuadas coletadas por sítios de notícias) são proibidas.notícias) são proibidas.
  • 10.
    Registro das conexõesRegistrodas conexões  Provedores de conexão à internetProvedores de conexão à internet deverão guardar os registros de conexãodeverão guardar os registros de conexão por 1 ano e não poderão guardar ospor 1 ano e não poderão guardar os registros de navegação do usuário.registros de navegação do usuário.
  • 11.
    Registro de navegaçõesRegistrode navegações  Os provedores de aplicações (sites) deOs provedores de aplicações (sites) de internet deverão guardar os registros deinternet deverão guardar os registros de navegação por 6 meses,navegação por 6 meses, mas não há obstáculo que os impeça de continuarmas não há obstáculo que os impeça de continuar armazenando os dados por tempo indeterminado.armazenando os dados por tempo indeterminado. – Os dados coletados, no entanto, não poderãoOs dados coletados, no entanto, não poderão ser excessivos ou estranhos à finalidade daser excessivos ou estranhos à finalidade da aplicação. Os usuários terão que consentir,aplicação. Os usuários terão que consentir, explicitamente, com a coleta e guarda dosexplicitamente, com a coleta e guarda dos dados.dados.
  • 12.
    Retirada de conteúdosRetiradade conteúdos infringentesinfringentes  ““Notice and take downNotice and take down””.. – Além do notice and take down, a nova leiAlém do notice and take down, a nova lei prevê que, caso o conteúdo infringente tenhaprevê que, caso o conteúdo infringente tenha caráter sexual, a aplicação (site) passa acaráter sexual, a aplicação (site) passa a responder subsidiariamente por violação àresponder subsidiariamente por violação à intimidade e poderá responder, juntamenteintimidade e poderá responder, juntamente com o autor da ofensa, por crimes comocom o autor da ofensa, por crimes como violação à honra.violação à honra.
  • 13.
    Neutralidade da redeNeutralidadeda rede – Antes, empresas de conexão à internetAntes, empresas de conexão à internet podiam degradar a qualidade de ligações Voippodiam degradar a qualidade de ligações Voip (Skype) ou de vídeos (Netflix) e favorecer(Skype) ou de vídeos (Netflix) e favorecer aplicações com as quais tivessem interessesaplicações com as quais tivessem interesses comerciais.comerciais.  A defesa do consumidor e daA defesa do consumidor e da concorrência foiconcorrência foi reforçadareforçada explicitamenteexplicitamente para que empresas não degradempara que empresas não degradem aplicações e serviços de concorrentesaplicações e serviços de concorrentes (Skype, Netflix, etc.) em atitudes lesivas(Skype, Netflix, etc.) em atitudes lesivas aos usuáriosaos usuários..
  • 14.
    Neutralidade da redeNeutralidadeda rede  Antes, as empresas de conexão àAntes, as empresas de conexão à internet podiam degradar a qualidade deinternet podiam degradar a qualidade de ligações Voip (Skype) ou de vídeosligações Voip (Skype) ou de vídeos (Netflix) e favorecer aplicações com as(Netflix) e favorecer aplicações com as quais tivessem interesses comerciais.quais tivessem interesses comerciais. – A defesa do consumidor e da concorrência foiA defesa do consumidor e da concorrência foi reforçada explicitamente para que empresasreforçada explicitamente para que empresas não degradem aplicações e serviços denão degradem aplicações e serviços de concorrentes (Skype, Netflix, etc.), emconcorrentes (Skype, Netflix, etc.), em atitudes lesivas aos usuáriosatitudes lesivas aos usuários..