Atividades e OperaçõesAtividades e Operações
PerigosasPerigosas
Qualquer tipo de atividade que envolva explosivos ou
mesmo aquelas desenvolvidas em locais onde estes
materiais permaneçam armazenados.
Atividades e OperaçõesAtividades e Operações
PerigosasPerigosas
Atividades que envolvam a produção, transporte,
processamento e armazenamento de gás (em
quantidades acima de 135 quilos) ou líquido
liqüefeito (acima de 200 litros), bem como aquelas
que visam a manutenção de equipamentos que se
utilizam de tais elementos.
TrabalhadorTrabalhador
O trabalhador sujeito às condições descritas no item I,
têm assegurado o direito do recebimento de um
adicional de 30%, incidente sobre seu salário;
podendo, caso seja de seu interesse, optar pelo
adicional de insalubridade que porventura lhe seja
devido, de acordo com o estabelecido pela NR15.
PeríciaPerícia
É facultado às empresas e sindicatos de categorias
profissionais interessadas requererem ao Ministério
do Trabalho a realização de perícia com o objetivo
de caracterizar, classificar ou determinar atividade
perigosa.
ResponsabilidadesResponsabilidades
A delimitação das áreas de risco previstas nesta NR é
de responsabilidade do empregador, o que não exclui
a ação fiscalizadora do Ministério do Trabalho, nem
a realização de perícias.
FIMFIM
“Não faça da imprudência um risco.
A vítima pode ser você.”
Na Corrente da Segurança o elo mais importante é você.

Nr – 16

  • 3.
    Atividades e OperaçõesAtividadese Operações PerigosasPerigosas Qualquer tipo de atividade que envolva explosivos ou mesmo aquelas desenvolvidas em locais onde estes materiais permaneçam armazenados.
  • 4.
    Atividades e OperaçõesAtividadese Operações PerigosasPerigosas Atividades que envolvam a produção, transporte, processamento e armazenamento de gás (em quantidades acima de 135 quilos) ou líquido liqüefeito (acima de 200 litros), bem como aquelas que visam a manutenção de equipamentos que se utilizam de tais elementos.
  • 5.
    TrabalhadorTrabalhador O trabalhador sujeitoàs condições descritas no item I, têm assegurado o direito do recebimento de um adicional de 30%, incidente sobre seu salário; podendo, caso seja de seu interesse, optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido, de acordo com o estabelecido pela NR15.
  • 6.
    PeríciaPerícia É facultado àsempresas e sindicatos de categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícia com o objetivo de caracterizar, classificar ou determinar atividade perigosa.
  • 7.
    ResponsabilidadesResponsabilidades A delimitação dasáreas de risco previstas nesta NR é de responsabilidade do empregador, o que não exclui a ação fiscalizadora do Ministério do Trabalho, nem a realização de perícias.
  • 8.
    FIMFIM “Não faça daimprudência um risco. A vítima pode ser você.” Na Corrente da Segurança o elo mais importante é você.