Este documento descreve atividades perigosas que envolvem explosivos, gases e líquidos inflamáveis, direitos de trabalhadores em tais atividades e responsabilidades dos empregadores em delimitar áreas de risco.
Atividades e OperaçõesAtividadese Operações
PerigosasPerigosas
Qualquer tipo de atividade que envolva explosivos ou
mesmo aquelas desenvolvidas em locais onde estes
materiais permaneçam armazenados.
4.
Atividades e OperaçõesAtividadese Operações
PerigosasPerigosas
Atividades que envolvam a produção, transporte,
processamento e armazenamento de gás (em
quantidades acima de 135 quilos) ou líquido
liqüefeito (acima de 200 litros), bem como aquelas
que visam a manutenção de equipamentos que se
utilizam de tais elementos.
5.
TrabalhadorTrabalhador
O trabalhador sujeitoàs condições descritas no item I,
têm assegurado o direito do recebimento de um
adicional de 30%, incidente sobre seu salário;
podendo, caso seja de seu interesse, optar pelo
adicional de insalubridade que porventura lhe seja
devido, de acordo com o estabelecido pela NR15.
6.
PeríciaPerícia
É facultado àsempresas e sindicatos de categorias
profissionais interessadas requererem ao Ministério
do Trabalho a realização de perícia com o objetivo
de caracterizar, classificar ou determinar atividade
perigosa.
7.
ResponsabilidadesResponsabilidades
A delimitação dasáreas de risco previstas nesta NR é
de responsabilidade do empregador, o que não exclui
a ação fiscalizadora do Ministério do Trabalho, nem
a realização de perícias.
8.
FIMFIM
“Não faça daimprudência um risco.
A vítima pode ser você.”
Na Corrente da Segurança o elo mais importante é você.