SEGURANÇA DO TRABALHO
 O emprego do Equipamento de Proteção Individual é uma determinação legal,
contida na NR 6
 O empregador assume a obrigatoriedade de fornecer gratuitamente, sem
nenhum custo para o trabalhador, o EPI adequado para a tarefa a ser
executada, como meio de neutralizar agentes físicos, químicos ou biológicos,
nocivos a saúde do indivíduo.
 Por outro lado, o empregado está obrigado a usar o EPI fornecido pela
empresa de modo adequado e exclusivamente para o fim a que se destina,
sendo a recusa ao uso do mesmo considerada infração que pode ser punida,
na forma da legislação, até mesma dispensa por justa causa do empregado
faltoso.
 Nenhum EPI poderá ser comercializado e/ou adquirido sem que possua o
“Certificado de Aprovação” (C.A.), o qual atesta haver sido o equipamento
aprovado pela autoridade competente apto para o fim a que se destina
(expedido pelo MTA – Ministério do Trabalho e Administração).
 Nenhum EPI poderá ser comercializado e/ou adquirido sem que
possua o “Certificado de Aprovação” (C.A.), o qual atesta o
equipamento aprovado pela autoridade competente apto para o
fim a que se destina (expedido pelo MTE – Ministério do
Trabalho e Emprego).
Obriga-se o empregador, quanto ao EPI:
 Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado;
 Fornecer ao empregado somente o EPI aprovado pelo MTE e de empresas
cadastradas no DNSST/MTE;
 Treinar o trabalhador Portaria MTE 3214/78, que visa disciplinar as condições
em que o mesmo deve ser empregado na proteção do trabalhador.
 O empregador quanto ao seu uso adequado;
 Tornar obrigatório o seu uso;
 Substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado;
 Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica;
 Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada no EPI.
Obriga-se o empregado, quanto ao EPI:
 Usa-lo apenas para a finalidade a que se destina;
 Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
 Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o
uso.
 Os EPI’s são indicados para uso específicos e
convencional de acordo com a necessidade do
risco relacionado a atividade exercida.
 Com relação aos EPI’s convencionais, as suas
características são as seguintes:
1 – Proteção da cabeça
Capacete – protege contra impacto de objeto projetado e de impacto
contra o objeto imóvel, somente estará completo e em condições
adequadas de uso se composto de :
 Casco: o capacete propriamente dito;
 Carneira: armação plástica, semielástica, que separa o casco do
couro cabeludo e tem a finalidade de absorver a energia de impacto;
 Jugular: Fita envolto ao rosto que presta-se à fixação de capacete à
cabeça.
Casco
Carneira
Jugular
2 – Proteção dos olhos
Óculos de Segurança – Protegem os olhos de impacto de materiais
projetados e de impactos contra objetos imóveis.
3 – Proteção facial
Protetor facial – Protege todo o rosto de impacto de materiais projetados
e de calor radiante, podendo ser acoplado ao capacete. É articulado
com perfil côncavo de tamanho e altura que permitem cobrir todo o
rosto, sem toca-lo, sendo construído em acrílico, alumínio ou tela de
aço inox.
4 – Proteção das laterais e parte posterior da cabeça
Capuz: Protege as laterais e a parte posterior da cabeça (nuca) de
proteção das fagulhas, poeiras e similares. Para uso em ambientes de
alta temperatura, o capuz é equipado com filtros de luz, permitindo
proteção também contra queimaduras.
5 - Proteção respiratória
Respiradores e Máscaras: Protegem as vias respiratórias contra gases
tóxicos, asfixiantes e contra aerodispersóides (poeiras).
 Protegem não somente de envenenamento e asfixias, mas, também,
de inalação de substâncias que provocam doenças ocupacionais
(silicose, siderose, etc...)
 Há vários tipos de máscaras para aplicação específicas, com ou sem
demanda de ar respirável.
Proteção de membros superiores
Protetor de Punho, Mangas e Mangotes: Protegem o braço, inclusive o
punho, contra impacto cortantes e perfurantes, queimaduras, choques
elétricos, abrasão e radiações ionizantes e não ionizantes.
Proteção de membros superiores
Luvas: Protegem os dedos e as mãos de ferimentos cortantes e
perfurantes, de calor, choques elétricos, abrasão e radiações
ionizantes.
Proteção Auditiva
Protetor Auricular: Diminui a intensidade da pressão sonora exercida pelo ruído contra
o aparelho auditivo. Existem em dois tipos básicos:
 Tipo PLUG (de borracha macia ou espuma de poliuretano), que é introduzido no
canal auditivo.
 Tipo CONCHA, que cobre todo o aparelho auditivo, e protege também o sistema de
audição.
 O PROTETOR AURICULAR, não anula o som, mas reduz o RUÍDO a níveis
compatíveis com a saúde auditiva.
Proteção do Tronco
Paletó: Protege troncos e braços de queimaduras, perfurações,
projeções de materiais particulados e de abrasão, calor radiante e frio.
Avental: Protege o tronco frontalmente e a parte dos membros inferiores
– alguns modelos (tipo barbeiro) protegem também os membros
superiores – contra queimaduras, calor radiante, perfurações, projeção
de materiais particulados, ambos permitindo uma boa modalidade ao
usuário.
Proteção da Pele
Luva Química: Creme que protege a pele, especialmente do rosto e dos
membros superiores contra a ação dos solventes, lubrificantes e outros
produtos agressivos.
Proteção dos Membros Inferiores
Calçados de Segurança: Protege os pés contra impactos de objetos
que caem ou são projetados, impacto contra objetos imóveis e contra
perfurações.
Perneiras: Protegem as pernas contra projeções de aparas, fagulhas,
limalhas, etc., principalmente de materiais quentes.
Proteção contra Quedas
Cinto de Segurança: Cinturões anti-quedas que protegem o homem nas
atividades exercidas em locais com altura igual ou superior a dois
metros, composto de cinturão e talabarte

NR 6 - Equipamento de Proteção Individual

  • 1.
  • 2.
     O empregodo Equipamento de Proteção Individual é uma determinação legal, contida na NR 6  O empregador assume a obrigatoriedade de fornecer gratuitamente, sem nenhum custo para o trabalhador, o EPI adequado para a tarefa a ser executada, como meio de neutralizar agentes físicos, químicos ou biológicos, nocivos a saúde do indivíduo.  Por outro lado, o empregado está obrigado a usar o EPI fornecido pela empresa de modo adequado e exclusivamente para o fim a que se destina, sendo a recusa ao uso do mesmo considerada infração que pode ser punida, na forma da legislação, até mesma dispensa por justa causa do empregado faltoso.  Nenhum EPI poderá ser comercializado e/ou adquirido sem que possua o “Certificado de Aprovação” (C.A.), o qual atesta haver sido o equipamento aprovado pela autoridade competente apto para o fim a que se destina (expedido pelo MTA – Ministério do Trabalho e Administração).
  • 3.
     Nenhum EPIpoderá ser comercializado e/ou adquirido sem que possua o “Certificado de Aprovação” (C.A.), o qual atesta o equipamento aprovado pela autoridade competente apto para o fim a que se destina (expedido pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego).
  • 4.
    Obriga-se o empregador,quanto ao EPI:  Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado;  Fornecer ao empregado somente o EPI aprovado pelo MTE e de empresas cadastradas no DNSST/MTE;  Treinar o trabalhador Portaria MTE 3214/78, que visa disciplinar as condições em que o mesmo deve ser empregado na proteção do trabalhador.  O empregador quanto ao seu uso adequado;  Tornar obrigatório o seu uso;  Substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado;  Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica;  Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada no EPI.
  • 5.
    Obriga-se o empregado,quanto ao EPI:  Usa-lo apenas para a finalidade a que se destina;  Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;  Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.
  • 6.
     Os EPI’ssão indicados para uso específicos e convencional de acordo com a necessidade do risco relacionado a atividade exercida.  Com relação aos EPI’s convencionais, as suas características são as seguintes:
  • 7.
    1 – Proteçãoda cabeça Capacete – protege contra impacto de objeto projetado e de impacto contra o objeto imóvel, somente estará completo e em condições adequadas de uso se composto de :  Casco: o capacete propriamente dito;  Carneira: armação plástica, semielástica, que separa o casco do couro cabeludo e tem a finalidade de absorver a energia de impacto;  Jugular: Fita envolto ao rosto que presta-se à fixação de capacete à cabeça. Casco Carneira Jugular
  • 8.
    2 – Proteçãodos olhos Óculos de Segurança – Protegem os olhos de impacto de materiais projetados e de impactos contra objetos imóveis.
  • 9.
    3 – Proteçãofacial Protetor facial – Protege todo o rosto de impacto de materiais projetados e de calor radiante, podendo ser acoplado ao capacete. É articulado com perfil côncavo de tamanho e altura que permitem cobrir todo o rosto, sem toca-lo, sendo construído em acrílico, alumínio ou tela de aço inox.
  • 10.
    4 – Proteçãodas laterais e parte posterior da cabeça Capuz: Protege as laterais e a parte posterior da cabeça (nuca) de proteção das fagulhas, poeiras e similares. Para uso em ambientes de alta temperatura, o capuz é equipado com filtros de luz, permitindo proteção também contra queimaduras.
  • 11.
    5 - Proteçãorespiratória Respiradores e Máscaras: Protegem as vias respiratórias contra gases tóxicos, asfixiantes e contra aerodispersóides (poeiras).  Protegem não somente de envenenamento e asfixias, mas, também, de inalação de substâncias que provocam doenças ocupacionais (silicose, siderose, etc...)  Há vários tipos de máscaras para aplicação específicas, com ou sem demanda de ar respirável.
  • 12.
    Proteção de membrossuperiores Protetor de Punho, Mangas e Mangotes: Protegem o braço, inclusive o punho, contra impacto cortantes e perfurantes, queimaduras, choques elétricos, abrasão e radiações ionizantes e não ionizantes.
  • 13.
    Proteção de membrossuperiores Luvas: Protegem os dedos e as mãos de ferimentos cortantes e perfurantes, de calor, choques elétricos, abrasão e radiações ionizantes.
  • 14.
    Proteção Auditiva Protetor Auricular:Diminui a intensidade da pressão sonora exercida pelo ruído contra o aparelho auditivo. Existem em dois tipos básicos:  Tipo PLUG (de borracha macia ou espuma de poliuretano), que é introduzido no canal auditivo.  Tipo CONCHA, que cobre todo o aparelho auditivo, e protege também o sistema de audição.  O PROTETOR AURICULAR, não anula o som, mas reduz o RUÍDO a níveis compatíveis com a saúde auditiva.
  • 15.
    Proteção do Tronco Paletó:Protege troncos e braços de queimaduras, perfurações, projeções de materiais particulados e de abrasão, calor radiante e frio. Avental: Protege o tronco frontalmente e a parte dos membros inferiores – alguns modelos (tipo barbeiro) protegem também os membros superiores – contra queimaduras, calor radiante, perfurações, projeção de materiais particulados, ambos permitindo uma boa modalidade ao usuário.
  • 16.
    Proteção da Pele LuvaQuímica: Creme que protege a pele, especialmente do rosto e dos membros superiores contra a ação dos solventes, lubrificantes e outros produtos agressivos.
  • 17.
    Proteção dos MembrosInferiores Calçados de Segurança: Protege os pés contra impactos de objetos que caem ou são projetados, impacto contra objetos imóveis e contra perfurações. Perneiras: Protegem as pernas contra projeções de aparas, fagulhas, limalhas, etc., principalmente de materiais quentes.
  • 18.
    Proteção contra Quedas Cintode Segurança: Cinturões anti-quedas que protegem o homem nas atividades exercidas em locais com altura igual ou superior a dois metros, composto de cinturão e talabarte