PERÍCIAS NA CONSTRUÇÃO
CIVILE NORMAS TÉCNICAS
Eng. Octavio Galvão Neto
Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia
IBAPE – IBAPE/SP
Contacto Consultores Associados
2.
PERÍCIAS NA CONSTRUÇÃO
CIVILE NORMAS TÉCNICAS
Eng. Octavio Galvão Neto
AsBEA setembro de 2010
Idade: 4 anos e 11 meses
3.
Código Civil –garantia legal
Artigo 618: Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras
construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e
execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco
anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão
dos materiais, como do solo.
Parágrafo único: Decairá do direito assegurado neste artigo o
dono da obra que não propuser ação contra o empreiteiro,
nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício
ou defeito.
4.
Código Civil –garantia legal
O prazo mencionado no parágrafo único:
• Decadência: se a pretensão é ação de rescisão
contratual
• Prescrição: aplica-se os artigos 189 e 205 –
10 anos (pretensão de natureza condenatória)
5.
RELAÇÃO
CONSUMIDOR / PRODUTOR
Primeirafase:
• Usuário formaliza reclamações junto à incorporador/construtor.
• Reparos localizados são executados
Segunda fase:
• Usuário contrata um profissional para assessoramento e ou
elaboração de laudo.
Objetivo: Orientação e melhorar fundamentos de negociação
com incorporador/construtor /ou preparar processo (a lista
cresce)
Anomalias Frequentes
• Trincase fissuras em elementos estruturais (lajes de subsolo)
• Trincas e fissuras em elementos de vedação
• Fissuras em revestimentos
• Infiltrações em:
– Cortinas no subsolo
– Paredes da fachada
– Laje do pavimento térreo e laje de cobertura
• Empoçamento de água e insuficiência de ralos de drenagem
8.
Anomalias Frequentes
• Faltade caimento em banheiros e varandas
• Insuficiência nos espaços (dimensões de vagas e área de
manobra) de estacionamento
• Deficiência de estanqueidade em caixilhos
• Deficiência no isolamento acústico entre unidades
• Desplacamento de revestimento de fachada
• Lixiviação em revestimento
• Incompatibilidade entre o que foi prometido e o que foi
entregue
9.
ABNT NBR 5674–
Manutenção de Edificações –
Procedimento
É inviável sob o ponto de vista econômico e inaceitável sob o
ponto de vista ambiental considerar as edificações como
produtos descartáveis, passíveis da simples substituição por
novas construções quando seu desempenho atinge níveis
inferiores ao exigido pelos seus usuários. Isto exige que se tenha
em conta a manutenção das edificações existentes, e mesmo as
novas edificações construídas, tão logo colocadas em uso,
agregando-se ao estoque de edificações a ser mantido em
condições adequadas para atender as exigências dos seus
usuários.
10.
Anomalias:
ABNT NBR 13752Perícias de Engenharia na Construção Civil
da Associação Brasileira de Normas Técnicas
• Vício (aparente e oculto)
• Defeito
• Avaria
• Decrepitude
• Deterioração
• Mutilação
11.
Anomalia:
ABNT NBR 13752Perícias de Engenharia na Construção Civil
da Associação Brasileira de Normas Técnicas
• Defeito: Anomalia que pode causar dano efetivo ou
representar ameaça potencial de afetar à saúde ou à
segurança........
• Vício:: Anomalia que afeta o desempenho de produtos ou
serviços ou os tornam inadequados aos fins a que se
destinam........
12.
Normas Técnicas -
Obrigatoriedade
Códigode Defesa do Consumidor (11/03/1991):
Vedado colocar, no mercado de consumo, qualquer produto
ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos
órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não
existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou
outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial –
CONMETRO.
13.
Normas Técnicas -
Obrigatoriedade
Códigode Ética Profissional
Resolução 205/71
Art. 6º
: Atuar dentro da melhor técnica e do mais elevado
espírito público..........
Resolução 1002/02
Art. 9º
: Adequar sua forma de expressão técnica às necessidades
do cliente e às normas vigentes aplicáveis.
14.
Normas Técnicas -
Obrigatoriedade
Desrespeitoa preceito normativo somente
constituirá vício ou defeito se houver dano
ou ameaça ameaça potencial de afetar à
saúde ou à segurança ou deficiência de
desempenho.
.
Perícias na ConstruçãoCivil
• Prevenção de litígios
• Instrumento de mediação
• Prova técnica na solução de litígios
• Poder Judiciário
• Arbitragem
24.
Perícias na ConstruçãoCivil
Atividade que envolve apuração das causas que motivaram
determinado evento ou da asserção de direitos. (ABNT NBR 13752)
Atividade concernente a exame realizado por profissional
especialista, legalmente habilitado, destinada a verificar ou
esclarecer determinado fato, apurar causas motivadoras do
mesmo, ou o estado, alegação de direitos ou a estimação da coisa
que é objeto de litígio ou processo. (Glossário de Terminologia
Básica Aplicável à Engenharia de Avaliações e Perícias do
IBAPE/SP).
NORMAS TÉCNICAS
NA CONSTRUÇÃOCIVIL
http://www.secovi.com.br/download/principais_normas_abnt1.pdf
28.
ABNT NBR 12722
Discriminaçãode serviços para
construção de edifícios - Procedimento
Item 4.1.10 Vistoria Preliminar (fase de estudos preliminares)
Toda vez que for necessário resguardar interesse às propriedades vizinhas
à obra (ou ao logradouro público) a ser executada, seja em virtude do tipo
das fundações a executar, das escavações, aterros, sistemas de
escoramento estabilização, rebaixamento de lençol d’água, serviços
provisórios ou definitivos a realizar, deve ser feita por profissional
especializado habilitado uma vistoria, da qual devem resultar os seguintes
elementos:
29.
ABNT 15575 -Edifícios habitacionais de
até cinco pavimentos - Desempenho
Parte 1: Requisitos gerais
Parte 2: Requisitos para os sistemas estruturais
Parte 3: Requisitos para os sistemas de pisos internos
Parte 4: Sistemas vedações verticais externas e internas
Parte 5: Requisitos para sistemas de coberturas
Parte 6: Sistemas hidrossanitários
30.
ABNT 15575 -Edifícios habitacionais de
até cinco pavimentos - Desempenho
Primeira edição: 12/05/2008
Válida a partir de 12/05/2010 (11/2010)
Introdução da parte 1
Foco:
Exigências dos usuários para o edifício habitacional e
seus sistemas, quanto ao seu comportamento em uso e
não na prescrição de como os sistemas são construídos.
31.
ABNT 15575 -Edifícios habitacionais de
até cinco pavimentos - Desempenho
Em reunião em 20/09/2010 na ABNT a Comissão de Estudos
das seis partes da NBR15575 decidiu alterar o texto do
item 1.2 delas, ficando claro que essas normas estavam e
continuam em vigor, mas a sua EXIGIBILIDADE só ocorrerá
em 12mar2012 (data pré-fixada), cabendo à Comissão
acelerar os trabalhos para que o novo texto seja publicado
até lá.
32.
ABNT 15575 -Edifícios habitacionais de
até cinco pavimentos - Desempenho
Forma de estabelecimento do desempenho:
Definição: Requisitos qualitativos
Critérios quantitativos ou premissas
Métodos de avaliação
Incentivar e balizar o desenvolvimento tecnológico,
orientar a avaliação e eficiência técnica e econômica das
inovações tecnológicas
33.
ABNT 15575 -Edifícios habitacionais de
até cinco pavimentos - Desempenho
CONCEITOS INOVADORES:
Durabilidade dos Sistemas
Edificação
Manutembilidade
Conforto tátil
Usuários
Conforto antropodinâmico
34.
ABNT 15575 -Edifícios habitacionais de
até cinco pavimentos - Desempenho
Todas as disposições contidas nesta Norma são aplicáveis
aos sistemas que compõem edifícios habitacionais de até
cinco pavimentos, projetados, construídos, operados e
submetidos a intervenções de manutenção que atendam
às instruções específicas do respectivo manual de
operação, uso e manutenção.
35.
ABNT 15575 -Edifícios habitacionais de
até cinco pavimentos - Desempenho
Todas as disposições contidas nesta Norma são aplicáveis
aos sistemas que compõem edifícios habitacionais de até
cinco pavimentos, projetados, construídos, operados e
submetidos a intervenções de manutenção que atendam
às instruções específicas do respectivo manual de
operação, uso e manutenção.
36.
ABNT 15575 -Edifícios habitacionais de
até cinco pavimentos - Desempenho
1. Escopo
2. Referências normativas
3. Termos e Definições
4. Exigências do usuário
5. Incumbência dos Intervenientes
6. Avaliação do desempenho
7. Desempenho estrutural
8. Segurança contra incêndio
9. Segurança no uso e na operação
37.
ABNT 15575 -Edifícios habitacionais de
até cinco pavimentos - Desempenho
• 10. Estanqueidade
• 11. Desempenho térmico
• 12. Desempenho acústico
• 13. Desempenho lumínico
• 14. Durabilidade e manutembilidade
• 15. Saúde, higiene e qualidade do ar
• 16. Funcionalidade e acessibilidade
• 17. Conforto tátil e antropodinâmico
• 18. Adequação ambiental
38.
ABNT 15575 -Edifícios habitacionais de
até cinco pavimentos - Desempenho
• Anexo A (informativo): Avaliação de desempenho térmico
de edificações por meio de simulação computacional e por
medição (Procedimentos).
• Anexo B (normativo): procedimento de avaliação do
desempenho lumínico.
• Anexo C (informativo): Considerações sobre
vida útil.
39.
ABNT 15575 -Edifícios habitacionais de
até cinco pavimentos - Desempenho
• Anexo D (informativo): Diretrizes para o estabelecimento
de prazos de garantia.
• Anexo E (informativo): Níveis de desempenho.
• Anexo F (informativo): Bibliografia recomendada.
40.
ABNT 15575 -Edifícios habitacionais de
até cinco pavimentos - Desempenho
Professor Fernando Henrique Sabatini
41.
ABNT 15575 -Edifícios habitacionais de
até cinco pavimentos - Desempenho
Os requisitos estabelecidos nesta Norma
podem ser aplicados a edifícios
habitacionais ou sistemas com mais de cinco
pavimentos, excetuados aqueles que
dependem diretamente da altura do edifício
habitacional.
42.
CONCLUSÃO
O mercado deconstrução civil está vivendo uma fase que pode nos levar
para uma mudança significativa na qualidade das edificações.
Os projetistas tem papel fundamental nesse processo e devem num
futuro próximo ocupar um lugar de maior destaque e responsabilidade.