PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS
Documentocom valor legal pelo qual se
responsabilizam, perante o paciente e a sociedade,
aqueles que prescrevem, dispensam e administram
os medicamentos;
Regulamentação:
Lei Federal n.º 5991, de 17 de dezembro de 1973;
Decreto n.º 3181, de 23 de setembro de 1999 que
regulamenta a Lei n.º 9787, de 10 de fevereiro de 1999;
Resolução – CFF n.º 357, de 20 de abril de 2001, do
Conselho Federal de Farmácia (CFF).
3.
COMO DEVE SERA PESCRIÇÃO?
Clara, legível e em linguagem compreensível;
Deve ser escrita sem rasura, em letra de fôrma, por
extenso e legível, utilizando tinta e de acordo com
nomenclatura e sistema de pesos e medidas oficiais;
O documento não deve trazer abreviaturas, códigos ou
símbolos;
Não é permitido abreviar formas farmacêuticas (“comp.”
ou “cap.” ao invés de “comprimido” ou “cápsula”), vias de
administração (“VO” ou “IV”, ao invés de “via oral” ou “via
intravenosa”), quantidades (“1 cx.” ao invés de “01 (uma)
caixa”) ou intervalos entre doses (“2/2 h” ou “8/8 h” ao
invés de "a cada 2 horas" ou “a cada 8 horas”).
4.
O QUE DEVETER NA PRESCRIÇÃO?
Nome, forma farmacêutica e potência do fármaco
prescrito (de acordo com abreviações do Sistema
Internacional);
A quantidade total de medicamento (número de
comprimidos, drágeas, ampolas, envelopes), de acordo
com a dose e a duração do tratamento;
A via de administração, o intervalo entre as doses, a
dose máxima por dia e a duração do tratamento;
Nome, endereço e telefone do prescritor de forma a
possibilitar contato;
Data da prescrição.
5.
A PRESCRIÇÃO PODETER AINDA...
Em alguns casos pode ser necessário constar o
método de administração (por exemplo, infusão
contínua, injeção em bolo);
Cuidados a serem observados na administração (por
exemplo, necessidade de injetar lentamente ou de
deglutir com líquido); horários de administração (nos
casos de possível interação alimentar ou
farmacológica, visando maior comodidade, adesão
ou melhora do efeito terapêutico) ou cuidados de
conservação (por exemplo, a manutenção do frasco
em geladeira).
6.
ETAPAS PARA TERAPÊUTICAEFETIVA
Definição do problema;
Especificação dos objetivos terapêuticos;
Seleção do tratamento mais eficaz e seguro para um
paciente específico;
Prescrição, incluindo medidas medicamentosas e
não medicamentosas;
Informação sobre a terapêutica para o paciente;
Monitoramento do tratamento proposto.
7.
DADOS DA PRESCRIÇÃO
1.Cabeçalho – nome e endereço do profissional ou da instituição onde
trabalha (clínica ou hospital); registro profissional e número de cadastro de
pessoa física ou jurídica, podendo conter, ainda, a especialidade do
profissional;
2. Superinscrição – constituída por nome e endereço do paciente, idade,
quando pertinente, e sem obrigatoriedade do símbolo RX, que significa:
“receba”; por vezes, esse último é omitido, e, em seu lugar, se escreve: “uso
interno” ou “uso externo”;
3. Inscrição – compreende o nome do fármaco, a forma farmacêutica e sua
concentração;
4. Subscrição – designa a quantidade total a ser fornecida; para fármacos de
uso controlado, essa quantidade deve ser expressa em algarismos arábicos,
escritos por extenso, entre parênteses.
5. Adscrição – é composta pelas orientações do profissional para o paciente;
6. Data e assinatura.
10.
NO ÂMBITO DOSISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE...
...o documento deve adotar a Denominação
Comum Brasileira (DCB) e, em sua ausência, a
Denominação Comum Internacional (DCI).
Nos serviços privados de saúde, a prescrição pode
ser feita utilizando o nome genérico ou o comercial;
INTERCAMBIALIDADE:
O farmacêutico pode dispensar o medicamento genérico,
no lugar do medicamento de referência!
11.
O QUE DEVESER PRESCRITO?
A (ANVISA) permite a venda livre, sem
necessidade de prescrição médica, de alguns grupos
de medicamentos para indicações terapêuticas
especificadas: antiacneicos tópicos e adstringentes;
antiácidos e antieméticos; antidiarreicos;
antiespasmódicos; anti-histamínicos; antisseborréicos;
anti-sépticos orais, oculares, nasais, de pele e
mucosas, urinários e vaginais tópicos; aminoácidos,
vitaminas e minerais; anti-inflamatórios.
12.
O QUE DEVESER PRESCRITO?
Todos os demais medicamentos necessitam de
prescrição para serem dispensados ou aviados;
Algumas substâncias, como hormônios, entorpecentes e
psicofármacos têm seu uso controlado por legislação
específica, a Portaria MS/SVS n.º 344, de 12 de maio de
1998, sendo a lista destas substâncias constantemente
atualizada;
Substâncias entorpecentes e psicotrópicas exigem
formulários de receita específicos (Notificações de
Receita A e B) e se diferenciam quanto às exigências para
a prescrição ambulatorial.
13.
NOTIFICAÇÃO DE RECEITA
Éo documento que, acompanhado de receita,
autoriza a dispensa de medicamentos à base de
substâncias constantes nas listas A1 e A2
(entorpecentes), A3, B1 e B2 (psicotrópicas), C2
(retinoicas para uso sistêmico) e C3
(imunossupressoras) do Regulamento Técnico;
OBS.: Ver anexos dos manuais!
14.
TIPOS DE RECEITAS
ReceitaSimples – é utilizada para prescrição de
medicamentos anódinos e de medicamento de tarja
vermelha;
Receita de Controle Especial – é utilizada para a
prescrição de medicamentos à base de substancias
constantes das listas “C1” (outras substâncias sujeitas
a controle especial), “C2”(retinoicas para uso tópico)
e “C5”(anabolizantes);
O formulário é válido em todo o território nacional,
devendo ser preenchido em 2(duas) vias. Terá validade de
30 (trinta) dias a partir da data de emissão.
15.
TIPOS DE RECEITAS
RESOLUÇÃO– RDC Nº 471, de 23 de fevereiro de
2021
Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de
substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso
sob prescrição, isoladas ou em associação.
A receita de antimicrobianos é válida em todo o território
nacional, por 10 (dez) dias a contar da data de sua emissão.
Art. 9º A dispensação em farmácias e drogarias públicas e
privadas dar-se-á mediante a retenção da 2ª (segunda) via da
receita, devendo a 1ª (primeira) via ser devolvida ao paciente.
17.
TIPOS DE RECEITA
ReceitaAzul ou Receita B – Notificação de Receita
B é um impresso, padronizado, na cor azul, utilizado
na prescrição de medicamentos que contenham
substâncias psicotrópicas – listas B1 e B2 e suas
atualizações constantes na Portaria 344/98
Terá validade por 30(trinta) dias, a partir de sua emissão, e
com validade apenas na unidade federativa que concedeu
a numeração.
20.
TIPOS DE RECEITA
ReceitaAmarela ou Receita A – A Notificação de
Receita A é um impresso, na cor amarela, para a
prescrição dos medicamentos das listas A1 e A2
(entorpecentes) e A3 (psicotrópicos);
Poderá conter somente um produto farmacêutico;
Será válida por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua
emissão, em todo o território nacional.
22.
TIPOS DE RECEITA
Notificaçãode Receita Especial de Retinoides – lista
C2 (Retinoides de uso sistêmicos)
Validade por um período de 30 (trinta) dias e somente
dentro da unidade federativa que concedeu a numeração.
A quantidade para o tratamento corresponderá, no
máximo, a 30 (trinta) dias, a partir da sua emissão.