Prevencao de acidentes -CPAT Manual de Formação.pptx
1.
INSTITUTO NACIONAL DEPETRÓLEOS – SUMBE – CUANZA-SUL
Comissão de Prevenção de Acidentes no
Trabalho – (CPAT)
Instituto Nacional de Petróleos
INSTITUTO NACIONAL DE PETRÓLEOS – SUMBE – CUANZA-SUL
MOD.11.DFP.00
2.
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Apresentação
Nome:
Função:
Anos de experiência:
3.
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Prevenção de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, mediante o
controle dos Riscos presentes:
Objectivos
Promover a auto-inspecção, a pedido da direcção da empresa ou dos
Serviços de Segurança e Higiene no Trabalho, visando a detecção dos
riscos de acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Sugerir medidas de prevenção julgadas necessárias por iniciativa própria
ou através de sugestão dos trabalhadores, encaminhando-as aos serviços
de Segurança e Higiene no Trabalho ou à entidade empregadora.
Promover a observância das leis, regulamentos internos e normas
superiormente aprovadas.
4.
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Objectivos
Auxiliar na promoção e instrução dos trabalhadores em matéria de
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.
Sugerir ou dar pareceres aos programas de prevenção e apoiar os
Serviços de Segurança e Higiene no Trabalho na sua execução.
Despertar o interesse dos trabalhadores na prevenção de acidentes de
trabalho, bem como de doenças profissionais, estimulando-os de forma
permanente a adoptarem um comportamento preventivo durante o
trabalho.
Colaborar com a entidade empregadora na investigação e análise das
causas dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais.
5.
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Caracterização dos Acidentes e Incidentes:
Erros Humanos associados à ocorrência de incidentes de trabalho.
Perigo Deveres dos trabalhadores
Risco Deveres do Presidente
Acidentes Deveres do Secretário
Incidentes Assuntos a serem discutidos
Artigos da Lei Prevenção de Acidentes
Reunião dos membros de equipa Pessoas envolvidas na reunião
Conteúdos Programáticos
6.
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A legislação angolana no seu Decreto Executivo Nº 21/1998, de 30 de
Abril define as normas que regem as Comissões de Prevenção de
Acidentes de Trabalho - CPAT
Legislação
7.
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O presente regulamento geral tem por objective estabelecer as normas que
regerao as Commisoes de Prevencao de Acidentes de Trabalho, adiante
designada por CPAT com vista a permitir a participacao dos trabalhadores no
programa de prevencao dos acidentes nos locais de trabalho
Regulamento Geral das comissoes de prevencao de acidentes de
trabalho
8.
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A CPAT é uma comissão de aconselhamento existente dentro das
organizações, cujo principal objectivo será a prevenção de acidentes e
incidentes combatendo os actos inseguros e prevenindo doenças
profissionais, diagnosticando, relatando as condições de riscos
profissionais no ambiente de trabalho, sugerindo medidas preventivas com
vista a reduzir ou eliminar os riscos que ameaçam a saúde ou a
integridade física dos trabalhadores no local.
O que é a Comissão de Prevenção de Acidentes de Trabalho (CPAT) e qual a sua
importância?
9.
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Quais assuntos devem ser discutidos?
Análise de incidentes e quase incidentes ocorridos, identificando causas e ações
corretivas.
Condições inseguras observadas no local de trabalho e medidas necessárias para
eliminá-las.
Cumprimento dos requisitos legais e normativos aplicáveis à saúde e segurança.
Avaliação da eficácia das ações corretivas já implementadas.
Sugestões dos trabalhadores para melhorar a segurança e prevenir riscos.
10.
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Quais assuntos devem ser discutidos?
Campanhas de sensibilização e treinamentos relacionados à segurança.
Planos de emergência e resposta a incidentes.
Indicadores de desempenho em segurança (taxas de acidentes, desvios reportados,
etc.).
Propostas de melhoria contínua no sistema de gestão de segurança.
Em resumo, deve-se discutir riscos, incidentes, medidas preventivas, conformidade
legal e oportunidades de melhoria.
11.
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Artigo 6.º
A Comissão de Prevenção de Acidentes de Trabalho será assessorada por
um dos Técnicos de Segurança do Trabalho da respetiva empresa,
designado pela sua Direção.
Na ausência de Técnicos de Segurança do Trabalho, a entidade
empregadora deverá designar um responsável para exercer essa função de
assessoria, assegurando a formação necessária junto das instituições
competentes.
12.
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A Comissão de Prevenção de Acidentes de Trabalho terá um Secretário
designado pela entidade empregadora.
O cargo de Secretário será exercido por um Técnico dos Serviços de
Segurança e Higiene no Trabalho da empresa.
Em caso de impedimento, afastamento temporário ou cessação do contrato
de trabalho, a entidade empregadora deverá designar um substituto para o
Secretário da Comissão de Prevenção de Acidentes de Trabalho.
Compete ao Secretário da Comissão de Prevenção de Acidentes de Trabalho
o exercício das atribuições que lhe forem conferidas neste regulamento.
Artigo 9.º – Do Secretário e suas Competências
13.
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Artigo 9.º – Do Secretário e suas Competências
Investigar as causas dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais,
em colaboração com a Comissão de Prevenção de Acidentes de Trabalho
(CPAT).
Proceder aos respetivos registos e informar a Direção da empresa, para
posterior comunicação às entidades competentes.
Elaborar e executar programas de prevenção contra os riscos profissionais,
previamente aprovados pela Direção da empresa, após consulta à
Comissão de Prevenção de Acidentes de Trabalho, bem como sugerir a sua
atualização sempre que necessário.
Organizar, orientar e preparar tecnicamente a Comissão de Prevenção de
Acidentes de Trabalho, promovendo a formação contínua dos seus
membros eleitos.
Exercer outras atividades inerentes à sua função específica, sempre que
consideradas aconselháveis.
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Artigo 10.º Competencia do Presidente
Compete ao Presidente da Comissão de Prevenção de Acidentes de Trabalho:
Elaborar os planos de trabalho da Comissão de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, nos termos do estipulado no artigo 7.º do presente diploma, e
submetê-los à aprovação da Direção da empresa.
Presidir às reuniões e coordenar todas as atividades da Comissão de
Prevenção de Acidentes de Trabalho, remetendo os respetivos resultados à
entidade empregadora.
Analisar as estatísticas dos acidentes de trabalho e as respetivas
circunstâncias, com vista à sua prevenção.
Velar pela elaboração e registo das atas das reuniões, bem como pela
produção dos relatórios das atividades desenvolvidas e pela
disponibilização das informações sempre que solicitadas pelas autoridades
competentes.
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Artigo 10.º Competencia do Presidente
Promover e manter o relacionamento com os Serviços de Segurança e
Higiene no Trabalho e demais órgãos da empresa.
Atribuir tarefas aos membros da Comissão de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, considerando os seus conhecimentos em matéria de Segurança,
Higiene e Saúde no Trabalho.
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Artigo 11.º Competencia dos membros
Compete aos membros da Comissão de Prevenção de Acidentes de
Trabalho:
Participar nas reuniões da Comissão de Prevenção de Acidentes de
Trabalho e aprovar as suas recomendações.
Frequentar cursos de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho,
promovidos pela entidade empregadora ou pelas autoridades competentes.
Velar para que os objetivos da Comissão de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, previstos no artigo 7.º, sejam cumpridos na íntegra.
Emitir pareceres sobre os programas de prevenção da empresa e sobre
outros documentos que lhes forem submetidos.
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Artigo 13.º Deveres dos Trabalhadores
Deveres dos Trabalhadores
Eleger os seus representantes na Comissão de Prevenção de Acidentes de
Trabalho.
Informar a Comissão de Prevenção de Acidentes de Trabalho e os Serviços
de Segurança e Higiene no Trabalho da empresa acerca das situações de
risco, apresentando sugestões para a melhoria das condições de trabalho.
Cumprir as normas, regulamentos internos e instruções emanadas pela
entidade empregadora ou pela autoridade competente, em conformidade
com a legislação vigente.
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Artigo 14.º Processo Eleitoral
As eleições dos membros da Comissão de Prevenção de Acidentes de
Trabalho serão convocadas com, pelo menos, 45 dias de antecedência em
relação à data de término do mandato da comissão cessante.
A convocatória será feita pela entidade empregadora, que designará uma
comissão composta por três membros, com as funções da Comissão Eleitoral
e da mesa da Assembleia Eleitoral.
Da comissão mencionada no ponto anterior fará parte um representante dos
trabalhadores.
A lista de candidatos a membros da Comissão de Prevenção de Acidentes de
Trabalho deverá ser afixada no local de trabalho, para conhecimento de todos
os trabalhadores, antes da realização das eleições
19.
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Artigo 14.º Processo Eleitoral
A eleição deverá realizar-se durante o horário normal de funcionamento da
empresa, podendo ocorrer por meio de urna móvel, da Assembleia Eleitoral
convocada para local, data e horário determinados, ou por qualquer outro
método a ser definido pela Comissão Eleitoral.
20.
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Um ato inseguro é qualquer ação ou comportamento do trabalhador que
possa causar acidente ou colocar em risco a segurança no trabalho.
O que é um Ato Inseguro?
21.
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O que é uma Condição Insegura?
Uma condição insegura é qualquer situação no ambiente de trabalho
que represente risco à saúde e segurança dos trabalhadores.
Exemplos de Condições Inseguras no Recinto de Trabalho.
Deficiente arrumação no recinto de trabalho.
Objetos deixados no chão, atrapalhando a circulação.
Chão escorregadio, com risco de quedas.
Iluminação insuficiente em áreas de passagem.
Equipamentos ou ferramentas mal armazenados.
Fios elétricos expostos ou atravessando passagens.
22.
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EPI;s
É fundamental incentivar os
trabalhadores a utilizar corretamente e
conservar adequadamente os
Equipamentos de Proteção Individual
(EPI), assim como respeitar e preservar
os meios coletivos de segurança
disponibilizados pela empresa.
23.
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Estímulos
Propor à entidade empregadora a
concessão de estímulos materiais e
morais aos trabalhadores que se
distingam na aplicação prática e
correcta das normas, medidas
seguras e preventivas nos seus
postos de trabalho.
24.
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Desta forma, a prevenção de acidentes de trabalho é composta por um
conjunto de acções, cujo intuito é o de impedir a ocorrência, dentro do
ambiente de trabalho, de acidentes e incidentes.
Para isso, estas acções de prevenção de acidentes de trabalho envolvem,
fundamentalmente, três elementos principais:
O Humano, o Ambiente e a Máquina.
Entretanto, para que estes elementos principais sejam efectivamente
protegidos, será necessário que haja uma consciência colectiva acerca das
medidas de prevenção de acidentes de trabalho, incentivadas por agentes
especializados.
A Importância da Prevenção de Acidentes de Trabalho
25.
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A Importância da Prevenção de Acidentes de Trabalho
Com isso, existem diversas ações de prevenção de acidentes de trabalho
que devem ser seguidas para promover um ambiente de trabalho mais
seguro e salubre, incluindo:
Normas Administrativas
Normas Ambientais
Normas Educativas
Normas de Higiene Ocupacional
Normas Organizacionais
Normas Técnicas
26.
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Desta forma, através destas normas, torna-se possível que haja a
manutenção de um ambiente de trabalho com baixa probabilidades de
riscos.
Assim sendo com a adopção de medidas de prevenção de acidentes de
trabalho, irá proporcionar um aumento considerável da eficiência de
produção de sua equipe, bem como, uma melhor qualidade dos seus
produtos ou serviços que sua empresa comercializa.
A Importância da Prevenção de Acidentes de Trabalho
27.
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A prevenção de acidentes de trabalho
Podemos ver a real importância da prevenção de acidentes de trabalho
através dos relatórios da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Os últimos dados mostram, que cerca de 5 mil funcionários, em todo o
mundo, morrem todos os dias em função de acidentes ocorridos nos
locais de trabalho.
Desta forma, há uma grande necessidade de investimentos em
prevenção de acidentes de trabalho para mitigar esta triste realidade
que os trabalhadores ainda enfrentam diariamente.
Assim sendo, investir em prevenção de acidentes de trabalho traz
benefícios para os funcionários, mas também para as empresas, em
função de ganhos económicos que superam os gastos implicados em
eventuais acidentes.
28.
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Por fim, é importante frisar que,
para prevenir acidentes de trabalho,
é fundamental haver um
planeamento eficaz, tanto na
elaboração quanto na execução das
medidas de prevenção
Entretanto, a aplicação destas
medidas dependerá diretamente do
tipo de atividade desenvolvida na
empresa, do ambiente de trabalho e
das tecnologias utilizadas no
processo industrial.
Como Prevenir
29.
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Vale destacar que é essencial que os
funcionários cumpram as medidas
estabelecidas no programa de
prevenção de acidentes de trabalho,
como, por exemplo, o uso de
equipamento de proteção individual.
Como Prevenir
30.
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Empresas públicas, mistas, privadas e cooperativas que empreguem um
número igual ou superior a 50 trabalhadores, bem como aquelas
que tenham postos de trabalho que apresentem maiores riscos de
acidentes de trabalho ou doenças profissionais, mesmo não tendo
técnicos de segurança de trabalho.
Regulamento Geral das Comissões de Prevenção de
Acidentes de Trabalho (CPAT)
31.
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A composição da Comissão de Prevenção de Acidentes de Trabalho
deverá obedecer a critérios que permitam ter nela representados a maior
parte dos sectores da empresa, especialmente as áreas que representam
maiores riscos ou um elevado índice de acidentes de trabalho.
Composição da Equipe da CPAT
32.
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Deve ser criada na empresa uma
Comissão de Prevenção de Acidentes
de Trabalho (CPAT), devidamente
registrada e reconhecida pelo Ministério
do Trabalho
O Diretor da empresa, ou seu
representante legal, deve estar
presente nas reuniões, podendo
delegar essa tarefa a outro
representante em caso de
impossibilidade de participação.
Composição da Equipe da CPAT
33.
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A equipe é composta por:
Director da Empresa.
Secretário- Representante de Higiene e
Segurança no trabalho( HSE Rep).
Trabalhadores.
Todos os membros desta equipe devem
estar sempre presentes no local de
trabalho.
Composição da Equipe da CPAT
34.
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As reuniões da Comissão de Prevenção
de Acidentes de Trabalho (CPAT) são
realizadas no final de cada mês.
Os membros da comissão devem:
Elaborar a lista de presença;
Elaborar a minuta da reunião.
Reuniões dos membros de CPAT
35.
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Manter os arquivos da empresa, incluindo as atas
das reuniões e os relatórios das atividades
realizadas periodicamente, remetendo à delegação
do organismo competente apenas os relatórios de
acidentes de trabalho e de doenças profissionais,
assim como os respectivos modelos estatísticos,
conforme a legislação vigente
Se houver ações que não foram concluídas
durante a reunião, estas devem ser
encaminhadas para o chefe do respectivo
departamento, que dará sequência até que a
situação seja resolvida, permanecendo na lista
de pendentes.
Nota: O incumprimento deste processo
sujeita a empresa a multa.
Reuniões dos Membros da CPAT
36.
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Reunião prévia de Trabalho
Solicite aos funcionários envolvidos
na tarefa que identifiquem outros
perigos e proponham ações
corretivas.
Chegar a um acordo com os
membros da equipe sobre seguir ou
não com a realização da tarefa, caso
surja algum problema relacionado
ao ambiente ou condições de
trabalho.
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37
Reunião prévia de trabalho
Deixar claro que o pessoal tem autoridade para interromper o trabalho
em caso de mudanças no plano, e que todos os envolvidos devem
assinar o documento de avaliação de riscos.
Ao assinar este documento, você confirma que compreende todos os
requisitos e se compromete a cumpri-los.
38.
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A avaliação de riscos deve ser
realizada no próprio local de
trabalho, considerando as condições
reais em que a tarefa será
executada
Realizar análise de riscos antes do início do trabalho
39.
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Avaliação de risco
Você acha que esse
homem realizou a
avaliação de riscos?
Alguém consegue
identificar o perigo?
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Onde os perigos podem ser eliminados, os riscos associado são
efectivamente geridos, controlados, e protegidos em todo momento.
Avaliação de risco
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42
A avaliação de riscos é um documento formal que descreve, de forma
sequencial, as etapas para identificar os perigos, avaliar e gerenciar os
riscos, aplicando os controles adequados.
O documento de análise de riscos é
mandatário para tarefas nas quais:
Operações simultâneas.
Presença de 3 ou mais pessoas conduzindo a
tarefa, ou múltiplas equipes envolvidas.
Envolvimento de supervisores e/ou
subcontratantes.
Atividade prolongada com várias etapas. Analisando o Risco
Avaliação de Riscos
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Erros Humanos associados à ocorrência de incidentes de
trabalho.
Não seguir procedimentos estabelecidos – aumenta a chance de acidentes e
erros operacionais.
Distração durante a execução da tarefa – eleva o risco de incidentes por falta de
atenção.
Tédio ou desmotivação por tarefas repetitivas – pode levar a descuidos ou
execução negligente.
Perda de foco durante o trabalho – diminui a percepção de riscos e a reação a
situações perigosas.
Não seguir normas de segurança aplicadas – aumenta a probabilidade de
ferimentos e acidentes graves.
Não realizar a reunião pré-tarefa (briefing) – perda de alinhamento sobre riscos,
responsabilidades e procedimentos.
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1.Cortes, arranhões ou lacerações geralmente causados por ferramentas
afiadas, objetos cortantes ou superfícies irregulares.
2.Lesões na medula espinhal podem ocorrer por quedas, acidentes com
máquinas ou objetos pesados, levando a paralisia ou mobilidade reduzida.
3.Lesões cerebrais ou na cabeça (trauma) resultam de impactos, quedas,
colisões ou objetos caindo, podendo causar concussões ou danos
permanentes.
Lesões Mais Frequentes e Graves
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Causas Organizacionais/Subjacentes de Acidentes
Análise inadequada de perigos / avaliação de riscos – os riscos não são
identificados corretamente ou não há medidas preventivas eficazes.
Supervisão inadequada – falta de acompanhamento ou fiscalização das tarefas
aumenta a probabilidade de erros e acidentes.
Falta de procedimentos operacionais ou procedimentos inadequados –
trabalhadores não têm orientações claras sobre como executar tarefas de forma
segura.
Inadequações na permissão para trabalhar autorizações de trabalho ausentes ou
incompletas, permitindo que atividades de risco sejam realizadas sem controle
adequado.
48.
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O que é um incidente e o que é um acidente?
49.
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Incidente
Evento ou situação inesperada que poderia ter causado dano, mas que não
resultou em lesão, doença ou dano material significativo.
Exemplo: Um trabalhador escorrega, mas consegue se segurar e não se
machuca; uma ferramenta quase cai, mas não atinge ninguém.
Importância: Serve como alerta para identificar riscos antes que causem
acidentes; investigar incidentes ajuda a prevenir acidentes futuros.
50.
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Acidente
Definição: Evento inesperado que resulta em lesão, doença ocupacional ou
dano material.
Exemplo: Um trabalhador cai de uma escada e fratura o braço; uma máquina
danifica equipamentos ou causa queimaduras.
Importância: Requer ações corretivas imediatas, registro e análise para evitar
recorrência.
Resumindo de forma simples:
Incidente = quase acidente (sem dano).
Acidente = evento com dano.
51.
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Definição de Risco
É a probabilidade de ocorrência de um evento perigoso que pode resultar em
lesão, doença, dano à propriedade ou ao meio ambiente.
Perigo: a fonte ou situação com potencial de causar dano (ex.:
superfícies escorregadias, ferramentas afiadas).
Probabilidade: a chance de o evento ocorrer.
Consequência: o resultado ou impacto se o evento acontecer (ex.:
corte, fratura, incêndio).
Exemplo: Um piso molhado representa um perigo; se os trabalhadores
circularem sem cuidado, há probabilidade de escorregarem e se
machucarem, resultando em uma consequência (queda ou fratura).
52.
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Perigo
Definição: É qualquer fonte, situação ou ação com potencial de causar dano
a pessoas, equipamentos, propriedade ou ao meio ambiente.
Exemplos de perigo:
o Superfícies escorregadias → risco de queda.
o Ferramentas afiadas → risco de cortes ou lacerações.
o Produtos químicos → risco de queimaduras ou intoxicação.
o Altura sem proteção → risco de queda grave.
Resumo simples:
Perigo = aquilo que pode causar dano.
Risco = a chance de o perigo realmente causar dano.
Definição de Perigo