Regulamenta a execução do trabalho com
uso de Equipamentos de Proteção
Individual (EPI)
TREINAMENTO
NR 6
QUEM VAI FALAR?
LUCIANO QUEIROZ
Técnico em Segurança do Trabalho POLIANA AGUIAR
Técnica em Segurança do Trabalho
TREINAMENTO NR 6
OBJETIVO
• Orientar e treinar os
trabalhadores sobre
segurança e saúde no
trabalho, e no uso correto,
guarda e conservação do
EPI, a fim de promover um
ambiente de trabalho
seguro, livre de acidentes e
doenças ocupacionais.
PÚBLICO ALVO
• Todos trabalhadores e
prestadores de serviço das
empresas Motech e Indústrias
Plásticas.
EVOLUÇÃO DA ST
1919
Criada
lei
de
acidentes
do
trabalho
1930
Criado
Ministério
do
Trabalho
1966
Criada
FUNDACENTRO
1978
Criada
28
NRs
1985
Técnico
em
Segurança
do
Trabalho
1944
Criada
CIPA
1988
Constituição
-
Estabelece
direitos
relativos
à
ST
1997
Criada
NR
29
2005
Criada
NR
31,
32
2006
Criada
NR
33
2011
Criada
NR
34
2012
Criada
NR
35
2013
Criada
NR
36
2018
Criada
NR
37
2022
Criada
NR
38
Acidentes do Trabalho
China
EUA
Rússia
Brasil
03 43
38
: :
HORAS SEGUNDOS
MINUTOS
Óbitos em 2022 - 2.487
Cultura de Segurança
ACIDENTES
EVOLUÇÃO CULTURAL
• Não assumem
responsabilidades;
• Segurança é sorte;
• Acidentes acontecem
ao acaso;
• Ações só após
acidentes;
• Organizações
estagnadas.
• Segurança
individual;
• Procedimentos;
• Reconhecimento
individual;
• Segurança é um
hábito;
• Aparecem
resultados.
• Segurança da
equipe;
• Zero acidentes;
• Aumento da
produtividade,
qualidade e
lucratividade;
• Segurança é um
valor.
• Só segue normas de
segurança quando
supervisionado;
• Medo/disciplina;
• Obrigação legal;
• Foco no problema
específico;
• Não há gestão de
risco.
Política de Segurança
Perigo X Risco
Perigo é uma fonte com potencial para provocar
lesão, afeção da saúde, danos à propriedade, ao
meio ambiente, ou uma combinação disto.
Riscos ocupacionais são potenciais ameaças à vida
ou à saúde dos funcionários, decorrentes de
elementos e condições perigosas presentes no
ambiente de trabalho.
Risco
Perigo Exposição Risco
PERIGO RISCO
ELETRICIDADE
PRODUTOS QUÍMICOS
TEMPERATURA
ALTURAS ELEVADAS
PARTES ROTATIVAS DE UMA MÁQUINA
DESCARGA ELÉTRICA, QUEIMADURA, ÓBITO
QUEIMADURA, INTOXICAÇÃO, DOENÇA GRAVE, ÓBITO
QUEIMADURAS
QUEDAS, TRAUMAS, ÓBITO
AGARRAMENTO, PRENSAMENTO,TRAUMAS, ÓBITO
Medidas de Controle do Risco
Medidas de Controle do Risco
EPI
O que é EPI? EPI Evita Acidentes?
6.3.1 Considera-se EPI o dispositivo ou produto de
uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e
fabricado para oferecer proteção contra os riscos
ocupacionais existentes no ambiente de trabalho,
conforme previsto no Anexo I.
Não Evita!
O EPI reduz ou elimina os danos ou lesões
causados pelo acidentes.
O acidente ainda irá ocorrer, mesmo tendo os
danos evitados pelo EPI.
Quando de utilizar o EPI?
Deve ser utilizado sempre que as medidas
de proteção coletiva forem tecnicamente
inviáveis ou não oferecerem completa
proteção contra os riscos de acidentes do
trabalho e/ou doenças profissionais e do
trabalho; enquanto as medidas de proteção
coletiva estiverem sendo implantadas ou
para atender as situações de emergências.
Responsabilidades Empregador
a) adquirir somente o aprovado pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho;
b) orientar e treinar o empregado;
c) fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de
conservação e funcionamento, nas situações previstas no subitem 1.5.5.1.2 da Norma Este
texto não substitui o publicado no DOU 3 Regulamentadora nº 01 (NR-01) - Disposições
Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, observada a hierarquia das medidas de
prevenção;
d) registrar o seu fornecimento ao empregado, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema
eletrônico, inclusive, por sistema biométrico;
e) exigir seu uso;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, quando aplicáveis esses
procedimentos, em conformidade com as informações fornecidas pelo fabricante ou
importador;
g) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; e
h) comunicar ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no
trabalho qualquer irregularidade observada.
Responsabilidades Empregado
a) usar o fornecido pela organização,
observado o disposto no item 6.5.2;
b) utilizar apenas para a finalidade a que se
destina;
c) responsabilizar-se pela limpeza, guarda e
conservação;
d) comunicar à organização quando
extraviado, danificado ou qualquer
alteração que o torne impróprio para uso; e
e) cumprir as determinações da
organização sobre o uso adequado.
Responsabilidade da Segurança do Trabalho
Determinar, quando esgotados todos os
meios conhecidos para a eliminação do
risco e este persistir, mesmo reduzido, a
utilização, pelo trabalhador, desde que a
concentração, a intensidade ou
característica do agente assim o exija;
Selecionar os EPI´s adequados;
Manter o estoque de EPI´s; Não deixar
faltar;
Treinar os funcionários quanto ao Uso
Correto e Higienização do EPI;
Fiscalizar o uso correto diariamente;
Expedir Notificação de Segurança do
Trabalho(NST), quando o colaborador for
pego descumprindo as normas quanto ao
Responsabilidades setor de Compras
 Adquirir apenas os EPI´s
recomendados pela Segurança
do Trabalho;
 Para comprovar a eficácia do EPI,
deve-se exigir o CA(Certificado
de Autorização) documento este
em que o Ministério do Trabalho
atesta a sua qualidade;
 Deverá exigir do fornecedor,
cópia autenticada do CA.
Responsabilidades da Diretoria, Gerência,
Supervisão e Liderança
• Apoiar a Política de Segurança e Saúde no
Trabalho;
• Cumprir e fazer cumprir as determinações legais
pertinentes à Segurança e Saúde no Trabalho;
• Cumprir e fazer cumprir as normas da empresa;
• Exercer vigilância de modo habitual e
permanente nos colaboradores quanto ao uso
do EPI;
• Liberação dos colaboradores para participarem
de treinamentos pertinentes à Segurança e
Saúde no Trabalho.
Proteção da Cabeça
A.1 - Capacete:
a) capacete para proteção contra impactos de objetos sobre o
crânio;
b) capacete para proteção contra choques elétricos; e
c) capacete para proteção do crânio e face contra agentes térmicos.
A.2 - Capuz ou balaclava:
a) capuz para proteção do crânio e pescoço contra agentes térmicos;
b) capuz para proteção do crânio, face e pescoço contra agentes
químicos;
c) capuz para proteção do crânio e pescoço contra agentes abrasivos
e escoriantes; e
d) capuz para proteção do crânio e pescoço contra umidade
proveniente de operações com utilização de água.
Proteção dos Olhos e Face
B.1 - Óculos:
a) óculos para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes;
b) óculos para proteção dos olhos contra luminosidade intensa;
c) óculos para proteção dos olhos contra radiação ultravioleta;
d) óculos para proteção dos olhos contra radiação infravermelha; e
B.2 - Protetor facial:
a) protetor facial para proteção da face contra impactos de partículas
volantes;
b) protetor facial para proteção dos olhos contra luminosidade intensa;
c) protetor facial para proteção da face contra radiação infravermelha;
d) protetor facial para proteção da face contra radiação ultravioleta; e
e) protetor facial para proteção da face contra agentes térmicos.
B.3 - Máscara de solda para proteção dos olhos e face contra impactos de
partículas volantes, radiação ultravioleta, radiação infravermelha e
luminosidade intensa.
Proteção Auditiva
C.1 - Protetor auditivo:
a) protetor auditivo circum-auricular para
proteção do sistema auditivo contra níveis
de pressão sonora;
b) protetor auditivo de inserção para proteção
do sistema auditivo contra níveis de
pressão; e
c) protetor auditivo semiauricular para
proteção do sistema auditivo contra níveis
de pressão sonora.
Proteção Respiratória
D.1 - Respirador purificador de ar não motorizado:
b) peça semifacial filtrante para partículas PFF2
para proteção das vias respiratórias contra poeiras,
névoas e fumos;
D.2 - Respirador purificador de ar motorizado:
b) com vedação facial tipo peça semifacial ou facial
inteira com filtros para partículas para proteção das
vias respiratórias contra material particulado; ou
com filtros químicos para proteção contra gases e
vapores; ou com filtros combinados para proteção
contra material particulado e/ou gases e vapores.
D.3 - Respirador de adução de ar tipo linha de ar
comprimido:
D.4 - Respirador de adução de ar tipo máscara
autônoma:
D.5 - Respirador de fuga:
Proteção do Tronco
E.1 - Vestimentas:
a) vestimenta para proteção do tronco contra agentes térmicos;
b) vestimenta para proteção do tronco contra agentes mecânicos;
c) vestimenta para proteção do tronco contra agentes químicos;
d) vestimenta para proteção do tronco contra radiação ionizante;
e) vestimenta para proteção do tronco contra umidade
proveniente de precipitação pluviométrica; e
f) vestimenta para proteção do tronco contra umidade proveniente
de operações com utilização de água.
Proteção dos Membros Superiores
F.1 - Luvas:
a) luvas para proteção das mãos contra agentes
abrasivos e escoriantes;
b) luvas para proteção das mãos contra agentes
cortantes e perfurantes;
c) luvas para proteção das mãos contra choques
elétricos;
d) luvas para proteção das mãos contra agentes
térmicos;
e) luvas para proteção das mãos contra agentes
biológicos;
f) luvas para proteção das mãos contra agentes químicos;
g) luvas para proteção das mãos contra vibrações;
h) luvas para proteção contra umidade proveniente de
operações com utilização de água; e
i) luvas para proteção das mãos contra radiação
ionizante.
Proteção dos Membros Superiores
F.2 - Creme protetor de segurança para proteção
dos membros superiores contra agentes químicos.
F.3 - Manga:
a) manga para proteção do braço e do antebraço
contra choques elétricos;
b) manga para proteção do braço e do antebraço
contra agentes abrasivos e escoriantes;
c) manga para proteção do braço e do antebraço
contra agentes cortantes e perfurantes;
d) manga para proteção do braço e do antebraço
contra umidade proveniente de operações com
utilização de água;
e) manga para proteção do braço e do antebraço
contra agentes térmicos; e
f) manga para proteção do braço e do antebraço
contra agentes químicos.
Proteção dos Membros Inferiores
G.1 - Calçado:
a) calçado para proteção contra impactos de quedas de
objetos sobre os artelhos;
b) calçado para proteção dos pés contra choques elétricos;
c) calçado para proteção dos pés contra agentes abrasivos
e escoriantes;
d) calçado para proteção dos pés contra agentes cortantes
e perfurantes;
e) calçado para proteção dos pés e pernas contra umidade
proveniente de operações com utilização de água; e
f) calçado para proteção dos pés e pernas contra agentes
químicos.
G.3 - Perneira:
a) perneira para proteção da perna contra agentes
abrasivos e escoriantes;
Proteção dos Membros Inferiores
G.4 - Calça:
a) calça para proteção das pernas contra agentes
abrasivos e escoriantes;
b) calça para proteção das pernas contra agentes
cortantes e perfurantes;
c) calça para proteção das pernas contra agentes
químicos;
d) calça para proteção das pernas contra agentes
térmicos;
e) calça para proteção das pernas contra umidade
proveniente de operações com utilização de água; e
f) calça para proteção das pernas contra umidade
proveniente de precipitação pluviométrica.
Proteção do Corpo Inteiro
H.1 - Macacão:
b) macacão para proteção do tronco e
membros superiores e inferiores contra
agentes químicos;
c) macacão para proteção do tronco e
membros superiores e inferiores contra
umidade proveniente de operações
com utilização de água;
H.2 - Vestimenta de corpo inteiro:
a) vestimenta para proteção de todo o corpo contra
agentes químicos;
b) vestimenta condutiva para proteção de todo o
corpo contra choques elétricos;
c) vestimenta para proteção de todo o corpo contra
umidade proveniente de operações com utilização
de água; e
d) vestimenta para proteção de todo o corpo contra
umidade proveniente de precipitação pluviométrica.
Proteção do Corpo Inteiro
Proteção Contra Quedas com Diferença
de Nível
I.1 - Cinturão de segurança com
dispositivo trava-queda para proteção do
usuário contra quedas em operações com
movimentação vertical ou horizontal.
I.2 - Cinturão de segurança com
talabarte:
a) cinturão de segurança com talabarte
para proteção do usuário contra riscos de
queda em trabalhos em altura; e
b) cinturão de segurança com talabarte
para proteção do usuário contra riscos de
queda no posicionamento em trabalhos
em altura.
Revisão
• Segurança é responsabilidade de todos!
• Acidente não acontece ao acaso;
• Empatia! Cuide da sua segurança e de seu
colega;
• EPI é a última barreira entre você e o
perigo, então utilize-o!
• Use sempre o EPI adequado para o risco;
• Troque o EPI sempre que estiver impróprio
para o uso;
Encerramento
MUITO
OBRIGADO!

TREINAMENTO NR6 2023.pptx TREINAMENTO SOBRE NR 06

  • 1.
    Regulamenta a execuçãodo trabalho com uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) TREINAMENTO NR 6
  • 2.
    QUEM VAI FALAR? LUCIANOQUEIROZ Técnico em Segurança do Trabalho POLIANA AGUIAR Técnica em Segurança do Trabalho
  • 3.
    TREINAMENTO NR 6 OBJETIVO •Orientar e treinar os trabalhadores sobre segurança e saúde no trabalho, e no uso correto, guarda e conservação do EPI, a fim de promover um ambiente de trabalho seguro, livre de acidentes e doenças ocupacionais. PÚBLICO ALVO • Todos trabalhadores e prestadores de serviço das empresas Motech e Indústrias Plásticas.
  • 4.
  • 5.
    Acidentes do Trabalho China EUA Rússia Brasil 0343 38 : : HORAS SEGUNDOS MINUTOS Óbitos em 2022 - 2.487
  • 6.
    Cultura de Segurança ACIDENTES EVOLUÇÃOCULTURAL • Não assumem responsabilidades; • Segurança é sorte; • Acidentes acontecem ao acaso; • Ações só após acidentes; • Organizações estagnadas. • Segurança individual; • Procedimentos; • Reconhecimento individual; • Segurança é um hábito; • Aparecem resultados. • Segurança da equipe; • Zero acidentes; • Aumento da produtividade, qualidade e lucratividade; • Segurança é um valor. • Só segue normas de segurança quando supervisionado; • Medo/disciplina; • Obrigação legal; • Foco no problema específico; • Não há gestão de risco.
  • 7.
  • 8.
    Perigo X Risco Perigoé uma fonte com potencial para provocar lesão, afeção da saúde, danos à propriedade, ao meio ambiente, ou uma combinação disto. Riscos ocupacionais são potenciais ameaças à vida ou à saúde dos funcionários, decorrentes de elementos e condições perigosas presentes no ambiente de trabalho.
  • 9.
    Risco Perigo Exposição Risco PERIGORISCO ELETRICIDADE PRODUTOS QUÍMICOS TEMPERATURA ALTURAS ELEVADAS PARTES ROTATIVAS DE UMA MÁQUINA DESCARGA ELÉTRICA, QUEIMADURA, ÓBITO QUEIMADURA, INTOXICAÇÃO, DOENÇA GRAVE, ÓBITO QUEIMADURAS QUEDAS, TRAUMAS, ÓBITO AGARRAMENTO, PRENSAMENTO,TRAUMAS, ÓBITO
  • 10.
  • 11.
  • 12.
    EPI O que éEPI? EPI Evita Acidentes? 6.3.1 Considera-se EPI o dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho, conforme previsto no Anexo I. Não Evita! O EPI reduz ou elimina os danos ou lesões causados pelo acidentes. O acidente ainda irá ocorrer, mesmo tendo os danos evitados pelo EPI.
  • 13.
    Quando de utilizaro EPI? Deve ser utilizado sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou doenças profissionais e do trabalho; enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas ou para atender as situações de emergências.
  • 14.
    Responsabilidades Empregador a) adquirirsomente o aprovado pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; b) orientar e treinar o empregado; c) fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas situações previstas no subitem 1.5.5.1.2 da Norma Este texto não substitui o publicado no DOU 3 Regulamentadora nº 01 (NR-01) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, observada a hierarquia das medidas de prevenção; d) registrar o seu fornecimento ao empregado, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive, por sistema biométrico; e) exigir seu uso; f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, quando aplicáveis esses procedimentos, em conformidade com as informações fornecidas pelo fabricante ou importador; g) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; e h) comunicar ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho qualquer irregularidade observada.
  • 15.
    Responsabilidades Empregado a) usaro fornecido pela organização, observado o disposto no item 6.5.2; b) utilizar apenas para a finalidade a que se destina; c) responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação; d) comunicar à organização quando extraviado, danificado ou qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e e) cumprir as determinações da organização sobre o uso adequado.
  • 16.
    Responsabilidade da Segurançado Trabalho Determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija; Selecionar os EPI´s adequados; Manter o estoque de EPI´s; Não deixar faltar; Treinar os funcionários quanto ao Uso Correto e Higienização do EPI; Fiscalizar o uso correto diariamente; Expedir Notificação de Segurança do Trabalho(NST), quando o colaborador for pego descumprindo as normas quanto ao
  • 17.
    Responsabilidades setor deCompras  Adquirir apenas os EPI´s recomendados pela Segurança do Trabalho;  Para comprovar a eficácia do EPI, deve-se exigir o CA(Certificado de Autorização) documento este em que o Ministério do Trabalho atesta a sua qualidade;  Deverá exigir do fornecedor, cópia autenticada do CA.
  • 18.
    Responsabilidades da Diretoria,Gerência, Supervisão e Liderança • Apoiar a Política de Segurança e Saúde no Trabalho; • Cumprir e fazer cumprir as determinações legais pertinentes à Segurança e Saúde no Trabalho; • Cumprir e fazer cumprir as normas da empresa; • Exercer vigilância de modo habitual e permanente nos colaboradores quanto ao uso do EPI; • Liberação dos colaboradores para participarem de treinamentos pertinentes à Segurança e Saúde no Trabalho.
  • 19.
    Proteção da Cabeça A.1- Capacete: a) capacete para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio; b) capacete para proteção contra choques elétricos; e c) capacete para proteção do crânio e face contra agentes térmicos. A.2 - Capuz ou balaclava: a) capuz para proteção do crânio e pescoço contra agentes térmicos; b) capuz para proteção do crânio, face e pescoço contra agentes químicos; c) capuz para proteção do crânio e pescoço contra agentes abrasivos e escoriantes; e d) capuz para proteção do crânio e pescoço contra umidade proveniente de operações com utilização de água.
  • 20.
    Proteção dos Olhose Face B.1 - Óculos: a) óculos para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes; b) óculos para proteção dos olhos contra luminosidade intensa; c) óculos para proteção dos olhos contra radiação ultravioleta; d) óculos para proteção dos olhos contra radiação infravermelha; e B.2 - Protetor facial: a) protetor facial para proteção da face contra impactos de partículas volantes; b) protetor facial para proteção dos olhos contra luminosidade intensa; c) protetor facial para proteção da face contra radiação infravermelha; d) protetor facial para proteção da face contra radiação ultravioleta; e e) protetor facial para proteção da face contra agentes térmicos. B.3 - Máscara de solda para proteção dos olhos e face contra impactos de partículas volantes, radiação ultravioleta, radiação infravermelha e luminosidade intensa.
  • 21.
    Proteção Auditiva C.1 -Protetor auditivo: a) protetor auditivo circum-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora; b) protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão; e c) protetor auditivo semiauricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora.
  • 22.
    Proteção Respiratória D.1 -Respirador purificador de ar não motorizado: b) peça semifacial filtrante para partículas PFF2 para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas e fumos; D.2 - Respirador purificador de ar motorizado: b) com vedação facial tipo peça semifacial ou facial inteira com filtros para partículas para proteção das vias respiratórias contra material particulado; ou com filtros químicos para proteção contra gases e vapores; ou com filtros combinados para proteção contra material particulado e/ou gases e vapores. D.3 - Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido: D.4 - Respirador de adução de ar tipo máscara autônoma: D.5 - Respirador de fuga:
  • 23.
    Proteção do Tronco E.1- Vestimentas: a) vestimenta para proteção do tronco contra agentes térmicos; b) vestimenta para proteção do tronco contra agentes mecânicos; c) vestimenta para proteção do tronco contra agentes químicos; d) vestimenta para proteção do tronco contra radiação ionizante; e) vestimenta para proteção do tronco contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica; e f) vestimenta para proteção do tronco contra umidade proveniente de operações com utilização de água.
  • 24.
    Proteção dos MembrosSuperiores F.1 - Luvas: a) luvas para proteção das mãos contra agentes abrasivos e escoriantes; b) luvas para proteção das mãos contra agentes cortantes e perfurantes; c) luvas para proteção das mãos contra choques elétricos; d) luvas para proteção das mãos contra agentes térmicos; e) luvas para proteção das mãos contra agentes biológicos; f) luvas para proteção das mãos contra agentes químicos; g) luvas para proteção das mãos contra vibrações; h) luvas para proteção contra umidade proveniente de operações com utilização de água; e i) luvas para proteção das mãos contra radiação ionizante.
  • 25.
    Proteção dos MembrosSuperiores F.2 - Creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos. F.3 - Manga: a) manga para proteção do braço e do antebraço contra choques elétricos; b) manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes abrasivos e escoriantes; c) manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes cortantes e perfurantes; d) manga para proteção do braço e do antebraço contra umidade proveniente de operações com utilização de água; e) manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes térmicos; e f) manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes químicos.
  • 26.
    Proteção dos MembrosInferiores G.1 - Calçado: a) calçado para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos; b) calçado para proteção dos pés contra choques elétricos; c) calçado para proteção dos pés contra agentes abrasivos e escoriantes; d) calçado para proteção dos pés contra agentes cortantes e perfurantes; e) calçado para proteção dos pés e pernas contra umidade proveniente de operações com utilização de água; e f) calçado para proteção dos pés e pernas contra agentes químicos. G.3 - Perneira: a) perneira para proteção da perna contra agentes abrasivos e escoriantes;
  • 27.
    Proteção dos MembrosInferiores G.4 - Calça: a) calça para proteção das pernas contra agentes abrasivos e escoriantes; b) calça para proteção das pernas contra agentes cortantes e perfurantes; c) calça para proteção das pernas contra agentes químicos; d) calça para proteção das pernas contra agentes térmicos; e) calça para proteção das pernas contra umidade proveniente de operações com utilização de água; e f) calça para proteção das pernas contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica.
  • 28.
    Proteção do CorpoInteiro H.1 - Macacão: b) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes químicos; c) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de operações com utilização de água;
  • 29.
    H.2 - Vestimentade corpo inteiro: a) vestimenta para proteção de todo o corpo contra agentes químicos; b) vestimenta condutiva para proteção de todo o corpo contra choques elétricos; c) vestimenta para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de operações com utilização de água; e d) vestimenta para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica. Proteção do Corpo Inteiro
  • 30.
    Proteção Contra Quedascom Diferença de Nível I.1 - Cinturão de segurança com dispositivo trava-queda para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal. I.2 - Cinturão de segurança com talabarte: a) cinturão de segurança com talabarte para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura; e b) cinturão de segurança com talabarte para proteção do usuário contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura.
  • 31.
    Revisão • Segurança éresponsabilidade de todos! • Acidente não acontece ao acaso; • Empatia! Cuide da sua segurança e de seu colega; • EPI é a última barreira entre você e o perigo, então utilize-o! • Use sempre o EPI adequado para o risco; • Troque o EPI sempre que estiver impróprio para o uso;
  • 32.