Técnico/a de Apoio à Gestão Desportiva
Módulo 9 Financiamento e Patrocínios ao
Desporto
Módulo 10 Relações Públicas no Desporto
Módulo 11 Técnicas de Vendas no Desporto
Módulo 12 Noções de Contabilidade
MÓDULO 9
Duração de Referência: 25 horas
Objetivos de Aprendizagem
1. Identificar as fontes de financiamento, públicas e privadas, em função
das características dos programas, atividades e eventos desportivos
2. Preparar, com apoio, a proposta de programa desportivo para
celebração de contrato-programa de desenvolvimento desportivo
3. Reconhecer as características dos programas, atividades e eventos
desportivos suscetíveis de financiamento através do patrocínio
4. Identificar os elementos da proposta de patrocínio
5. Preparar, com apoio, a proposta de patrocínio para um potencial
patrocinador
Âmbito dos Conteúdos
1. Tipos de financiamento das entidades públicas que apoiam o
desporto
1.1. Nível nacional, supra municipal e local
1.2. Legislação de enquadramento
1.3. Contratos-programa de desenvolvimento desportivo
1.4. Propostas a apresentar pelas entidades beneficiárias com
vista à celebração de contratos programa
de desenvolvimento desportivo
1.5. Relatórios do programa desportivo
2. O patrocínio ao desporto
2.1. Princípios do patrocínio e as características dos programas,
atividades e eventos desportivos
2.2. Conteúdos da proposta de patrocínio ao desporto.
2.3. Fases do processo de obtenção de patrocínio
2.4. Caracterização do projeto
2.5. Pesquisas de mercado das empresas que apoiam
programas, atividades e eventos desportivos
2.6. Propostas de patrocínio
2.6.1. Elementos da proposta de patrocínio
2.6.2. Redação do contrato de patrocínio
2.6.3. Relatório do patrocínio - avaliação e controlo
3. Reconhecer as características dos programas, atividades e
eventos desportivos suscetíveis de financiamento através do
patrocínio.
4. Identificar os elementos da proposta de patrocínio.
5. Preparar, com apoio, a proposta de patrocínio para um
potencial patrocinador.
Financiamento Desportivo
A questão do financiamento do desporto em Portugal é parte de um
complexo conjunto de politicas e de estratégias que configuram o denominado
modelo de desenvolvimento desportivo.
O princípio constitucional, inscrito no artigo 79º da Constituição da
República Portuguesa (CRP), garante-nos o direito à cultura física e ao desporto e
determina o dever do Estado de, em colaboração com as Escolas, Associações e
Coletividades Desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática
desportiva, bem como a difusão da cultura física e do desporto.
Portanto, é necessário que haja financiamento desportivo como forma de
apoio para estas entidades.
Tipos de financiamento das entidades públicas que
apoiam o desporto:
· Nível nacional, supramunicipal e local;
· Legislação de enquadramento;
· Contratos-programa de desenvolvimento desportivo;
· Propostas a apresentar pelas entidades beneficiárias com vista à
celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo;
· Relatórios do programa desportivo;
Também a Santa casa da misericórdia financia o desporto atraves das
apostas de "Sorte e azar".
Organismos com elevada parcela de financiamento
privado: (Modalidades com mais praticantes)
· Futebol;
· Basquetebol;
· Andebol;
· Voleibol;
· Desportos motorizados;
· Golfe;
· Comité Olímpico de Portugal
LEGISLAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
Lei n.º 30/2004, de 21 de Julho
Lei de Bases do Desporto
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do
artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da
República, o seguinte:
Âmbito e objetivos
Artigo 1.º
Âmbito e definição
1 - A presente lei define as bases gerais do sistema desportivo e estrutura
as condições e oportunidades para o exercício da atividade desportiva
como fator cultural indispensável na formação plena da pessoa humana
e no desenvolvimento da sociedade.
2 - O sistema desportivo é o conjunto de meios pelos quais se concretiza
o direito ao desporto, visando garantir a igualdade de direitos e
oportunidades quanto ao acesso e à generalização das práticas
desportivas diferenciadas.
3 - O sistema desportivo desenvolve-se segundo uma coordenação
aberta e uma colaboração prioritária e necessária entre a organização
pública do desporto e os corpos sociais intermédios públicos e privados
que compõem o sistema desportivo.
Artigo 2.º
Direito ao desporto
1 - Todos têm direito ao desporto, enquanto elemento indispensável ao
desenvolvimento da personalidade.
2 - Entende-se por desporto qualquer forma de atividade física que,
através de uma participação livre e voluntária, organizada ou não,
tenha como objetivos a expressão ou a melhoria da condição física e
psíquica, o desenvolvimento das relações sociais ou a obtenção de
resultados em competições de todos os níveis.
3 - O direito ao desporto é exercido nos termos da Constituição, dos
instrumentos internacionais aplicáveis e da presente lei.
CAPÍTULO VII
Planeamento e financiamento da atividade desportiva
Artigo 64.º
Plano Estratégico de Desenvolvimento Desportivo
No quadro da definição e da coordenação da política desportiva, o
Governo aprova um plano estratégico de desenvolvimento desportivo.
Artigo 65.º
Apoio financeiro ao associativismo desportivo
1 - O apoio financeiro destinado ao associativismo desportivo concretiza-se através
da concessão de comparticipações financeiras exclusivamente para a
prossecução das respetivas atividades.
2 - As comparticipações financeiras diretamente atribuídas aos clubes desportivos
só podem ter por objeto planos ou projetos específicos que não caibam nas
atribuições próprias das associações e federações e não constituam um encargo
ordinário dos mesmos clubes.
3 - Sem prejuízo dos apoios aos clubes desportivos, só as federações desportivas
dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva podem beneficiar de
subsídios, comparticipações ou empréstimos públicos, bem como de apoios de
qualquer natureza, seja em meios técnicos, materiais ou humanos.
4 - Só as federações desportivas referidas no número anterior podem igualmente ser
beneficiárias de receitas que lhes sejam consignadas por lei.
Artigo 66.º
Contratos-programa de desenvolvimento desportivo
1 - A concessão de comparticipação financeira ao associativismo
desportivo está subordinada à observância dos seguintes requisitos:
a) Apresentação de programas de desenvolvimento desportivo e sua
caracterização pormenorizada, com especificação, nomeadamente,
das formas, dos meios e dos prazos para o seu cumprimento;
b) Apresentação dos custos e aferição dos graus de autonomia
financeira, técnica, material e humana previstos nos programas referidos
na alínea anterior.
2 - As comparticipações financeiras públicas neste âmbito só podem ser
concedidas mediante a celebração de contratos-programa de
desenvolvimento desportivo oficialmente publicados, regulados por
diploma próprio.
https://prezi.com/f_2oiovrol96/
financiamento-do-desporto/
Complemento do anterior
Legislação
http://www.idesporto.pt/noticia.aspx?id=
238
Exemplos de contratos- programa
 http://www.idesporto.pt/ContratosProgr
ama.aspx?id=82
Exemplos de relatórios de
contratos programa
 http://www.cm-estremoz.pt/ad_conteud
os/anexos/fls6_220611175719.pdf

UFCD Financiamento e patrocinio no desporto, apontamentos de apoio

  • 1.
    Técnico/a de Apoioà Gestão Desportiva Módulo 9 Financiamento e Patrocínios ao Desporto Módulo 10 Relações Públicas no Desporto Módulo 11 Técnicas de Vendas no Desporto Módulo 12 Noções de Contabilidade
  • 2.
    MÓDULO 9 Duração deReferência: 25 horas Objetivos de Aprendizagem 1. Identificar as fontes de financiamento, públicas e privadas, em função das características dos programas, atividades e eventos desportivos 2. Preparar, com apoio, a proposta de programa desportivo para celebração de contrato-programa de desenvolvimento desportivo 3. Reconhecer as características dos programas, atividades e eventos desportivos suscetíveis de financiamento através do patrocínio 4. Identificar os elementos da proposta de patrocínio 5. Preparar, com apoio, a proposta de patrocínio para um potencial patrocinador
  • 3.
    Âmbito dos Conteúdos 1.Tipos de financiamento das entidades públicas que apoiam o desporto 1.1. Nível nacional, supra municipal e local 1.2. Legislação de enquadramento 1.3. Contratos-programa de desenvolvimento desportivo 1.4. Propostas a apresentar pelas entidades beneficiárias com vista à celebração de contratos programa de desenvolvimento desportivo 1.5. Relatórios do programa desportivo
  • 4.
    2. O patrocínioao desporto 2.1. Princípios do patrocínio e as características dos programas, atividades e eventos desportivos 2.2. Conteúdos da proposta de patrocínio ao desporto. 2.3. Fases do processo de obtenção de patrocínio 2.4. Caracterização do projeto 2.5. Pesquisas de mercado das empresas que apoiam programas, atividades e eventos desportivos 2.6. Propostas de patrocínio 2.6.1. Elementos da proposta de patrocínio 2.6.2. Redação do contrato de patrocínio 2.6.3. Relatório do patrocínio - avaliação e controlo
  • 5.
    3. Reconhecer ascaracterísticas dos programas, atividades e eventos desportivos suscetíveis de financiamento através do patrocínio. 4. Identificar os elementos da proposta de patrocínio. 5. Preparar, com apoio, a proposta de patrocínio para um potencial patrocinador.
  • 6.
    Financiamento Desportivo A questãodo financiamento do desporto em Portugal é parte de um complexo conjunto de politicas e de estratégias que configuram o denominado modelo de desenvolvimento desportivo. O princípio constitucional, inscrito no artigo 79º da Constituição da República Portuguesa (CRP), garante-nos o direito à cultura física e ao desporto e determina o dever do Estado de, em colaboração com as Escolas, Associações e Coletividades Desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática desportiva, bem como a difusão da cultura física e do desporto. Portanto, é necessário que haja financiamento desportivo como forma de apoio para estas entidades.
  • 7.
    Tipos de financiamentodas entidades públicas que apoiam o desporto: · Nível nacional, supramunicipal e local; · Legislação de enquadramento; · Contratos-programa de desenvolvimento desportivo; · Propostas a apresentar pelas entidades beneficiárias com vista à celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo; · Relatórios do programa desportivo; Também a Santa casa da misericórdia financia o desporto atraves das apostas de "Sorte e azar".
  • 10.
    Organismos com elevadaparcela de financiamento privado: (Modalidades com mais praticantes) · Futebol; · Basquetebol; · Andebol; · Voleibol; · Desportos motorizados; · Golfe; · Comité Olímpico de Portugal
  • 11.
  • 12.
    Lei n.º 30/2004,de 21 de Julho Lei de Bases do Desporto A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
  • 13.
    Âmbito e objetivos Artigo1.º Âmbito e definição 1 - A presente lei define as bases gerais do sistema desportivo e estrutura as condições e oportunidades para o exercício da atividade desportiva como fator cultural indispensável na formação plena da pessoa humana e no desenvolvimento da sociedade. 2 - O sistema desportivo é o conjunto de meios pelos quais se concretiza o direito ao desporto, visando garantir a igualdade de direitos e oportunidades quanto ao acesso e à generalização das práticas desportivas diferenciadas. 3 - O sistema desportivo desenvolve-se segundo uma coordenação aberta e uma colaboração prioritária e necessária entre a organização pública do desporto e os corpos sociais intermédios públicos e privados que compõem o sistema desportivo.
  • 14.
    Artigo 2.º Direito aodesporto 1 - Todos têm direito ao desporto, enquanto elemento indispensável ao desenvolvimento da personalidade. 2 - Entende-se por desporto qualquer forma de atividade física que, através de uma participação livre e voluntária, organizada ou não, tenha como objetivos a expressão ou a melhoria da condição física e psíquica, o desenvolvimento das relações sociais ou a obtenção de resultados em competições de todos os níveis. 3 - O direito ao desporto é exercido nos termos da Constituição, dos instrumentos internacionais aplicáveis e da presente lei.
  • 15.
    CAPÍTULO VII Planeamento efinanciamento da atividade desportiva Artigo 64.º Plano Estratégico de Desenvolvimento Desportivo No quadro da definição e da coordenação da política desportiva, o Governo aprova um plano estratégico de desenvolvimento desportivo.
  • 16.
    Artigo 65.º Apoio financeiroao associativismo desportivo 1 - O apoio financeiro destinado ao associativismo desportivo concretiza-se através da concessão de comparticipações financeiras exclusivamente para a prossecução das respetivas atividades. 2 - As comparticipações financeiras diretamente atribuídas aos clubes desportivos só podem ter por objeto planos ou projetos específicos que não caibam nas atribuições próprias das associações e federações e não constituam um encargo ordinário dos mesmos clubes. 3 - Sem prejuízo dos apoios aos clubes desportivos, só as federações desportivas dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva podem beneficiar de subsídios, comparticipações ou empréstimos públicos, bem como de apoios de qualquer natureza, seja em meios técnicos, materiais ou humanos. 4 - Só as federações desportivas referidas no número anterior podem igualmente ser beneficiárias de receitas que lhes sejam consignadas por lei.
  • 17.
    Artigo 66.º Contratos-programa dedesenvolvimento desportivo 1 - A concessão de comparticipação financeira ao associativismo desportivo está subordinada à observância dos seguintes requisitos: a) Apresentação de programas de desenvolvimento desportivo e sua caracterização pormenorizada, com especificação, nomeadamente, das formas, dos meios e dos prazos para o seu cumprimento; b) Apresentação dos custos e aferição dos graus de autonomia financeira, técnica, material e humana previstos nos programas referidos na alínea anterior. 2 - As comparticipações financeiras públicas neste âmbito só podem ser concedidas mediante a celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo oficialmente publicados, regulados por diploma próprio.
  • 20.
  • 21.
  • 22.
    Exemplos de contratos-programa  http://www.idesporto.pt/ContratosProgr ama.aspx?id=82
  • 23.
    Exemplos de relatóriosde contratos programa  http://www.cm-estremoz.pt/ad_conteud os/anexos/fls6_220611175719.pdf