1) A nacionalidade é o vínculo jurídico-político que liga um indivíduo a um determinado Estado, fazendo com que este indivíduo integre o povo daquele Estado e desfrute de direitos e obrigações.
2) Existem duas formas de aquisição da nacionalidade: originária ou primária, que é imposta no momento do nascimento, e secundária ou adquirida, que se adquire por vontade própria após o nascimento, normalmente pela naturalização.
3) O Brasil adota critérios